Despachos de 1º de julho de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Despacho
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Relações do Trabalho/Departamento de Relações do Trabalho
- Página
- 208
- ID matéria
- 24097021
Despachos de 1º de julho de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6235 (9065268), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200998/2026-28, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITATIAIUCU-MG- SINDPEDRA, CNPJ 32.421.899/0001-02, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento , nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6227 (9053917), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200992/2026-51, de interesse do SINDTRANSLAGOS - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DA REGIÃO DOS LAGOS-RJ, CNPJ 61.816.382/0001-10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI