(sem título)
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Página
- 141
- ID matéria
- 24097877
QUADRO 4 - SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Secretário-Executivo Adjunto |
Nível do cargo | 15 |
Órgão | Secretaria Executiva junto à Presidência da ANS (PRESI) |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | O Secretário-Executivo Adjunto deve auxiliar o Secretário-Executivo no exercício de suas funções previstas no Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação"). |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | Cabe ao Secretário Executivo Adjunto a interface mais operacional na esfera de atuação do secretário executivo, garantindo maior rapidez e eficiência no gabinete do Presidente da agência em suas diferentes entregas. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou (iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública). |
QUADRO 5 - CHEFE DE GABINETE
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Chefe de Gabinete |
Nível do cargo | 15 |
Órgão | Gabinete da Presidência - GAB/PRESI-DF |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | As atribuições do Chefe de Gabinete encontram-se descritas no Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação"). |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | Cabe ao Chefe de Gabinete a assistência ao Diretor-Presidente em sua representação institucional e relações públicas, incluindo apoio administrativo aos expedientes de interesse do Diretor-Presidente. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou (iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública). |
QUADRO 6 - PROCURADOR-CHEFE
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Procurador-Chefe |
Nível do cargo | 15 |
Órgão | Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE/ANS) |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | As atribuições do Procurador-Chefe encontram-se descritas no Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação"). |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | O Procurador-Chefe é a primeira linha de atuação da Procuradoria Federal nas diferentes situações que impliquem na necessidade de análises jurídicas, elaboração de pareceres ou representação jurídica da ANS. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou (iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes. Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital. Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica. |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública). |