PORTARIA Nº 154 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de julho de 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Página
- 164
- ID matéria
- 24097538
PORTARIA Nº 154 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de julho de 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025, resolve:
Art. 1º Designar RICARDO ADEMIR VINHOLI, Assessor da Presidência, inscrito no CPF sob o nº 028.***.***-36, matrícula CFMV nº 647, para exercer a Chefia da Gerência Contábil, Financeira e de Recursos Humanos (Gecof).
Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - exercer a Chefia da Gerência Contábil, Financeira e de Recursos Humanos (Gecof), assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo;
II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva e à Superintendência Executiva no desempenho de suas respectivas atribuições;
III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado;
V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas da Gecof;
VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas à sua Gerência, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados na Gecof, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias;
IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe;
X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações;
XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na Gecof;
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados pretendidos;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e no planejamento setorial;
XIV - participar da elaboração do orçamento anual do CFMV, contribuindo para a definição de metas, estimativas e projeções financeiras;
XV - supervisionar e orientar as atividades do Secof relativas à contabilidade, prestação de contas, planejamento, controle e gerenciamento orçamentário, assegurando precisão, conformidade normativa e adequada classificação das transações financeiras;
XVI - monitorar a execução orçamentária e os gastos do CFMV, garantindo o cumprimento dos limites estabelecidos, a regularidade da movimentação financeira e a otimização dos recursos disponíveis;
XVII - supervisionar a gestão financeira do CFMV, incluindo o acompanhamento de saldos bancários, a avaliação de disponibilidades e a adoção de medidas para a boa administração dos recursos;
XVIII - preparar e apresentar relatórios gerenciais e financeiros periódicos à alta administração, assegurando comunicação clara, precisa e transparente acerca da situação financeira do CFMV;
XIX - cumprir obrigações fiscais e participar do desenvolvimento de estratégias financeiras de longo prazo, contribuindo para a sustentabilidade financeira e a eficiência operacional do CFMV;
XX - supervisionar e orientar as atividades do Serhu relativa aos processos relacionados à admissão, movimentação funcional e desligamento de empregados, assegurando conformidade com a legislação aplicável e com as normas internas do CFMV;
XXI - supervisionar e orientar o desenvolvimento de atividades de execução da folha de pagamento, garantindo sua correta operacionalização em observância às normas trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
XXII - supervisionar e orientar as rotinas de pessoal, incluindo controle de ponto, férias, afastamentos, benefícios, recolhimentos sociais e demais obrigações correlatas, assegurando regularidade, tempestividade e conformidade normativa;
XXIII - supervisionar a atualização dos registros funcionais dos empregados, bem como a correta utilização dos sistemas e controles relacionados à área de pessoal, observados os requisitos de segurança, confidencialidade e integridade das informações; e
XXIV - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA 23/2026 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 16 de janeiro de 2026 (DOU de 19-01-2026, S. 2, p. 85).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA