DOU·Monitor

← Voltar à listagem

(sem título)

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho/Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
Página
75
ID matéria
24097878
PDF
abrir página no PDF ↗

43

RUY PEREIRA GOES

05504.022174/2018-11

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

AUXILIAR

ESPECIAL

I

44

SELMA PALMERIM COSTA

05504.019409/2018-80

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Agente Administrativo

INTERMEDIÁRIO

A

I

45

SONIA CRISTINA DE LIMA FERREIRA

05504.005317/2018-12

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Professor(a) no ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª série, 40 horas

INTERMEDIÁRIO

A

III

46

SONIA MARIA BORGES DA COSTA

05504.017982/2018-59

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Agente Administrativo

INTERMEDIÁRIO

B

I

47

VALDEMI GOÉS PARENTE

05504.006031/2018-54

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Professor no ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª série, 40 horas

INTERMEDIÁRIO

A

I

48

WALTER DE JESUS DA SILVA LIMA

05504.013553/2018-11

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Motorista Oficial

INTERMEDIÁRIO

A

II

49

WILSON NEY CAVALCANTE DA SILVA

05504.018981/2018-21

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Professor(a) no ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª série, 40 horas

INTERMEDIÁRIO

A

V

50

ZULEICA CRISTINA DO NASCIMENTO

05504.015353/2018-94

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.

CELETISTA

Agente Sanitário

AUXILIAR

ESPECIAL

I

CARGOS DO PCC-EXT

QTD

INTERESSADO(A)

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

NÍVEL

CLASSE

PADRÃO

1

GEOVANNI COUTINHO COSTA

05504.000123/2015-88

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei.

ESTATUTÁRIO

Perfurador digitador

INTERMEDIÁRIO

A

IV

2

LILIAN SAMPAIO CARDOSO

05504.011649/2018-36

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei.

ESTATUTÁRIO

Contador

SUPERIOR

A

IV

3

MARIA ILZA DA CONCEIÇÃO MACHADO

05504.024471/2018-93

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de nível auxiliar) da mesma lei.

ESTATUTÁRIO

Auxiliar Operacional em Assuntos Educacionais

AUXILIAR

Especial

III

4

MIRYAN RODRIGUES BRAZ

05504.008083/2015-12

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei.

ESTATUTÁRIO

Agente Administrativo

INTERMEDIÁRIO

A

V

5

PEDRO PAULO ALBERTO NERI

05504.023606/2018-01

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei.

ESTATUTÁRIO

Médico

SUPERIOR

A

V

6

RAYSSA AMARAL BARROS, pensionista de VALDEMIR TAVARES DA SILVA

05504.003757/2015-92

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei.

ESTATUTÁRIO

Agente Administrativo

INTERMEDIÁRIO

Especial

I

Art. 6º - POLICIAIS CIVIS

QTD

INTERESSADO

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

CATEGORIA

1

RAIMUNDO ARAÚJO DA SILVA

05504.030198/2018-36

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

Agente de Polícia Civil

Terceira Classe

Art. 29 -CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE

QTD

INTERESSADO

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

NÍVEL

CLASSE

PADRÃO

1

AZOLFO GEMAQUE DOS SANTOS

14022.093763/2024-28

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela A (Cargo de Analista de Planejamento e Orçamento), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

Analista de Planejamento e Orçamento

SUPERIOR

A

I

2

LUCINILDA ROSARIO DO NASCIMENTO

05504.024147/2018-75

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B (Cargo Técnico Federal de Finanças e Controle), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

Técnico Federal de Finanças e Controle

INTERMEDIÁRIO

A

I

3

MANOEL FRANCISCO FURTADO IDALINO

05504.019353/2018-63

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B (Cargo Técnico Federal de Finanças e Controle), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

Técnico Federal de Finanças e Controle

INTERMEDIÁRIO

A

I

4

MARIA JOSE SOUZA LEITE

05504.024252/2018-12

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela A (Cargo de Analista de Planejamento e Orçamento), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

Analista de Planejamento e Orçamento

SUPERIOR

A

I

5

MARIA LUCIA DA SILVA FACUNDES COELHO

05504.019489/2018-73

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela C (Cargo Técnico de Planejamento e Orçamento), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

Técnico de Planejamento e Orçamento

INTERMEDIÁRIO

A

I

6

RICARDO MONTEIRO DA FONSECA

05504.019368/2018-21

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A (Cargo Auditor Federal de Finanças e Controle), da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

Auditor Federal de Finanças e Controle

SUPERIOR

A

I

MILITARES

QTD

INTERESSADO

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

CLASSE

1

OLIVIO PAULO PINHEIRO LEITE

05504.010529/2018-11

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, obervadas as alterações legislativas posteriores

Estatutário

Soldado da Polícia Militar

2ª Classe

2

RUBENS JOSE DA CONCEIÇAO NAVEGANTES

05504.023182/2018-77

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, obervadas as alterações legislativas posteriores

Estatutário

Soldado da Polícia Militar

2ª Classe