(sem título)
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho/Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
- Página
- 75
- ID matéria
- 24097878
43 | RUY PEREIRA GOES | 05504.022174/2018-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | AUXILIAR | ESPECIAL | I |
44 | SELMA PALMERIM COSTA | 05504.019409/2018-80 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Agente Administrativo | INTERMEDIÁRIO | A | I |
45 | SONIA CRISTINA DE LIMA FERREIRA | 05504.005317/2018-12 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Professor(a) no ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª série, 40 horas | INTERMEDIÁRIO | A | III |
46 | SONIA MARIA BORGES DA COSTA | 05504.017982/2018-59 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Agente Administrativo | INTERMEDIÁRIO | B | I |
47 | VALDEMI GOÉS PARENTE | 05504.006031/2018-54 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Professor no ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª série, 40 horas | INTERMEDIÁRIO | A | I |
48 | WALTER DE JESUS DA SILVA LIMA | 05504.013553/2018-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Motorista Oficial | INTERMEDIÁRIO | A | II |
49 | WILSON NEY CAVALCANTE DA SILVA | 05504.018981/2018-21 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Professor(a) no ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª série, 40 horas | INTERMEDIÁRIO | A | V |
50 | ZULEICA CRISTINA DO NASCIMENTO | 05504.015353/2018-94 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. | CELETISTA | Agente Sanitário | AUXILIAR | ESPECIAL | I |
CARGOS DO PCC-EXT
QTD | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
1 | GEOVANNI COUTINHO COSTA | 05504.000123/2015-88 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei. | ESTATUTÁRIO | Perfurador digitador | INTERMEDIÁRIO | A | IV |
2 | LILIAN SAMPAIO CARDOSO | 05504.011649/2018-36 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei. | ESTATUTÁRIO | Contador | SUPERIOR | A | IV |
3 | MARIA ILZA DA CONCEIÇÃO MACHADO | 05504.024471/2018-93 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de nível auxiliar) da mesma lei. | ESTATUTÁRIO | Auxiliar Operacional em Assuntos Educacionais | AUXILIAR | Especial | III |
4 | MIRYAN RODRIGUES BRAZ | 05504.008083/2015-12 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei. | ESTATUTÁRIO | Agente Administrativo | INTERMEDIÁRIO | A | V |
5 | PEDRO PAULO ALBERTO NERI | 05504.023606/2018-01 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei. | ESTATUTÁRIO | Médico | SUPERIOR | A | V |
6 | RAYSSA AMARAL BARROS, pensionista de VALDEMIR TAVARES DA SILVA | 05504.003757/2015-92 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei. | ESTATUTÁRIO | Agente Administrativo | INTERMEDIÁRIO | Especial | I |
Art. 6º - POLICIAIS CIVIS
QTD | INTERESSADO | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | CATEGORIA |
1 | RAIMUNDO ARAÚJO DA SILVA | 05504.030198/2018-36 | Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Agente de Polícia Civil | Terceira Classe |
Art. 29 -CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE
QTD | INTERESSADO | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
1 | AZOLFO GEMAQUE DOS SANTOS | 14022.093763/2024-28 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela A (Cargo de Analista de Planejamento e Orçamento), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Analista de Planejamento e Orçamento | SUPERIOR | A | I |
2 | LUCINILDA ROSARIO DO NASCIMENTO | 05504.024147/2018-75 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B (Cargo Técnico Federal de Finanças e Controle), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Federal de Finanças e Controle | INTERMEDIÁRIO | A | I |
3 | MANOEL FRANCISCO FURTADO IDALINO | 05504.019353/2018-63 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B (Cargo Técnico Federal de Finanças e Controle), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Federal de Finanças e Controle | INTERMEDIÁRIO | A | I |
4 | MARIA JOSE SOUZA LEITE | 05504.024252/2018-12 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela A (Cargo de Analista de Planejamento e Orçamento), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Analista de Planejamento e Orçamento | SUPERIOR | A | I |
5 | MARIA LUCIA DA SILVA FACUNDES COELHO | 05504.019489/2018-73 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela C (Cargo Técnico de Planejamento e Orçamento), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico de Planejamento e Orçamento | INTERMEDIÁRIO | A | I |
6 | RICARDO MONTEIRO DA FONSECA | 05504.019368/2018-21 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A (Cargo Auditor Federal de Finanças e Controle), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Auditor Federal de Finanças e Controle | SUPERIOR | A | I |
MILITARES
QTD | INTERESSADO | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | CLASSE |
1 | OLIVIO PAULO PINHEIRO LEITE | 05504.010529/2018-11 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, obervadas as alterações legislativas posteriores | Estatutário | Soldado da Polícia Militar | 2ª Classe |
2 | RUBENS JOSE DA CONCEIÇAO NAVEGANTES | 05504.023182/2018-77 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, obervadas as alterações legislativas posteriores | Estatutário | Soldado da Polícia Militar | 2ª Classe |