(sem título)
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho/Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
- Página
- 70
- ID matéria
- 24096819
16 | IODETE PEIXOTO PEREIRA | 05502.063382/2015-30 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | II |
17 | IRANI VIEIRA BARROS SILVA | 05502.002004/2015-80 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
18 | IVONE DE SOUZA SAMPAIO | 05502.061414/2015-62 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
19 | JANETE CAVALCANTE MARTINS | 05502.003777/2015-83 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas | Intermediário | A | I |
20 | JEOVAN RODRIGUES DA SILVA | 05502.061743/2015-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
21 | JOANA DARC DE OLIVEIRA REIS IBERNOM | 05502.005386/2015-01 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediáro | A | I |
22 | JOSE MARIA DE SOUZA | 05502.058986/2015-64 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
23 | LIDIA WATSON GRITTI | 05502.002357/2015-80 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
24 | LINDALVA ROSENDO DA SILVA | 05502.004109/2015-73 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
25 | MADALENA DE SOUZA GUIMARAES | 05502.059128/2015-37 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Datilógrafo | Intermediário | A | I |
26 | MARCO AURÉLIO DA SILVA ARAÚJO | 05502.003468/2015-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
27 | MARIA BERNADETE DE SOUSA PICANCO | 05502.059558/2015-59 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas | Intermediário | A | I |
28 | MARIA DA PAZ ARRAIS DOS SANTOS | 05502.001721/2015-94 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas | Intermediário | A | I |
29 | MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA | 05502.062969/2015-21 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
30 | MARIA SOARES DE SOUSA | 05502.062761/2015-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
31 | MARIA VERONICA DA SILVA | 05502.001934/2015-16 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
32 | MARINILDES BARBOSA DOS SANTOS | 05502.065259/2015-53 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
33 | MIGUEL PEREIRA DA COSTA | 05502.000907/2015-26 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
34 | NELI GOMES DA SILVA | 05502.001920/2015-01 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e anexo VI-A (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino II - 40 horas | Superior | A | I |
35 | NORBERTO JOSE LEMOS FILHO | 05502.001597/2015-67 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
36 | PAULO TENÓRIO CABRAL DA COSTA | 05502.063853/2015-18 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Técnico de Laboratório | Intermediário | A | I |
37 | PERPETUA DO SOCORRO MORENO DE ALMEIDA | 05502.063832/2015-94 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | II |
38 | RAIMUNDO JOSIEL DE SOUSA LIMA | 05502.003108/2015-10 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
39 | RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA PEREIRA | 05502.001905/2015-54 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | IV |
40 | RENATO RABELO DE SOUZA | 05502.001982/2015-12 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Intermediário | A | I |
41 | SONIA MARIA VENANCIO COUTINHO | 05502.059008/2015-30 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e anexo VI-A (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino II - 40 horas | Superior | A | I |
42 | VALBERTO VIEIRA BARROS | 05502.005453/2015-53 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Artífice de Eletricidade | Auxiliar | Especial | III |
43 | VALDIRENE RODRIGUES PEREIRA | 05502.063919/2015-61 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
Cargos do PCC-EXT
ITEM | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
1 | ANA CLAUDIA PEIXOTO CARNEIRO | 05502.000024/2015-16 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei | Estatutário | Telefonista | Intermediário | A | I |
2 | SEBASTIAO ENOQUE DE JESUS SANTANA | 05502.000762/2015-63 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei | Estatutário | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
CARGOS DE MAGISTÉRIO
QTD | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | CLASSE | PADRÃO |
1 | MARLENE GOMES ARAÚJO | 05502.059571/2015-16 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo II e Anexo II-A, alínea "a" (carreira de Magistério) da mesma lei. | Estatutário | Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas | C | 4 |