DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA Nº 1.183, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
Página
111
ID matéria
24097953
PDF
abrir página no PDF ↗

PORTARIA Nº 1.183, DE 2 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.227320/2023-84, resolve:

Deferir o requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para declarar a anistia política coletiva à FEDERAÇÃO DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO-FAFEG/FAFERJ, e oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.184, DE 2 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.230917/2023-14, resolve:

Deferir o requerimento formulado pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Município de Dourados (MS) para declarar a Anistia Política Coletiva à COMUNIDADE INDÍGENA KAIOWÁ DA TERRA INDÍGENA SUCURI'Y, e oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.185, DE 2 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.225460/2023-18, resolve:

Deferir o requerimento formulado pela Associação da Comunidade Tradicional dos Camponeses da Pedra Lisa e Adjacências (ACTPL), representada pela Defensoria Pública da União para declarar a Anistia Política Coletiva à COMUNIDADE TRADICIONAL DOS CAMPONESES DA PEDRA LISA E ADJACÊNCIAS (ACTPL), oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.186, DE 2 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária Especial do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.221435/2024-46, resolve:

Deferir o requerimento formulado pelo Povo Indígena Ãwa, por meio da Associação do Povo Ãwa (APÃWA), e pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Tocantins, para declarar a Anistia Política Coletiva ao POVO INDÍGENA ÃWA (AVÁ CANOEIRO DO ARAGUAIA), e oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.187, DE 2 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária Especial do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.203660/2024-09, resolve:

Deferir o requerimento para declarar a Anistia Política Coletiva ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO E MOGI DAS CRUZES, e oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO