Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 6.984, de 2 de julho de 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho/Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
- Página
- 68
- ID matéria
- 24096819
Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 6.984, de 2 de julho de 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.017767/2026-26, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
ANEXO I
QTD | REQUERENTE | PROCESSO | FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA |
1 | ADAIR DA SILVA | 05502.062297/2015-54 | EC nº 98/17 |
2 | ANA CLAUDIA PEIXOTO CARNEIRO | 05502.000024/2015-16 | EC nº 98/17 |
3 | ANA KÁTIA FERNANDES DE SOUZA | 05502.005956/2015-55 | EC nº 98/17 |
4 | ANTONIA DA CONCEIÇÃO BARROS | 05502.062293/2015-76 | EC nº 98/17 |
5 | ANTONIO CARLOS FUNK NARESSI | 05502.005788/2015-06 | EC nº 98/17 |
6 | ANTONIO FERNANDES DE LIMA | 05502.059771/2015-61 | EC nº 98/17 |
7 | APARECIDA OLEGÁRIO MARQUES | 05502.062529/2015-74 | EC nº 98/17 |
8 | ARILDA CUSTODIO WELSHMAN | 05502.005852/2015-41 | EC nº 98/17 |
9 | AURIVAM GARCIA DE ALMEIDA | 05502.005114/2015-01 | EC nº 98/17 |
10 | DELSANITA DA COSTA GOMES | 05502.065742/2015-38 | EC nº 98/17 |
11 | EDENILSON ROSA | 05502.063769/2015-96 | EC nº 98/17 |
12 | ELBANIZIA LEVEL DA COSTA LIMA | 05502.001299/2015-77 | EC nº 98/17 |
13 | ELIENE MARIA DE FONTES SANTOS | 05502.002388/2015-31 | EC nº 98/17 |
14 | ELVIRA DOS REIS LIMA | 05502.061075/2015-14 | EC nº 98/17 |
15 | EXPEDITA MARIA DE MORAIS AMORIM | 05502.005581/2015-23 | EC nº 98/17 |
16 | FRANCISCA ALENCAR ARAUJO LIMA | 05502.003453/2018-98 | EC nº 98/17 |
17 | IODETE PEIXOTO PEREIRA | 05502.063382/2015-30 | EC nº 98/17 |
18 | IRANI VIEIRA BARROS SILVA | 05502.002004/2015-80 | EC nº 98/17 |
19 | IVONE DE SOUZA SAMPAIO | 05502.061414/2015-62 | EC nº 98/17 |
20 | JANETE CAVALCANTE MARTINS | 05502.003777/2015-83 | EC nº 98/17 |
21 | JEOVAN RODRIGUES DA SILVA | 05502.061743/2015-11 | EC nº 98/17 |
22 | JOANA DARC DE OLIVEIRA REIS IBERNOM | 05502.005386/2015-01 | EC nº 98/17 |
23 | JOSE MARIA DE SOUZA | 05502.058986/2015-64 | EC nº 98/17 |
24 | LIDIA WATSON GRITTI | 05502.002357/2015-80 | EC nº 98/17 |
25 | LINDALVA ROSENDO DA SILVA | 05502.004109/2015-73 | EC nº 98/17 |
26 | MADALENA DE SOUZA GUIMARAES | 05502.059128/2015-37 | EC nº 98/17 |
27 | MARCO AURÉLIO DA SILVA ARAÚJO | 05502.003468/2015-11 | EC nº 98/17 |
28 | MARCO AURÉLIO DA SILVA ARAÚJO | 05502.003468/2015-11 | EC nº 98/17 |
29 | MARIA BERNADETE DE SOUSA PICANCO | 05502.059558/2015-59 | EC nº 98/17 |
30 | MARIA DA PAZ ARRAIS DOS SANTOS | 05502.001721/2015-94 | EC nº 98/17 |
31 | MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA | 05502.062969/2015-21 | EC nº 98/17 |
32 | MARIA SOARES DE SOUSA | 05502.062761/2015-11 | EC nº 98/17 |
33 | MARIA VERONICA DA SILVA | 05502.001934/2015-16 | EC nº 98/17 |
34 | MARINILDES BARBOSA DOS SANTOS | 05502.065259/2015-53 | EC nº 98/17 |
35 | MARLENE GOMES ARAÚJO | 05502.059571/2015-16 | EC nº 98/17 |
36 | NELI GOMES DA SILVA | 05502.001920/2015-01 | EC nº 98/17 |
37 | NORBERTO JOSE LEMOS FILHO | 05502.001597/2015-67 | EC nº 98/17 |
38 | PAULO TENÓRIO CABRAL DA COSTA | 05502.063853/2015-18 | EC nº 98/17 |
39 | PERPETUA DO SOCORRO MORENO DE ALMEIDA | 05502.063832/2015-94 | EC nº 98/17 |
40 | RAIMUNDO JOSIEL DE SOUSA LIMA | 05502.003108/2015-10 | EC nº 98/17 |
41 | RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA PEREIRA | 05502.001905/2015-54 | EC nº 98/17 |
42 | RENATO RABELO DE SOUZA | 05502.001982/2015-12 | EC nº 98/17 |
43 | SEBASTIAO ENOQUE DE JESUS SANTANA | 05502.000762/2015-63 | EC nº 98/17 |
44 | SONIA MARIA VENANCIO COUTINHO | 05502.059008/2015-30 | EC nº 98/17 |
45 | VALBERTO VIEIRA BARROS | 05502.005453/2015-53 | EC nº 98/17 |
46 | VALDIRENE RODRIGUES PEREIRA | 05502.063919/2015-61 | EC nº 98/17 |
ANEXO II
EMPREGADOS PÚBLICOS
ITEM | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
1 | ADAIR DA SILVA | 05502.062297/2015-54 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
2 | ANA KÁTIA FERNANDES DE SOUZA | 05502.005956/2015-55 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Agente de Limpeza e Conservação | Auxiliar | Especial | I |
3 | ANTONIA DA CONCEIÇÃO BARROS | 05502.062293/2015-76 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
4 | ANTONIO CARLOS FUNK NARESSI | 05502.005788/2015-06 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
5 | ANTONIO FERNANDES DE LIMA | 05502.059771/2015-61 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Artífice de Mecânica | Auxiliar | Especial | III |
6 | APARECIDA OLEGÁRIO MARQUES | 05502.062529/2015-74 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
7 | ARILDA CUSTODIO WELSHMAN | 05502.005852/2015-41 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Técnico de Laboratório | Intermediário | A | I |
8 | AURIVAM GARCIA DE ALMEIDA | 05502.005114/2015-01 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | II |
9 | DELSANITA DA COSTA GOMES | 05502.065742/2015-38 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
10 | EDENILSON ROSA | 05502.063769/2015-96 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Intermediário | A | I |
11 | ELBANIZIA LEVEL DA COSTA LIMA | 05502.001299/2015-77 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar de Enfermagem | Intermediário | A | I |
12 | ELIENE MARIA DE FONTES SANTOS | 05502.002388/2015-31 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Intermediário | A | I |
13 | ELVIRA DOS REIS LIMA | 05502.061075/2015-14 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
14 | EXPEDITA MARIA DE MORAIS AMORIM | 05502.005581/2015-23 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
15 | FRANCISCA ALENCAR ARAUJO LIMA | 05502.003453/2018-98 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |