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PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.154, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Página
158
ID matéria
24097969
PDF
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PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.154, DE 30 DE JUNHO DE 2026

SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a IV à presente Portaria.

Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.

Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

ANEXO I

PROCESSO nº 48500.000220/2026-76

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás

00.001.180/0001-26

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.561, de 2 de dezembro de 2025).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Poços de Caldas, compreendendo a instalação do 1° Banco de Reatores de Barra monofásicos RT1 345 kV e respectiva unidade reserva RTR1, (3 + 1R) x 50 Mvar. Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução

De 04/12/2025 até 04/12/2027.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Novembro/2025.

Bens

16.744.411,25

15.311.089,65

Serviços

15.248.596,51

13.943.316,66

Outros

490.203,54

448.242,12

Total

32.483.211,30

29.702.648,43

ANEXO II

PROCESSO nº 48500.011905/2026-48

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Rialma Transmissora de Energia VII S.A.

63.620.382/0001-76

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Lote 02 do Leilão nº 04/2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 002/2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026).

Descrição do Projeto

Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 02 do Leilão nº 04/2025-ANEEL, compreendendo:

I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Santa Luzia II - Bom Nome II, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de com duzentos e trinta quilômetros;

II - Primeiro circuito da Linha de Transmissão LT Caxias II - Teresina II, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de noventa e dois quilômetros;

III - Primeiro circuito da Linha de Transmissão LT Teresina - Teresina III, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de quatorze quilômetros;

IV - SE 230 kV Caxias II - Controle Automático Rápido de Reativos - CARR (-50/+50) Mvar.

V - Intervenções necessárias para adequada prestação do serviço público de transmissão, incluindo, mas não se limitando, a aquisição ou desativação de equipamentos necessários às modificações/adequações nas entradas de linha, ativos terminais e equipamentos de telecomunicações associados às instalações em operação, conforme consta no contrato de concessão; e

VI - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos, conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.

Período de Execução

De 23/02/2026 até 23/08/2030.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Municípios de Santa Luzia, São Mamede, Quixaba, Cacimba de Areia, São José do Bonfim, Mãe d'Água, Imaculada, Água Branca, Juru, Tavares, Princesa Isabel, São José de Princesa, Manaíra/PB, Serra Talhada, Estado da Paraíba; São José do Belmonte, no Estado de Pernambuco; Timon, Caxias, no Estado do Maranhão; e Teresina, no Estado do Piauí.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Março/2026.

Bens

444.489.129,92

403.373.885,40

Serviços

379.403.429,33

344.308.612,12

Outros

40.898.368,91

40.898.368,91

Total

864.790.928,16

788.580.866,43

ANEXO III

PROCESSO nº 48500.038205/2025-10

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Linhas de Transmissão do Itatim S.A.

10.559.663/0001-02

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.421, de 18 de novembro de 2025).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Chapadão, compreendendo a instalação do 3º Autotransformador trifásico 230/138-13,8 kV, 1 x 225 MVA. Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução

De 24/11/2025 até 24/11/2028.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Novembro/2025.

Bens

24.234.745,66

22.160.251,43

Serviços

16.156.497,11

14.773.500,96

Outros

0,00

0,00

Total

40.391.242,77

36.933.752,39

ANEXO IV

PROCESSO nº 48500.037756/2025-66

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A.

25.298.162/0001-89

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.460, de 21 de novembro de 2025).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Onça Puma, compreendendo a instalação do 1º Banco de Capacitores BC1 em derivação, 230 kV, 1 x 50 Mvar, trifásico.

Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução

De 25/11/2025 até 25/05/2028.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Novembro/2025.

Bens

8.030.566,01

7.376.908,98

Serviços

6.920.693,04

6.477.673,75

Outros

236.827,80

236.827,80

Total

15.188.086,85

14.091.410,53