DOU·Monitor

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(sem título)

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho/Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
Página
70
ID matéria
24096819
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16

IODETE PEIXOTO PEREIRA

05502.063382/2015-30

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

II

17

IRANI VIEIRA BARROS SILVA

05502.002004/2015-80

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Auxiliar em Assuntos Educacionais

Intermediário

A

I

18

IVONE DE SOUZA SAMPAIO

05502.061414/2015-62

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

I

19

JANETE CAVALCANTE MARTINS

05502.003777/2015-83

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas

Intermediário

A

I

20

JEOVAN RODRIGUES DA SILVA

05502.061743/2015-11

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

21

JOANA DARC DE OLIVEIRA REIS IBERNOM

05502.005386/2015-01

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediáro

A

I

22

JOSE MARIA DE SOUZA

05502.058986/2015-64

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Agente Administrativo

Intermediário

A

I

23

LIDIA WATSON GRITTI

05502.002357/2015-80

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Agente Administrativo

Intermediário

A

I

24

LINDALVA ROSENDO DA SILVA

05502.004109/2015-73

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

I

25

MADALENA DE SOUZA GUIMARAES

05502.059128/2015-37

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Datilógrafo

Intermediário

A

I

26

MARCO AURÉLIO DA SILVA ARAÚJO

05502.003468/2015-11

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

27

MARIA BERNADETE DE SOUSA PICANCO

05502.059558/2015-59

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas

Intermediário

A

I

28

MARIA DA PAZ ARRAIS DOS SANTOS

05502.001721/2015-94

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas

Intermediário

A

I

29

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

05502.062969/2015-21

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

30

MARIA SOARES DE SOUSA

05502.062761/2015-11

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

III

31

MARIA VERONICA DA SILVA

05502.001934/2015-16

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

32

MARINILDES BARBOSA DOS SANTOS

05502.065259/2015-53

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

33

MIGUEL PEREIRA DA COSTA

05502.000907/2015-26

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Auxiliar em Assuntos Educacionais

Intermediário

A

I

34

NELI GOMES DA SILVA

05502.001920/2015-01

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e anexo VI-A (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino II - 40 horas

Superior

A

I

35

NORBERTO JOSE LEMOS FILHO

05502.001597/2015-67

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

I

36

PAULO TENÓRIO CABRAL DA COSTA

05502.063853/2015-18

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Técnico de Laboratório

Intermediário

A

I

37

PERPETUA DO SOCORRO MORENO DE ALMEIDA

05502.063832/2015-94

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

II

38

RAIMUNDO JOSIEL DE SOUSA LIMA

05502.003108/2015-10

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

I

39

RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA PEREIRA

05502.001905/2015-54

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino I - 40 horas

Intermediário

A

IV

40

RENATO RABELO DE SOUZA

05502.001982/2015-12

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Agente de Portaria

Intermediário

A

I

41

SONIA MARIA VENANCIO COUTINHO

05502.059008/2015-30

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e anexo VI-A (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

Regente de Ensino II - 40 horas

Superior

A

I

42

VALBERTO VIEIRA BARROS

05502.005453/2015-53

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Artífice de Eletricidade

Auxiliar

Especial

III

43

VALDIRENE RODRIGUES PEREIRA

05502.063919/2015-61

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

III

Cargos do PCC-EXT

ITEM

INTERESSADO(A)

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

NÍVEL

CLASSE

PADRÃO

1

ANA CLAUDIA PEIXOTO CARNEIRO

05502.000024/2015-16

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº

98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei

Estatutário

Telefonista

Intermediário

A

I

2

SEBASTIAO ENOQUE DE JESUS SANTANA

05502.000762/2015-63

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº

98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei

Estatutário

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar

Especial

I

CARGOS DE MAGISTÉRIO

QTD

INTERESSADO(A)

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1

MARLENE GOMES ARAÚJO

05502.059571/2015-16

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo II e Anexo II-A, alínea "a" (carreira de Magistério) da mesma lei.

Estatutário

Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas

C

4