DECISÃO SUPAS Nº 1.087, DE 26 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
- Página
- 213
- ID matéria
- 24097580
DECISÃO SUPAS Nº 1.087, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.075034/2026-92, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RAPIDO FEDERAL VIACAO LTDA., CNPJ nº 25.634.569/0001-30, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais IRECÊ/BA - SÃO PAULO/SP, prefixo nº BASP0104056, e SÃO PAULO/SP - BRASILÍA/DF, prefixo nº DFSP0104024, no trecho de BRASÍLIA/DF para SÃO PAULO/SP.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL