DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DECISÃO SUROC Nº 381, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Página
215
ID matéria
24098063
PDF
abrir página no PDF ↗

DECISÃO SUROC Nº 381, DE 1º DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077724/2026-86, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa AGILIZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ Nº 07.953.712/0001-74, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I - Brasil e Argentina; e

II - Brasil e Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO