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PORTARIA PRESI Nº 9, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
Página
140
ID matéria
24097877
PDF
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PORTARIA PRESI Nº 9, DE 1º DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 39, inciso VI da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e considerando o disposto no artigo 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021, artigo 1º da Portaria SEGES/ME nº 14.399, de 8 de dezembro de 2021, nos termos do processo administrativo nº 33910.048330/2025-39, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o perfil profissional desejável dos cargos comissionados executivos - CCE e funções comissionadas executivas - FCE, de níveis 11 a 17, alocados na estrutura regimental da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme consta dos Anexos desta portaria.

Art. 2º As competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro, o mapeamento de competências e os perfis de gestão da ANS balizarão as ações de recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento dos ocupantes de cargos comissionados, certificação de competências e avaliação de desempenho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS

ANEXO I

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

QUADRO 1 - DIRETOR

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo

Diretor

Nível do cargo

17

Órgão

Diretorias (finalísticas e de gestão), subordinadas à Diretoria Colegiada.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

As atribuições de cada diretor encontram-se descritas no Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação").

Escopo de gestão / Equipe de trabalho

Representante do nível estratégico, o Diretor é responsável pelo planejamento estratégico, definição de diretrizes e gestão dos processos e pessoas sob sua responsabilidade, em âmbito nacional, realizando a interlocução entre o nível estratégico, tático e operacional.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios gerais

Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Critérios específicos

Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência desejáveis

(i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

(ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou

(iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

(iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Competências desejáveis

Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes

Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos

Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital

Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica

Outros requisitos desejáveis

Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública).

QUADRO 2 - DIRETOR ADJUNTO

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo

Diretor Adjunto

Nível do cargo

16

Órgão

Diretorias Adjuntas (finalísticas e de gestão), subordinadas à Diretoria que lhe é correspondente.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

As atribuições de cada diretor adjunto encontram-se descritas no Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação").

Escopo de gestão / Equipe de trabalho

Primeira linha de interseção entre nível estratégico e os níveis tático e operacional, o Diretor Adjunto é responsável pela gestão dos processos e pessoas sob sua responsabilidade, garantindo a execução dos processos e entregas delineadas no âmbito de sua Diretoria.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios gerais

Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Critérios específicos

Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência desejáveis

(i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

(ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou

(iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

(iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Competências desejáveis

Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes

Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos

Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital

Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica

Outros requisitos desejáveis

Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública).

QUADRO 3 - SECRETÁRIO-EXECUTIVO

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo

Secretário-Executivo

Nível do cargo

16

Órgão

Secretaria Executiva junto à Presidência da ANS (PRESI)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

As atribuições do Secretário-Executivo encontram-se descritas no Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação").

Escopo de gestão / Equipe de trabalho

Cabe ao Secretário-Executivo a prestação de apoio aos demais diretores da ANS e assessoramento direto ao Presidente da agência em demandas envolvendo a articulação com outras entidades, bem como na gestão da presidência e nos projetos e entregas envolvendo diferentes temáticas.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios gerais

Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Critérios específicos

Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência desejáveis

(i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

(ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou

(iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

(iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Competências desejáveis

Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes

Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos

Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital

Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica.

Outros requisitos desejáveis

Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública).