DOU·Monitor

← Voltar à listagem

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 139, de 1º de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal/Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
Página
132
ID matéria
24097426
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 139, de 1º de julho de 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.166318/2026-74, e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica habilitada, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica ORIGEM ENERGIA S.A., CNPJ (matriz) nº 32.021.201/0001-61 e os estabelecimentos de CNPJ nº 32.021.201/0002-42, 32.021.201/0003-23, 32.021.201/0004-04, 32.021.201/0005-95, 32.021.201/0007-57, 32.021.201/0008-38 e 32.021.201/0009-19, para atuar como operadora pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE.

Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Permanecerá em vigência, em caráter excepcional, o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 138, de 01 de julho de 2026, no período em que perdurar a habilitação precária que trata o presente ADE.

Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 128, de 22 de junho de 2026, publicado no DOU de 24 de junho de 2026.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃO

Nº DO CONTRATO (ANP)

Campo de Tiziu - TZI_OP

48610.222005/2019-58

Campo de Fazenda Gameleira - FGA_OP

48610.222007/2019-47

Campo de Anambé

48610.003892/2000-57

Campo de Arapaçu

48610.001547/2009-17

Campo de Pilar

48000.003859/97-01

Campo de Paru

48000.003840/97-75

Campo de Furado

48000.003854/97-80