(sem título)
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Página
- 144
- ID matéria
- 24097877
QUADRO 13 - ASSESSOR, ASSESSOR TÉCNICO E CHEFE DE ASSSESSORIA (NÍVEIS 11 A 14)
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Assessor, Assessor Técnico ou Chefe de Assessoria |
Nível do cargo | 11, 12, 13, 14 |
Órgão | Sob a estrutura das diferentes diretorias da ANS |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Assessorar, técnica e/ou juridicamente, sob um nível intermediário, a unidade administrativa a que se encontra vinculado. |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | Cabe a quem ocupa os cargos de Assessor, Assessor Técnico ou Chefe de Assessoria assessorar, técnica e/ou juridicamente, sob um nível intermediário, a unidade administrativa a que se encontra vinculado. Sob perspectiva comparada aos níveis mais baixos (nível 10 ou inferiores), o assessoramento nos níveis 11 a 14 está relacionado a processos de trabalho com maior grau de responsabilidade e relevância para o cumprimento das entregas da Diretoria sob a qual estão vinculadas. Tal assessoramento pode, ainda, contar com divisões ou assistentes para melhor desempenho dos trabalhos. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 17 do Decreto nº 10.829, de 2021 (para nível 11) e no artigo 18 do Decreto nº 10.829, de 2021 (para níveis 12 a 14). |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis Para nível 11: | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou (iii) - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. |
Formação e experiência desejáveis Para níveis 12 a 14: | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou (iii) - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes. Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital. Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica. |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre Regulação da Saúde Suplementar; ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade e compliance (risco, integridade, ética pública); ou Conhecimento sobre processos administrativos (rito, forma, procedimentos). |
QUADRO 14 - COORDENADOR (NÍVEIS 11 E 12)
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo | Coordenador |
Nível do cargo | 11 e 12 |
Órgão | Coordenadoria junto à unidade administrativa em que se encontra vinculado |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | O Coordenador deve garantir o fiel cumprimento das execuções e entregas atribuídas à sua coordenadoria pelo Regimento Interno da ANS, disponível no sítio eletrônico da agência (menu "Busca de Legislação"). |
Escopo de gestão / Equipe de trabalho | O Coordenador atua como linha direta entre a instâncias gerenciais e a linha de frente operacional, promovendo um acompanhamento mais próximo e concreto do ambiente de execução de entregas que está sob sua coordenadoria. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Descritos no artigo 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Critérios específicos | Descritos no artigo 17 do Decreto nº 10.829, de 2021 (para nível 11) e no artigo 18 do Decreto nº 10.829, de 2021 (para nível 12). |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e experiência desejáveis Para nível 11: | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou (iii) - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. |
Formação e experiência desejáveis Para níveis 12 a 14: | (i) - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou (ii) - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou (iii) - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou (iv) - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo MGI, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências desejáveis | Adaptabilidade ágil. Aprendizagem organizacional. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Comprometimento organizacional. Comunicação estratégica. Conduta formal. Consciência situacional. Coordenação e colaboração em redes. Criatividade, inovação e mudança. Foco no desempenho das equipes. Foco no desenvolvimento da equipe. Foco no engajamento de pessoas e equipes. Foco nos resultados de valor para cidadãos. Gestão de crises. Gestão de recursos. Gestão do conhecimento. Gestão para resultados. Inteligência crítico analítica. Inteligência emocional. Mentalidade digital. Prevenção de irregularidades. Rede de fundamentos em gestão pública integrada. Resolução de problemas com base em dados. Visão estratégica. Visão sistêmica. |
Outros requisitos desejáveis | Conhecimento sobre planejamento e gestão pública (planejamento e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, instrumentos de governança pública - PPA, contratos de gestão, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, entre outros); ou Conhecimento sobre políticas públicas voltadas para integridade ecompliance(risco, integridade, ética pública). |
ANEXO II
DESCRITORES DAS COMPETÊNCIAS DE GESTÃO DA ANS
I - Adaptabilidade Ágil - Se ajusta bem e rápido a novos desafios de trabalho, encontrando soluções em equipe, e evolui com as mudanças e adversidades enfrentadas.
II - Aprendizagem Organizacional - Identifica a necessidade de aperfeiçoamentos e novos conhecimentos em si, em sua equipe e na instituição como um todo.
III - Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal - Conhece-se, gerencia seus pensamentos, suas emoções, suas atitudes, suas condutas e busca se aprimorar continuamente.
IV - Comprometimento Organizacional - Incentiva o engajamento e uma atmosfera de conexão e compromisso entre indivíduos e a missão da instituição, impulsionando todos na consecução dos objetivos institucionais.
V - Comunicação Estratégica - Comunica de forma clara e assertiva alcançando e informando a todos as ideias, os valores, as determinações, os fatos e os conteúdos que devem ser de conhecimento geral.
VI - Conduta Formal - Comporta-se formalmente em consonância com a etiqueta do exercício de papéis e cargos atribuídos em ambientes hierárquicos e na interação com ocupantes dos variados níveis hierárquicos.
VII - Consciência Situacional - Percebe e compreende o ambiente ao redor momento a momento, prevê riscos e oportunidades e age com precisão.
VIII - Coordenação e Colaboração em Redes - Constrói parcerias e cultiva consensos gerenciando interesses, conflitos e alianças para se atingir metas comuns.
IX - Criatividade, Inovação e Mudança - Pensa e age "fora da caixa", além do convencional, com soluções de valor reconhecido, novas ideias, pensamentos não habituais e abordagens criativas no enfrentamento de desafios.
X - Foco no Desempenho das equipes - Acompanha, orienta e apoia a equipe, definindo expectativas e critérios de qualidade e lhe fornecendo feedback preciso e tempestivo sobre o desempenho observado.
XI - Foco no Desenvolvimento da equipe - Oferece estímulos e oportunidades de aprimoramento e acompanha o desenvolvimento de sua equipe.
XII - Foco no Engajamento de Pessoas e Equipes - Inspira e motiva as pessoas, estimulando a concentração e o entusiasmo no trabalho (estado de fluxo ou flow), o senso de pertencimento, o alto desempenho, a saúde integral e o bem-estar da equipe (gestores e subordinados).
XIII - Foco nos Resultados de Valor para Cidadãos - Oferece serviços e produtos de valor reconhecido que atendem às reais necessidades dos cidadãos.
XIV - Gestão de Crises - Antecipa, identifica e administra riscos de forma proativa, e resolve problemas e situações de crise sob pressão e escassez.
XV - Gestão de Recursos - Administra recursos de forma eficaz, eficiente, equitativa e sustentável.
XVI - Gestão do Conhecimento - Gera, organiza, analisa, dissemina e valoriza conhecimento, informações e dados com sua curadoria, gerando valor útil e reconhecido para atingir seus objetivos e resultados.
XVII - Gestão para Resultados - Busca atingir metas definidas, alinhando ações e recursos para maximizar eficiência e eficácia operacional, com foco em resultados específicos.
XVIII - Inteligência crítico analítica - Interpreta textos criticamente, escreve e fala de forma clara, persuasiva e eficaz.
XIX - Inteligência Emocional - Percebe, compreende e gerencia emoções próprias e dos outros, relaciona-se de forma eficaz, gera estímulos adequados e orienta a si e aos outros para o alcance de objetivos.
XX - Mentalidade Digital - Usa tecnologia estrategicamente, adaptando-se às mudanças digitais, protegendo informações e sistemas consciente dos riscos digitais.
XXI - Prevenção de Irregularidades - Conhece e aplica as leis e reporta irregularidades, adotando medidas para evitar problemas e notificando autoridades quando necessário.
XXII - Rede de Fundamentos em Gestão Pública Integrada - Aplica na gestão saberes integrados de Gestão Pública fundamentais e atualizados em Regulação, Saúde Suplementar, Direito, Administração e Finanças.
XXIII - Resolução de Problemas com base em Dados - Resolve problemas com base em dados e evidências de modo eficaz e eficiente.
XXIV - Visão Estratégica - Antecipa cenários e estabelece metas, indicadores, prioridades e decisões que alinham as ações presentes com os objetivos de médio, curto e longo prazo na criação do futuro desejado.
XXV - Visão Sistêmica - Enxerga o todo e as partes de sistemas complexos e entende as suas interconexões.
ANEXO III
PAPÉIS E ATRIBUIÇÕES COMUNS DESEJÁVEIS AOS GESTORES DA ANS
I - COMUNICADOR: Dialogar disseminando de modo fluido, adequado, compreensível, humanizado e sem ruídos informações, instruções, normas, ideias, crenças, percepções, valores e estratégias.
II - CULTIVADOR DE VALORES: Promover uma cultura de valores e ética na organização.
III - CURADOR DE COMPLIANCE: Zelar pela confidencialidade e pelo sigilo, e pela integridade, conformidade e ética organizacional, alinhadas a leis, normas e políticas internas.
IV - CURADOR DE INFORMAÇÃO E DE CONHECIMENTO: Gerir a guarda, a elaboração e o compartilhamento da informação e do conhecimento sob sua responsabilidade.
V - DECISOR: Tomar decisões ágeis, tempestivas e acertadas sob sua responsabilidade.
VI - DELEGADOR: Designar adequada e equanimemente as responsabilidades, atividades e cargas de trabalho entre as pessoas de sua equipe.
VII - DESENVOLVEDOR: Acompanhar, orientar e estimular a equipe em relação ao desempenho e ao crescimento na carreira, promovendo ações e oportunidades de crescimento e desenvolvimento individual e em equipe.
VIII - DESIGNER: Criar e/ou desenvolver novos produtos, serviços e processos.
IX - EMPREENDEDOR: Buscar oportunidades de crescimento e desenvolvimento do negócio, do time e da instituição.
X - ENERGIZADOR: Inspirar e engajar as pessoas em ações e interações na geração de resultados.
XI - ESTADISTA: Delinear estratégias para alcançar o bem-estar e os interesses de longo prazo de sua instituição como um todo acima de considerações pessoais ou partidárias.
XII - ESTRATEGISTA: Definir objetivos e metas para a organização, planejando metodicamente onde e como chegar a médio e longo prazos.
XIII - INTEGRADOR: Construir "pontes" entre diferentes áreas da organização, favorecendo sua interlocução e colaboração. conectando-as e agregando-lhes valor como um todo integrado.
XIV - INTENDENTE: Planejar e administrar recursos orçamentários, financeiros, materiais e tecnológicos sob sua gestão e acompanhar e apoiar processos de contratação, quando existentes.
XV - LÍDER DE LÍDERES: Desenvolver e capacitar, como mentor, outros líderes.
XVI - NEGOCIADOR: Cultivar acordos e soluções que atendam a todos os interlocutores.
XVII - PACIFICADOR: Resolver ou administrar conflitos, promovendo a harmonia, o entendimento e a boa convivência no ambiente de trabalho.
XVIII - REALIZADOR: Transformar ideias em ações concretas.
XIX - SERVIDOR: Colocar o bem-estar e o crescimento de sua equipe em primeiro lugar, trabalhando para apoiar e capacitar seus liderados, criando um ambiente de trabalho colaborativo e de respeito e confiança.
XX - TRANSFORMADOR: Impulsionar a inovação e a criatividade na organização.