PORTARIA Nº 2.626, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Gerência Nacional Trajetória do Empregado
- Página
- 63
- ID matéria
- 24095529
PORTARIA Nº 2.626, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado PAULO CORREA NERY DA FONSECA, matrícula nº 03***0-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício na Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS do Governo do Estado de Pernambuco, como Diretor Presidente. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3° O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES
PORTARIA Nº 2.667, DE 1º DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado FABIO CORDEIRO DE ANDRADE, matrícula nº 14***9-8, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício na Secretaria Municipal da Infraestrutura da Prefeitura Municipal Aracaju/SE, como Coordenador-Geral de Habitação de Interesse Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3° O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES