EDITAL Nº 6, DE 15 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Editais e Avisos/Ministério da Saúde
- Página
- 174
- ID matéria
- 24097565
EDITAL Nº 6, DE 15 DE JUNHO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de MARÇO/2026 , conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000021/2026-83).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.339.XXX-00 ABILIO IGNACIO DE SOUZA
XXX.373.XXX-91 CARLOS ALBERTO EMERICH GOMES
XXX.209.XXX-81 FLORISBELA DE ARAUJO LIBERATO
XXX.671.XXX-73 MARIA DO CARMO PASSAMANI
XXX.024.XXX-72 MARIO CORTE IMPERIAL NETO
XXX.493.XXX-53 MARISE PAULA DE SAOUZA
XXX.686.XXX-68 RITA MARIA PITANGA DE O. RAMOS
XXX.446.XXX-53 RUY RODRIGUES
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA