(sem título)
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Página
- 143
- ID matéria
- 24097877
QUADRO 10 - ASSESSOR ESPECIAL E CHEFE DE ASSESSORIA (NÍVEL 15)
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Assessor Especial ou Chefe de Assessoria |
Nível do cargo | 15 |
Órgão | Sob a estrutura das diferentes diretorias da ANS |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Assessorar em alto nível, técnica e/ou juridicamente, a unidade administrativa sob a qual se encontra vinculado. |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | Cabe ao Assessor Especial ou Chefe de Assessoria prestar assessoria de nível 15, em alto nível, técnica e/ou juridicamente, à unidade administrativa sob a qual se encontra vinculado, que, em perspectiva comparada ao assessoramento de níveis 11 a 14, possui maior grau de responsabilidade e/ou relevância para o alcance de resultados finais pela alta gestão. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou (iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes. Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital. Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica. |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública); ou Conhecimento sobre processos administrativos (rito, forma, procedimentos). |
QUADRO 11 - GERENTE-GERAL
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Gerente-Geral |
Nível do cargo | 15 |
Órgão | Gerências Gerais vinculadas às diretorias da ANS |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | O Gerente Geral deve garantir o fiel cumprimento das execuções e entregas atribuídas à sua gerência-geral pelo Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação"). |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | O Gerente-Geral ocupa alto nível hierárquico de atuação gerencial na Diretoria sob a qual é vinculado, promovendo o adequado diálogo operacional entre a diretoria e demais unidades administrativas sob a estrutura da gerência geral. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou (iii) - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes. Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital. Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica. |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública). |
QUADRO 12 - GERENTE (NÍVEIS 13 OU 14)
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Gerente |
Nível do cargo | 13 ou 14 |
Órgão | Gerências vinculadas às diretorias da ANS |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | O Gerente deve garantir o fiel cumprimento das execuções e entregas atribuídas à sua gerência pelo Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação"). |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | O Gerente atua em nível intermediário de gestão dentro da estrutura da Diretoria Adjunta sob a qual é vinculado, promovendo o efetivo cumprimento das entregas pela sua equipe e demais unidades administrativas sob a hierarquia da gerência. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 18 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou (iii) - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes. Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital. Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica. |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública). |