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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 65, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba/Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro
Página
133
ID matéria
24097469
PDF
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Ementa: Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 65, DE 2 DE JULHO DE 2026

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s):

-ISAAC MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.008.999-XX, Processo nº 10906.217318/2026-25.

-MARIA EDUARDA DOS SANTOS DEBOSSAN, CPF nº XXX.302.639-XX, Processo nº 10906.218578/2026-18.

Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN