DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.117, de 2 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Página
133
ID matéria
24097468
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.117, de 2 de julho de 2026

Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.638727/2023-43, declara:

Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA., CNPJ nº 21.471.093/0001-02, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de uma Central Geradora Eólica, denominado "EOL Serra da Palmeira I", de titularidade da pessoa jurídica SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 1 LTDA, CNPJ nº 45.911.602/0001-39, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.086/SPTE/MME, de 22/03/2023, publicada no DOU de 27/03/2023, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 02/05/2023 a 01/07/2024.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 90, de 22 de janeiro de 2024, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de janeiro de 2024, seção 1, p. 46, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.638727/2023-43. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 16/01/2026, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI