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Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 6.984, de 2 de julho de 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho/Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
Página
68
ID matéria
24096819
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Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 6.984, de 2 de julho de 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,

Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.017767/2026-26, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

ANEXO I

QTD

REQUERENTE

PROCESSO

FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA

1

ADAIR DA SILVA

05502.062297/2015-54

EC nº 98/17

2

ANA CLAUDIA PEIXOTO CARNEIRO

05502.000024/2015-16

EC nº 98/17

3

ANA KÁTIA FERNANDES DE SOUZA

05502.005956/2015-55

EC nº 98/17

4

ANTONIA DA CONCEIÇÃO BARROS

05502.062293/2015-76

EC nº 98/17

5

ANTONIO CARLOS FUNK NARESSI

05502.005788/2015-06

EC nº 98/17

6

ANTONIO FERNANDES DE LIMA

05502.059771/2015-61

EC nº 98/17

7

APARECIDA OLEGÁRIO MARQUES

05502.062529/2015-74

EC nº 98/17

8

ARILDA CUSTODIO WELSHMAN

05502.005852/2015-41

EC nº 98/17

9

AURIVAM GARCIA DE ALMEIDA

05502.005114/2015-01

EC nº 98/17

10

DELSANITA DA COSTA GOMES

05502.065742/2015-38

EC nº 98/17

11

EDENILSON ROSA

05502.063769/2015-96

EC nº 98/17

12

ELBANIZIA LEVEL DA COSTA LIMA

05502.001299/2015-77

EC nº 98/17

13

ELIENE MARIA DE FONTES SANTOS

05502.002388/2015-31

EC nº 98/17

14

ELVIRA DOS REIS LIMA

05502.061075/2015-14

EC nº 98/17

15

EXPEDITA MARIA DE MORAIS AMORIM

05502.005581/2015-23

EC nº 98/17

16

FRANCISCA ALENCAR ARAUJO LIMA

05502.003453/2018-98

EC nº 98/17

17

IODETE PEIXOTO PEREIRA

05502.063382/2015-30

EC nº 98/17

18

IRANI VIEIRA BARROS SILVA

05502.002004/2015-80

EC nº 98/17

19

IVONE DE SOUZA SAMPAIO

05502.061414/2015-62

EC nº 98/17

20

JANETE CAVALCANTE MARTINS

05502.003777/2015-83

EC nº 98/17

21

JEOVAN RODRIGUES DA SILVA

05502.061743/2015-11

EC nº 98/17

22

JOANA DARC DE OLIVEIRA REIS IBERNOM

05502.005386/2015-01

EC nº 98/17

23

JOSE MARIA DE SOUZA

05502.058986/2015-64

EC nº 98/17

24

LIDIA WATSON GRITTI

05502.002357/2015-80

EC nº 98/17

25

LINDALVA ROSENDO DA SILVA

05502.004109/2015-73

EC nº 98/17

26

MADALENA DE SOUZA GUIMARAES

05502.059128/2015-37

EC nº 98/17

27

MARCO AURÉLIO DA SILVA ARAÚJO

05502.003468/2015-11

EC nº 98/17

28

MARCO AURÉLIO DA SILVA ARAÚJO

05502.003468/2015-11

EC nº 98/17

29

MARIA BERNADETE DE SOUSA PICANCO

05502.059558/2015-59

EC nº 98/17

30

MARIA DA PAZ ARRAIS DOS SANTOS

05502.001721/2015-94

EC nº 98/17

31

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

05502.062969/2015-21

EC nº 98/17

32

MARIA SOARES DE SOUSA

05502.062761/2015-11

EC nº 98/17

33

MARIA VERONICA DA SILVA

05502.001934/2015-16

EC nº 98/17

34

MARINILDES BARBOSA DOS SANTOS

05502.065259/2015-53

EC nº 98/17

35

MARLENE GOMES ARAÚJO

05502.059571/2015-16

EC nº 98/17

36

NELI GOMES DA SILVA

05502.001920/2015-01

EC nº 98/17

37

NORBERTO JOSE LEMOS FILHO

05502.001597/2015-67

EC nº 98/17

38

PAULO TENÓRIO CABRAL DA COSTA

05502.063853/2015-18

EC nº 98/17

39

PERPETUA DO SOCORRO MORENO DE ALMEIDA

05502.063832/2015-94

EC nº 98/17

40

RAIMUNDO JOSIEL DE SOUSA LIMA

05502.003108/2015-10

EC nº 98/17

41

RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA PEREIRA

05502.001905/2015-54

EC nº 98/17

42

RENATO RABELO DE SOUZA

05502.001982/2015-12

EC nº 98/17

43

SEBASTIAO ENOQUE DE JESUS SANTANA

05502.000762/2015-63

EC nº 98/17

44

SONIA MARIA VENANCIO COUTINHO

05502.059008/2015-30

EC nº 98/17

45

VALBERTO VIEIRA BARROS

05502.005453/2015-53

EC nº 98/17

46

VALDIRENE RODRIGUES PEREIRA

05502.063919/2015-61

EC nº 98/17

ANEXO II

EMPREGADOS PÚBLICOS

ITEM

INTERESSADO(A)

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

NÍVEL

CLASSE

PADRÃO

1

ADAIR DA SILVA

05502.062297/2015-54

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

2

ANA KÁTIA FERNANDES DE SOUZA

05502.005956/2015-55

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Agente de Limpeza e Conservação

Auxiliar

Especial

I

3

ANTONIA DA CONCEIÇÃO BARROS

05502.062293/2015-76

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

I

4

ANTONIO CARLOS FUNK NARESSI

05502.005788/2015-06

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

5

ANTONIO FERNANDES DE LIMA

05502.059771/2015-61

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Artífice de Mecânica

Auxiliar

Especial

III

6

APARECIDA OLEGÁRIO MARQUES

05502.062529/2015-74

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

7

ARILDA CUSTODIO WELSHMAN

05502.005852/2015-41

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Técnico de Laboratório

Intermediário

A

I

8

AURIVAM GARCIA DE ALMEIDA

05502.005114/2015-01

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

II

9

DELSANITA DA COSTA GOMES

05502.065742/2015-38

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

10

EDENILSON ROSA

05502.063769/2015-96

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Agente de Portaria

Intermediário

A

I

11

ELBANIZIA LEVEL DA COSTA LIMA

05502.001299/2015-77

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Auxiliar de Enfermagem

Intermediário

A

I

12

ELIENE MARIA DE FONTES SANTOS

05502.002388/2015-31

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Agente de Portaria

Intermediário

A

I

13

ELVIRA DOS REIS LIMA

05502.061075/2015-14

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

14

EXPEDITA MARIA DE MORAIS AMORIM

05502.005581/2015-23

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

15

FRANCISCA ALENCAR ARAUJO LIMA

05502.003453/2018-98

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

I