PORTARIA FUNAI Nº 1.436, DE 1º DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Página
- 169
- ID matéria
- 24097120
PORTARIA FUNAI Nº 1.436, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera o Anexo I e II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno e o detalhamento do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, as seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.03, de Assistente Técnico, do Gabinete da Presidência da Funai para um CCE 1.03, de Chefe, da Seção da Comissão de Ética - Secet da Coordenação de Governança Institucional - Cogi, do Gabinete da Presidência da Funai;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Ingresso para Pesquisa - Seipe da Coordenação de Articulação com Unidades Descentralizadas - Coart do Gabinete da Presidência para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Ingresso para Pesquisa - Seipe da Coordenação de Governança Institucional - Cogi do Gabinete da Presidência;
III - uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Suporte ao Sistema de Produção de Documentos - Supdoc, da Coordenação de Gestão de Documentos, Bibliotecas e Produção Editorial - Cogepe, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, da Diretoria de Administração e Gestão;
IV - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará - CR-ANP para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;
V - uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional do Baixo Tocantins - CR-BTO para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional do Baixo Tocantins;
VI - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional de Cacoal - CR-CAC para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional de Cacoal;
VII - uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Centro Leste do Pará - CR-CLPA para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Centro Leste do Pará;
VIII - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional de Guajará-Mirim - CR-GJM para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional de Guajará-Mirim;
IX - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará - CR-KSPA para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará;
X - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Médio Juruá - CR-MJur para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Médio Juruá; e
XI - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional do Tapajós - CR-TPJ para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional do Tapajós.
Art. 2º O Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2026, edição 61, Seção 1, página 146, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - .................................................................................................................................
a) ..................................................................................................................................
......................................................................................................................................
4. Coordenação de Governança Institucional - Cogi;
4.1. Seção da Comissão de Ética - Secet;
4.2. Serviço de Ingresso para Pesquisa - Seipe;
.......................................................................................................................................
III - ...............................................................................................................................
.....................................................................................................................................
e) .................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
2. .................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
2.1.4. ............................................................................................................................
2.1.5. Serviço de Suporte ao Sistema de Produção de Documentos - Supdoc;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 15-A. À Seção da Comissão de Ética- Secet compete:
I - exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da Funai;
II - instruir processos e expedientes relacionados à apuração de condutas em desacordo com as normas éticas;
III - receber, registrar e dar tratamento a denúncias, representações e consultas submetidas à Comissão;
IV - organizar e subsidiar as reuniões da Comissão;
V - apoiar a execução das decisões e deliberações da Comissão;
VI - apoiar a capacitação, o treinamento e a disseminação das normas de ética;
VII - auxiliar na articulação institucional, inclusive no âmbito da Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
VIII - acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão; e
IX - zelar pela organização, publicidade e guarda dos atos e documentos da Comissão.
Art. 15-B. Ao Serviço de Ingresso para Pesquisa - Seipe compete:
I - processar e conferir a conformidade documental e processual das solicitações de ingresso em terras indígenas, para fins de pesquisa científica, em conformidade com a legislação vigente;
II - verificar os requisitos de admissibilidade e a completude documental necessários para a autorização de ingresso em terras indígenas;
III - diligenciar as unidades da Funai em relação à obtenção de insumos técnicos essenciais para a análise das solicitações de ingresso em terras indígenas;
IV - emitir manifestações técnicas em relação às solicitações de ingresso em terras indígenas, para subsidiar a tomada de decisão do Presidente da Funai;
V - manter registros administrativos de requerimentos, autorizações, negativas e condicionantes relacionadas ao ingresso, utilizando controles internos e processos instruídos em sistemas internos da Funai; e
VI - consolidar e disponibilizar informações relativas aos processos de solicitação de ingresso em terras indígenas, inclusive por meio de relatórios periódicos." (NR)
"Art. 49-A. Ao Serviço de Suporte ao Sistema de Produção de Documentos - Supdoc compete:
I - prestar assistência e orientação de caráter técnico-operacional aos usuários internos e externos para utilização do sistema de produção documental adotado na Funai;
II - executar a parametrização do sistema no que tange às funcionalidades sob a gestão do órgão, conforme normas vigentes;
III - apoiar a execução de registros, controles e atualizações nos sistemas de governo que dão suporte às atividades de processo eletrônico;
IV - propor diretrizes, padrões e rotinas institucionais para a utilização do Sistema, promovendo a uniformização de procedimentos no âmbito da Funai;
V - orientar, supervisionar e apoiar tecnicamente as unidades e os usuários quanto ao uso do sistema e à adoção de boas práticas, para a gestão e recuperação de informações, em conformidade com as legislações aplicáveis; e
VI - atuar em atividades relacionadas ao processo de implantação de novos módulos, funcionalidades, integrações com outros sistemas e implementação de melhorias nos sistemas de produção e tramitação de documentos institucionais." (NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações decorrentes desta Portaria.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 5º Fica revogado o art. 12 do Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ