PORTARIA Nº 1.149/GR/IFAM, DE 1º DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas/Reitoria
- Página
- 18
- ID matéria
- 24096968
PORTARIA Nº 1.149/GR/IFAM, DE 1º DE JULHO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, com lotação no Campus Manaus Centro, conforme abaixo, e de acordo com os autos do Processo nº 23443.005804/2026-39.
Órgão de origem: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro (CMC).
Órgão solicitante: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE)
Servidor: Lucas da Costa Santos
Matrícula SIAPE: nº 2182520
Cargo efetivo: Auxiliar de Biblioteca
Cargo/função a ser ocupada: Prestar serviços junto ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Manaus/AM.
Fundamentação legal para a Cessão: art. 94-A da Lei n. 9.504/1997, introduzido pela Lei n. 11.300/2006.
Unidade onde serão desempenhadas as atividades: Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Manaus/AM.
Localidade onde serão desempenhadas as atividades: Manaus/AM.
Art. 2º O período de cessão do servidor será de 6 de julho de 2026 a 25 de janeiro de 2027
Art. 3º O ônus pela remuneração caberá ao órgão cedente.
Art. 4º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União - DOU.
JAIME CAVALCANTE ALVES