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PORTARIA Nº 1.172/GR/IFAM, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas/Reitoria
Página
19
ID matéria
24098075
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PORTARIA Nº 1.172/GR/IFAM, DE 2 DE JULHO DE 2026

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, com lotação no Campus Manaus Centro, conforme abaixo, e de acordo com os autos do Processo nº 23443.006468/2026-41.

Órgão de origem: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro (CMC).

Órgão solicitante: Governo do Estado do Amazonas

Servidor: Williamis da Silva Vieira

Matrícula SIAPE: nº 1905232

Cargo efetivo: Assistente em Administração

Cargo/função a ser ocupada: Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH).

Fundamentação legal para a Cessão: art. 93 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 10.835, de 14/10/2021, art. 3º, inciso I, da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11/07/2022 e a Ordem de Serviço nº 057/GR/IFAM, de 04/06/2024

Unidade onde serão desempenhadas as atividades: Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH).

Localidade onde serão desempenhadas as atividades: Manaus/AM.

Art. 2º O ônus pela remuneração caberá ao órgão cedente.

Art. 3º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União - DOU.

JAIME CAVALCANTE ALVES