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Portaria Nº 1.987, DE 30 DE junho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
Página
107
ID matéria
24097500
PDF
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Ementa: Realoca Função Comissionada Executiva (FCE), dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Portaria Nº 1.987, DE 30 DE junho DE 2026

Realoca Função Comissionada Executiva (FCE), dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.088221/2026-78, resolve:

Art. 1º Realocar da Divisão de Regularização de Territórios Tradicionais, da Coordenação-Geral de Povos e Comunidades Tradicionais, da Diretoria de Obtenção de Terras, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, código FCE-2.05, para a Divisão de Identificação de Territórios Tradicionais, da Coordenação-Geral de Povos e Comunidades Tradicionais, da Diretoria de Obtenção de Terras, do Quadro Pessoal deste Instituto.

Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.

Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES