PORTARIA Nº 1.172/GR/IFAM, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas/Reitoria
- Página
- 19
- ID matéria
- 24098075
PORTARIA Nº 1.172/GR/IFAM, DE 2 DE JULHO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, com lotação no Campus Manaus Centro, conforme abaixo, e de acordo com os autos do Processo nº 23443.006468/2026-41.
Órgão de origem: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro (CMC).
Órgão solicitante: Governo do Estado do Amazonas
Servidor: Williamis da Silva Vieira
Matrícula SIAPE: nº 1905232
Cargo efetivo: Assistente em Administração
Cargo/função a ser ocupada: Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH).
Fundamentação legal para a Cessão: art. 93 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 10.835, de 14/10/2021, art. 3º, inciso I, da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11/07/2022 e a Ordem de Serviço nº 057/GR/IFAM, de 04/06/2024
Unidade onde serão desempenhadas as atividades: Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH).
Localidade onde serão desempenhadas as atividades: Manaus/AM.
Art. 2º O ônus pela remuneração caberá ao órgão cedente.
Art. 3º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União - DOU.
JAIME CAVALCANTE ALVES