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Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Aviso de Licitação-Concorrência
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Serviços Compartilhados/Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas/Coordenação-Geral de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratação de Serviços
Página
193
ID matéria
24097512
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CONCORRÊNCIA Nº 90001/2026 - UASG 170607

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Processo 12600.000506/2026-86

Objeto da Contratação: Contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação institucional

Órgão/Entidade: 170607 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da Comissão Especial de Contratação, designada pela PORTARIA DCD/SSC/MGI Nº 3.077, DE 13 DE ABRIL DE 2026, vem por meio deste, convocar a licitante acima identificada, classificada no julgamento final das Propostas Técnicas, para apresentar, no prazo e na forma estabelecidos nesta convocação, a documentação de habilitação abaixo relacionada, cuja comprovação não foi possível localizar no SICAF e nos demais sistemas oficiais competentes.

Ressalta-se que os documentos já localizados, válidos e suficientes no SICAF ou em sistemas oficiais serão considerados pela Comissão na análise da habilitação, não sendo exigida sua reapresentação, salvo se houver necessidade de complementação, atualização, esclarecimento ou saneamento, nos termos do Edital.

A apresentação da documentação ora solicitada não implica habilitação automática da licitante, permanecendo todos os documentos e informações sujeitos à análise da Comissão Especial de Contratação, inclusive quanto à validade, suficiência, compatibilidade com o objeto e atendimento integral às exigências editalícias.

Prazo e forma de apresentação: a documentação deverá ser

apresentada no prazo de 12 (doze) horas úteis (compreendendo o horário comercial), contado da ciência/publicação desta convocação, por meio do Diário Ofícial da União e do site do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, observadas as disposições do Edital quanto à forma de apresentação, legibilidade, validade, pertinência e identificação da documentação.

A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail licitacao.dcd@gestao.gov.br, no prazo estabelecido nesta convocação.

Informamos que os documentos apresentados serão juntados e disponibilizados no processo administrativo indicado acima, observadas as regras de publicidade aplicáveis às contratações públicas, com a adoção das cautelas necessárias à proteção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis e demais informações eventualmente protegidas por sigilo legal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709, 14 de agosto de 2018, da Lei de Acesso à Informação nº 12.527, 18 de novembro de 2011 e demais normas aplicáveis.

Quando cabível, a Administração poderá adotar medidas como restrição parcial de acesso, tarjamento ou ocultação de informações pessoais não necessárias à finalidade da análise da habilitação, sem prejuízo da publicidade dos atos essenciais do certame.

Documentos a serem apresentados:

Item do Edital

Documento/Exigência

12.15.1.1 e alínea "a"

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da respectiva

consolidação, devendo constar, entre os objetivos sociais, atividade da mesma natureza ou compatível com o objeto da concorrência.

12.15.1.2

Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da

diretoria em exercício, quando aplicável.

12.15.1.4

Cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante.

12.16.7 e 12.21, alínea "b"

Declaração que demonstre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente à inexistência de

menor trabalhador em situação vedada, conforme modelo do Edital.

12.19.1, alínea "a"

Ao menos uma declaração, atestado ou certidão, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de

serviços compatíveis com o objeto da concorrência, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no subitem 2.1 do Edital.

12.19.1, alínea "a", e alínea "a.1"

Declaração/atestado/certidão em papel timbrado, assinado, com telefone ou meio de identificação do representante do declarante,

demonstrando experiência mínima de 3 (três) anos na execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos Produtos e Serviços

Essenciais previstos no Apêndice I do Edital.

12.19.1, alíneas "b", "b1" e "b2"

Comprovação de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos Documentos de Habilitação e da Proposta

Técnica, profissional com formação de nível superior em comunicação social ou área relacionada ao objeto, acompanhada da descrição

da experiência do profissional indicado e da indicação de que coordenará a execução dos serviços, admitida substituição por profissional

de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante.

12.20, alínea "a", e "a1"

Certidão negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede fiscal da licitante, dentro do prazo de

validade. Caso não conste prazo de validade, será aceita certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de apresentação dos

documentos de habilitação.

12.21, alínea "a"

Declaração de que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social.

12.21, alínea "b"

Declaração que demonstre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, se não apresentada no item 12.16.7.

A documentação deverá estar em nome da licitante, observada a distinção entre matriz e filial, quando aplicável, e deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

A apresentação dos documentos ora solicitados não implica, por si só, habilitação automática da licitante, permanecendo a documentação sujeita à análise da Comissão Especial de Contratação, às consultas oficiais pertinentes e à eventual realização de diligências, nos limites admitidos pelo Edital.

A ausência de apresentação, a apresentação incompleta ou a apresentação de documento insuficiente, ilegível, inválido ou incompatível com as exigências do Edital poderá ensejar a inabilitação da licitante, observadas as regras editalícias e o contraditório recursal cabível.

Devido às limitações do sistema Compras.Gov, as comunicações serão feitas pela Imprensa Nacional e pela página oficial do MGI, através do link https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-e-contratacoes-di

retas/Colaboragov/licitacoes_publicidade.

CLEIDIANE MARIA DOS SANTOS DAMÁSIO

Presidente da Comissão Permanente de Contratação