DOU·Monitor

← Voltar à listagem

edital de notificação

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Aviso
Órgão
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Instituto Nacional de Cardiologia
Página
361
ID matéria
24097132
PDF
abrir página no PDF ↗

edital de notificação

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A UNIÃO FEDERAL, através do Ministério da Saúde por meio do INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA, com sede na Rua das Laranjeiras, 374, na cidade do Rio de Janeiro, CEP: 22240-006/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 00394.544/0213-44, neste ato representado por sua Diretora, Dra. Aurora Felice Castro Issa, médica, nomeada pela portaria nº 2.269 da Casa Civil, de 11 de abril de 2023, publicada no DOU nº 70, seção 2, de 12/04/2023, vem formalmente NOTIFICAR a empresa União Sul Comercial de Artigos da Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.567.0001-20, a ocorrência de inadimplemento da Ata de Registro de Preços 94/2025, decorrentes do PR 90.040/2024, Processo nº 33409.002272/2023-13 , considerando irregularidades que comprometem severamente a assistência à saúde dos pacientes desta unidade, tendo em vista o descumprimento do prazo de entrega decorrente da Nota de Empenho 2025NE2036. Diante do acima relatado, por se tratar de obrigação contratual e por ter gerado danos à Administração Pública e seus usuários, informo a intenção da aplicação das penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA (INC) PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO FEDERAL PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) anos, nos termos do item 12.2.3 do TR, abrindo o prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento deste comunicado, para apresentação de defesa e adverte para o fato de que o transcurso do prazo in albis resultará na aplicação das medidas punitivas, na forma do que dispõe a Lei 14.133/2021. A resposta poderá ser entregue na Área de Comunicação do INC, encaminhada por correios ou via endereço eletrônico, endereçada à Direção Geral do INC, citando em destaque o número do processo de inadimplemento epigrafado. Fica garantido o amplo acesso aos autos processuais, para vistas, devendo a empresa contratada proceder no devido requerimento junto a Área de Comunicação, dentro do prazo acima mencionado. Sendo o que nos cabia, apresentamos protestos de elevada estima e consideração, estando à inteira disposição para novos esclarecimentos pertinentes.

Aurora Felice Castro Issa

Diretora