PORTARIA Nº 155 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de julho de 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Página
- 164
- ID matéria
- 24097539
PORTARIA Nº 155 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de julho de 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025, resolve:
Art. 1º Nomear ANDREZA NUNES FERREIRA, inscrita no CPF sob o n. 051.***.***-01, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
§ 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS.
§ 3º À empregada efetiva investida no emprego comissionado será assegurada a opção remuneratória prevista no art. 4º da Resolução CFMV nº 1.204/2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - prestar assessoramento técnico-administrativo à Presidência e/ou à SUPEX;
II - apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, quando solicitado pela Chefia imediata;
III - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
IV - auxiliar no planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as demandas da área;
V - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VI - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, quando solicitado;
VII - prestar apoio no planejamento e na execução de ações relacionadas ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI);
VIII - apoiar ou liderar projetos e iniciativas específicas, quando designado, compreendendo comissões, grupos de trabalho e instâncias similares, sempre que necessário;
IX - prestar assessoramento técnico-administrativo na interlocução entre a Superintendência Executiva, as unidades organizacionais do CFMV e instituições externas, visando ao alinhamento, à integração e ao acompanhamento das demandas institucionais, quando solicitado pela Chefia imediata;
X - propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento de processos, fluxos de trabalho, instrumentos de gestão e práticas administrativas relacionadas às atividades da Presidência e/ou à SUPEX;
XI - elaborar minutas de atos administrativos, expedientes, relatórios gerenciais e demais documentos institucionais de competência da Presidência;
XII - organizar e manter atualizados dados, informações, registros e controles, subsidiando a tomada de decisão e o acompanhamento das ações institucionais;
XIII - examinar dados, informações e processos administrativos apresentando orientações e recomendações técnicas ou administrativas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão institucional;
XIV - acompanhar a execução de demandas administrativas submetidas à Presidência e/ou à SUPEX, promovendo o controle de prazos, a consolidação de informações e a articulação com as unidades responsáveis;
XV - prestar assessoramento técnico-administrativo ao Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR), no âmbito de suas competências;
XVI - realizar a análise e o atendimento das solicitações de emissão de declarações, certidões e demais documentos; e
XVII - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA