(sem título)
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Página
- 142
- ID matéria
- 24097877
QUADRO 7 - OUVIDOR
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Ouvidor |
Nível do cargo | 15 |
Órgão | Ouvidoria junto à ANS (OUVID/ANS) |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | As atribuições do Ouvidor encontram-se descritas no Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação"). |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | Cabe ao Ouvidor o maior nível de atuação nas diferentes manifestações recepcionadas pela Ouvidoria da ANS e atuação estratégica com vistas à melhoria do atendimento ao cidadão. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou (iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes. Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital. Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica. |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública). |
QUADRO 8 - AUDITOR
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Auditor ou Auditor Chefe |
Nível do cargo | 15 |
Órgão | Auditoria Interna junto à ANS (AUDIT/ANS) |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | O Auditor deve garantir o cumprimento de todas as responsabilidades da Auditoria Interna descritas no Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação"). |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | O Auditor ocupa o maior nível hierárquico na execução de diferentes procedimentos de auditoria interna, com vistas ao fiel cumprimento das regulamentações sobre o tema para manutenção da conformidade de atuação da ANS. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou (iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes. Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital. Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica. |
Outros requisitos desejáveis | Boa noção de Auditoria e/ou contabilidade pública; ou Conhecimento avançado sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública). |
QUADRO 9 - CORREGEDOR
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Corregedor |
Nível do cargo | 15 |
Órgão | Corregedoria junto à ANS (CORREGEDORIA/ANS) |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | O Corregedor deve garantir o cumprimento de todas as responsabilidades da Corregedoria descritas no Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação"). |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | O Corregedor ocupa o maior nível hierárquico na execução de diferentes procedimentos de corregedoria, com vistas ao fiel cumprimento das normas e lisura na atuação dos diferentes membros da ANS. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou (iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes. Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital. Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica. |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento avançado sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública); ou Conhecimento avançado sobre processos administrativos (rito, forma, procedimentos); ou Boa noção da Lei nº 8112/90 e arcabouço normativo que trata de penalidades aplicáveis ao serviço público |