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PORTARIA GM/MS Nº 11.842, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-02 · nº 122-A
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
10
ID matéria
24097823
PDF
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Ementa: Inclui procedimentos de Prostatectomia Radical Assistida por Robô (PRAR) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

PORTARIA GM/MS Nº 11.842, DE 2 DE JULHO DE 2026

Inclui procedimentos de Prostatectomia Radical Assistida por Robô (PRAR) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades relacionadas ao procedimento principal, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria..

Art. 3º Fica incluído, na Tabela de Equipamentos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Tipo de Equipamento 16 - Procedimentos Cirúrgicos e o Equipamento especificado no Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser registrados no CNES no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Fica incluído, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, o Serviço Especializado 175 - Cirurgia Robótica, conforme especificado no Anexo IV a esta Portaria.

Parágrafo único. Para registro da Classificação 001 Prostatectomia do serviço especializado supracitado é obrigatório que o estabelecimento tenha o equipamento 16.01 Sistema de Cirurgia Robótica, citado no Art. 3º.

Art. 5º Fica incluída na Tabela de Habilitações do CNES, no grupo 39 Cirurgia Robótica, a habilitação 39.01 Prostatectomia Robótica, de inserção centralizada.

Art. 6º O hospital somente poderá realizar um dos procedimentos constantes no Anexo I, no âmbito do SUS, desde que possua habilitação 39.01 Prostatectomia Robótica, observados os critérios gerais de habilitação em cirurgia robótica estabelecidos nos Anexos LXVII, LXVIII e LXIX da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022 e os critérios e requisitos técnicos e assistenciais específicos dispostos no Anexo V a esta Portaria.

Parágrafo único. As solicitações de habilitação pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão ser realizadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS), ficando a habilitação condicionada à disponibilidade financeiro-orçamentária do Ministério da Saúde.

Art. 7º Os hospitais que realizarem os procedimentos constantes do Anexo I, no âmbito do SUS, ficam obrigados a atender os usuários encaminhados pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), cujo atendimento observará a regulação estabelecida pelas respectivas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC).

Art. 8º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual estimado de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).

Parágrafo único. O impacto financeiro estimado no presente exercício é de R$ 20.833.333,33 (vinte milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para o período de julho a dezembro de 2026, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).

Art. 9º Os recursos destinados ao componente federal do financiamento do procedimento de que trata esta Portaria, incidirão no orçamento do Ministério da Saúde, com ônus ao Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).

Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores federais mensais relativos ao procedimento de que trata esta Portaria, aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na base de dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 11. A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), adotará as providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.

Art. 13. Fica sem efeito a Portaria GM/MS Nº 11.389, de 22 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2026, edição 96, seção 1, página 74.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento

04.16.01.023-7 - PROSTATECTOMIA RADICAL ASSISTIDA POR ROBÔ EM ONCOLOGIA

Descrição

PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO COM SISTEMA ROBÓTICO PARA REMOÇÃO DA PRÓSTATA E DAS VESÍCULAS SEMINAIS EM PACIENTES COM CÂNCER DE PRÓSTATA CLINICAMENTE LOCALIZADO OU LOCALMENTE AVANÇADO. A TÉCNICA UTILIZA PLATAFORMA ROBÓTICA COM VISUALIZAÇÃO TRIDIMENSIONAL AMPLIADA E INSTRUMENTOS ARTICULADOS, PERMITINDO MAIOR PRECISÃO NA DISSECÇÃO E SUTURA. INCLUI MATERIAIS. PROCEDIMENTO EXCLUSIVO PARA UNACON E CACON.

Modalidade de Atendimento

02 Hospitalar

Complexidade

AC Alta Complexidade

Financiamento

04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo de Financiamento

040071 Diagnóstico/tratamento em oncologia

Instrumento de Registro

03 AIH (Proc. Principal)

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Quantidade Máxima

1

Média de Permanência

3

Pontos

650

Atributos Complementares

001 Inclui valor da anestesia;

004 Admite permanência à maior;

006 CNRAC;

009 Exige CNS/CPF;

049 Permite informação de equipe cirúrgica.

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 12.052,52

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 3.013,13

Valor Hospitalar Total

R$ 15.065,65

CBO

2252-25 Médico cirurgião geral

2252-85 Médico urologista

2252-90 Médico cancerologista cirúrgico

Serviço/Classificação

132 Serviço de Oncologia/005 Oncologia cirúrgica

175 Cirurgia Robótica / 001 Prostatectomia

Tipo de Leito

01 Cirúrgico

Habilitação

17.06 UNACON;

17.07 UNACON com serviço de radioterapia;

17.08 UNACON com serviço de hematologia;

17.09 UNACON com serviço de oncologia pediátrica;

17.12 CACON;

17.13 CACON com serviço de oncologia pediátrica;

39.01 Prostatectomia Robótica

CID

C61 Neoplasia maligna da próstata

Procedimento

04.09.03.005-8 - PROSTATECTOMIA RADICAL ASSISTIDA POR ROBÔ

Descrição

PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO COM SISTEMA ROBÓTICO PARA REMOÇÃO DA PRÓSTATA E DAS VESÍCULAS SEMINAIS EM PACIENTES COM CÂNCER DE PRÓSTATA CLINICAMENTE LOCALIZADO OU LOCALMENTE AVANÇADO. A TÉCNICA UTILIZA PLATAFORMA ROBÓTICA COM VISUALIZAÇÃO TRIDIMENSIONAL AMPLIADA E INSTRUMENTOS ARTICULADOS, PERMITINDO MAIOR PRECISÃO NA DISSECÇÃO E SUTURA. INCLUI MATERIAIS. O PROCEDIMENTO "04.15.02.003-4 OUTROS PROCEDIMENTOS COM CIRURGIAS SEQUENCIAIS" APENAS PODERÁ SER REALIZADO COM OS PROCEDIMENTOS "04.06.02.019-1 - LINFADENECTOMIA PÉLVICA" E/OU "04.16.01.002-4 - CISTECTOMIA COM DERIVACAO EM 1SÓ TEMPO EM ONCOLOGIA". FICAM EXCLUDENTES COM OS DEMAIS PROCEDIMENTOS DE PROSTATECTOMIA. PROCEDIMENTO EXCLUSIVO PARA HOSPITAL GERAL.

Modalidade de Atendimento

02 Hospitalar

Complexidade

AC Alta Complexidade

Financiamento

04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo de Financiamento

040071 Diagnóstico/tratamento em oncologia

Instrumento de Registro

03 AIH (Procedimento Principal)

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Quantidade Máxima

1

Média de Permanência

3

Pontos

650

Atributos Complementares

001 Inclui valor da anestesia;

004 Admite permanência à maior;

006 CNRAC;

009 Exige CNS/CPF;

049 Permite informação de equipe cirúrgica.

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 12.052,52

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 3.013,13

Valor Hospitalar Total

R$ 15.065,65

CBO

2252-25 Médico cirurgião geral;

2252-85 Médico urologista;

2252-90 Médico cancerologista cirúrgico.

Serviço/Classificação

175 Cirurgia Robótica/ 001 Prostatectomia

Habilitação

39.01 Prostatectomia Robótica

Tipo de Leito

01 Cirúrgico

CID

C61 Neoplasia maligna da próstata

ANEXO II

COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS

AIH (principal) x AIH (principal) (compatível sequencial - 04.15.02.005-0)

PROCEDIMENTO PRINCIPAL

PROCEDIMENTO PRINCIPAL

QUANTIDADE MÁXIMA

04.16.01.023-7 - PROSTATECTOMIA RADICAL ASSISTIDA POR ROBÔ EM ONCOLOGIA

04.16.02.002-0 - LINFADENECTOMIA PELVICA EM ONCOLOGIA

1

04.16.01.002-4 - CISTECTOMIA COM DERIVACAO EM 1SÓ TEMPO EM ONCOLOGIA

1

ANEXO III

TABELA DE EQUIPAMENTOS DO CNES

TIPO

EQUIPAMENTO

CONCEITO

CÓDIGO RENEM

16 Procedimentos Cirúrgicos

01 Sistema de Cirurgia Robótica

É um sistema robótico composto por plataforma integrada que permite ao cirurgião controlar remotamente instrumentos cirúrgicos articulados por meio de um console dedicado que possibilita ao cirurgião realizar procedimentos minimamente invasivos.

12005

ANEXO IV

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DO CNES

SERVIÇO ESPECIALIZADO

CLASSIFICAÇÃO

OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMA

175 Cirurgia Robótica

001 Prostatectomia

2252-25 Médico cirurgião geral ou 2252-85 Médico urologista ou 2252-90 Médico cancerologista cirúrgico

ANEXO V

CRITÉRIOS E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA A PROSTATECTOMIA RADICAL ASSISTIDA POR ROBÔ (PRAR)

Aplicam-se, cumulativamente, os critérios gerais de habilitação em cirurgia robótica estabelecidos nos Anexos LXVII, LXVIII e LXIX da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22/02/2022, e os critérios específicos a seguir, conforme a categoria do estabelecimento de saúde.

1. Hospital habilitado como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e suas subcategorias, para o código 04.16.01.023-7:

a) possuir Unidade de Terapia Intensiva para o SUS;

b) possuir sistema de cirurgia robótica registrado pela ANVISA;

c) dispor de equipe certificada em cirurgia robótica;

d) possuir protocolo cirúrgico para indicação e realização de PRAR;

e) possuir serviço de diagnóstico por imagem próprio para o SUS;

f) possuir serviço de anatomia patológica próprio para o SUS;

g) realizar o diagnóstico de neoplasia maligna da próstata (CID-10 C61) do paciente;

h) participar do processo de regulação do gestor público;

i) atuar como campo de prática destinado à formação, capacitação e qualificação de profissionais de saúde.

j) encaminhar deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou do Colegiado de Gestão Regional do Distrito Federal (CGR/DF), aprovando o estabelecimento para:

I - realização de procedimentos cirúrgicos assistidos por sistema robótico; e

II - aquisição do sistema de cirurgia robótica.

2. Hospital habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e suas subcategorias, para o código 04.16.01.023-7:

a) possuir Unidade de Terapia Intensiva para o SUS;

b) possuir sistema de cirurgia robótica registrado pela ANVISA;

c) ter equipe certificada em cirurgia robótica;

d) possuir protocolo cirúrgico para indicação e realização de PRAR;

e) possuir serviço de diagnóstico por imagem próprio ou terceirizado para o SUS;

f) possuir serviço de anatomia patológica próprio ou terceirizado para o SUS;

g) realizar o diagnóstico de neoplasia maligna da próstata (CID-10 C61) do paciente;

h) participar do processo de regulação do gestor público;

i) encaminhar deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou do Colegiado de Gestão Regional do Distrito Federal (CGR/DF), aprovando o estabelecimento para:

I - realização de procedimentos cirúrgicos assistidos por sistema robótico; e

II - aquisição do sistema de cirurgia robótica.

j) possuir, no mínimo, 200 leitos, sem considerar os leitos obstétricos, pediátricos e hospital-dia; e

k) ter realizado, no mínimo, 80 procedimentos de prostatectomia no ano anterior, conforme registro no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/DATASUS).

3. Hospital geral não habilitado na alta complexidade em oncologia, para o código 04.09.03.005-8:

a) possuir Unidade de Terapia Intensiva para o SUS;

b) possuir sistema de cirurgia robótica registrado pela ANVISA;

c) ter equipe certificada em cirurgia robótica;

d) possuir protocolo cirúrgico para indicação e realização de PRAR;

e) possuir serviço de diagnóstico por imagem próprio ou terceirizado para o SUS;

f) possuir serviço de anatomia patológica próprio ou terceirizado para o SUS;

g) realizar o diagnóstico de neoplasia maligna da próstata (CID-10 C61) do paciente;

h) participar do processo de regulação do gestor público;

i) encaminhar deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou do Colegiado de Gestão Regional do Distrito Federal (CGR/DF), aprovando o estabelecimento para:

I - realização de procedimentos cirúrgicos assistidos por sistema robótico; e

II - aquisição do sistema de cirurgia robótica.

j) encaminhar comprovação do atendimento das normas vigentes de vigilância sanitária;

k) possuir, no mínimo, 200 leitos, sem considerar os leitos obstétricos, pediátricos e hospital-dia; e

l) ter realizado, no mínimo, 100 procedimentos de prostatectomia no ano anterior, conforme registro no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/DATASUS).

FORMULÁRIO ESPECÍFICO DE HABILITAÇÃO - PRAR

HABILITAÇÃO 39.01 - PROSTATECTOMIA RADICAL ASSISTIDA POR ROBÔ (PRAR)

Preenchido em conjunto com o Formulário Geral de Habilitação em Cirurgia Robótica (Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22/02/2022).

HABILITAÇÃO ONCOLÓGICA VIGENTE DO ESTABELECIMENTO

( ) 17.06 - UNACON

( ) 17.07 - UNACON com Serviço de Radioterapia

( ) 17.08 - UNACON com Serviço de Hematologia

( ) 17.09 - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

( ) 17.12 - CACON

( ) 17.13 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

( ) Hospital Geral (não habilitado na alta complexidade em oncologia)

DADOS ASSISTENCIAIS ESPECÍFICOS

Número de prostatectomias registradas no SIH/SUS nos últimos 12 meses de processamento fechado: ________

EQUIPE MÉDICA ESPECÍFICA CADASTRADA NO CNES DA INSTITUIÇÃO:

( ) Médico cirurgião geral (CBO 2252-25);

( ) Médico urologista (CBO 2252-85);

( ) Médico cancerologista cirúrgico (CBO 2252-90).