EXTRATO DE CONTRATO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Extrato
- Órgão
- Prefeituras/Estado do Piauí/Prefeitura Municipal de Lagoa de São Francisco
- Página
- 477
- ID matéria
- 24096706
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE/AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal - CAIXA, instituição financeira inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, representada pelo Gerente de Filial da Gerência Executiva de Governo de Teresina-PI, Sr. Marcelo Azevedo Basílio. CONTRATADO/TOMADOR: Município de Lagoa de São Francisco-PI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.584/0001-19, com sede na Praça Antônio Costa do Nascimento, nº 20, Centro, Lagoa de São Francisco-PI, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Arilson de Mesquita Bezerra. OBJETO: Concessão de financiamento pela Caixa Econômica Federal ao Município de Lagoa de São Francisco-PI, com recursos do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, na linha de financiamento destinada a despesas de capital, para execução de projetos e ações previstos no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos serão destinados exclusivamente à construção de portal, construção e restauração de galerias, esgotos, bueiros e canais de drenagem, implantação de iluminação de LED, pista de cooper e pavimentação no Município de Lagoa de São Francisco-PI, sendo vedada sua utilização para despesas correntes, reembolso de despesas ou pagamento de despesas realizadas anteriormente à assinatura do contrato. VALOR DO FINANCIAMENTO: R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais). CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Previsão de desembolso integral do valor de R$ 5.900.000,00 no exercício financeiro de 2026, condicionado ao cumprimento das exigências contratuais e à solicitação formal do Município. ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos ordinários da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA. TAXA DE JUROS: 135,87% (cento e trinta e cinco inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) do CDI ao ano, incidente sobre a dívida vincenda durante as fases de carência e amortização. PRAZO TOTAL DO FINANCIAMENTO: 120 (cento e vinte) meses, contados da assinatura do contrato. PRAZO DE CARÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, período durante o qual serão cobrados mensalmente os juros de carência, após a realização do primeiro desembolso. PRAZO DE AMORTIZAÇÃO: 108 (cento e oito) meses, após o término do período de carência. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO: Sistema de Amortização Constante - SAC, mediante prestações mensais e sucessivas compostas por amortização do principal e juros contratuais. DATA DA PRIMEIRA AMORTIZAÇÃO: 2 de abril de 2027. DIA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES: Dia 2 de cada mês. PRAZO PARA DESEMBOLSO: Até 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato. PRAZO PARA O PRIMEIRO DESEMBOLSO: Até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato. COMISSÃO DE ESTRUTURAÇÃO: 2% (dois por cento) sobre o valor total do financiamento, correspondente a R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), a ser paga com recursos próprios do Município, sendo 1% no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato e 1% no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) previamente ao primeiro desembolso. A comissão não integra o valor financiado nem o valor garantido. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos serão creditados em conta vinculada específica, aberta em nome do Município na Caixa Econômica Federal, sendo sua movimentação permitida exclusivamente para o pagamento de bens, serviços, obras e demais despesas de capital relacionadas aos projetos e ações previstos no contrato. COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO: O Município deverá comprovar à Caixa Econômica Federal a regular aplicação dos recursos desembolsados nos prazos e condições estabelecidos no contrato. A ausência de comprovação poderá resultar na suspensão de novos desembolsos, recomposição ou ressarcimento dos valores e, conforme o caso, vencimento antecipado da dívida. GARANTIA: Vinculação das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada, em caso de inadimplemento, a solicitar o bloqueio, a retenção e o repasse dos valores necessários à quitação das obrigações vencidas. ENCARGOS POR INADIMPLEMENTO FINANCEIRO: Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 3% (três por cento) sobre o valor da dívida vencida e não paga, juros remuneratórios contratuais e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, calculados até a efetiva liquidação do débito. VENCIMENTO ANTECIPADO: Nas hipóteses previstas contratualmente, poderá ser declarado o vencimento antecipado da dívida, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os recursos liberados e não aplicados na finalidade contratada ou cuja aplicação não tenha sido aceita pela Caixa, sem prejuízo dos demais encargos e ressarcimentos previstos. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Lei Municipal nº 406/2025, de 9 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 10 de setembro de 2025. LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Municipal nº 401/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Municipal nº 410/2025 - Lei Orçamentária Anual; e Lei Municipal nº 409/2025 - Plano Plurianual. VERIFICAÇÃO DOS LIMITES E CONDIÇÕES: Operação de crédito analisada conforme o art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do Ofício nº 0321/2026/CEVIG, observadas a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e a Resolução nº 4.995/2022 do Conselho Monetário Nacional. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR: Compete exclusivamente ao Município executar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos licitatórios, aquisições, serviços e obras financiados, bem como assegurar a correta aplicação dos recursos, o cumprimento da legislação e a prestação de contas perante a Caixa e os órgãos de controle. FORO: Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local de assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2026, considerada a data da última assinatura eletrônica. Lagoa de São Francisco - PI, 2 de julho de 2026. FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA - Agente de Contratação.