Edital DCOMB-RPPU-DC/INSS Nº 15, de 30 de junho de 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Editais e Avisos/Ministério da Previdência Social
- Página
- 172
- ID matéria
- 24098037
Edital DCOMB-RPPU-DC/INSS Nº 15, de 30 de junho de 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, e nas disposições contidas na ON nº 04/SEGEP/MP de 21/02/13, tendo em vista o que consta no Processo SEI-INSS nº 35014.082758/2026-21 (Protocolo PAT nº 1801498483) e na forma da legislação vigente, resolve expedir este Edital com o objetivo de NOTIFICAR à pensionista SANDRA REGINA CAMPOS GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 012.XXX.XXX-65, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal (telegrama) e eletrônica (e-mail e SMS).
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objetivo dar oportunidade a pensionista SANDRA REGINA CAMPOS GOMES DE OLIVEIRA, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste, sobre indícios de irregularidade e a escolha da pensionista entre: a percepção da rubrica "173 OPCAO FUNCAO - APOSENTADO" ou da rubrica "175 VPNI - ART13 L 8216/92 AP".
1.2 Concomitantemente, a pensionista fica obrigada a informar seu endereço postal, endereço de e-mail e número de telefone válidos por meio da CENTRAL 1358, visando permitir novas comunicações, a serem realizadas preferencialmente de forma eletrônica (e-mail e SMS).
2. DO PRAZO E LOCAL PARA CUMPRIMENTO
2.1. A manifestação deverá ser formalizada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, conforme disposições contidas na ON nº 04/SEGEP/MP de 21/02/13, e poderá ser entregue:
Eletronicamente, por meio do site (gov.br/meuinss) ou aplicativo para celular Meu INSS; ou
Presencialmente, em qualquer unidade de protocolo do INSS de sua localidade.
3. DAS CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
3.1. Adverte-se que, caso a pensionista não apresente documentação probatória que afaste a irregularidade identificada no processo SEI-INSS nº 35014.082758/2026-21 e tarefa PAT nº 1801498483, o pagamento do benefício de pensão poderá ser REDUZIDO/SUSPENSO/EXCLUÍDO e o processo concluso À SUA REVELIA, com base nas informações e indícios constantes dos autos, no termos da legislação aplicável.
MIRIAN NATSUMI ETO