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Portaria SUDENE nº 264, de 2 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste/Gabinete
Página
151
ID matéria
24097955
PDF
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Ementa: Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Portaria SUDENE nº 264, de 2 de julho de 2026

Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, IV e VI, Anexo I, do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; pelo art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; pelo art. 52, IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022 resolve:

Art. 1º Efetivar a realocação de um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, atualmente alocada na Coordenação-Geral de planejamento de comunicação e divulgação institucional, vinculada à Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas - DPLAN, para a criação da Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional, vinculada à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, unidade que passa a ser vinculada diretamente ao Superintendente.

Art. 2º Efetivar a realocação de uma Funções Comissionadas Executivas - FCE de coordenador, código FCE 1.10, atualmente na Coordenação Planejamento de Comunicação e divulgação Institucional, vinculada à Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas - DPLAN, para o Gabinete do Superintendente.

Art. 3º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, §2º, II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 4º O detalhamento das unidades administrativas que integram a estrutura regimental da Sudene, aprovado pela Portaria Sudene nº 259, de 11 de maio de 2026, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.

Parágrafo único. Parágrafo único. As nomenclaturas das unidades administrativas constantes do Anexo a esta Portaria incorporam e refletem as alterações regimentais aprovadas na 618ª Reunião da Diretoria Colegiada - DC/SUDENE, ocorrida em 18 de junho de 2026, em conformidade com os art. 11, caput, IV e §3º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007; e 14, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 5º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental da Sudene, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 dias úteis após sua publicação.

Francisco Ferreira Alexandre

ANEXODETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 12.825, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

UNIDADE

SIGLA/HIERARQUIA

DENOMINAÇÃO DO TITULAR

CATEGORIA E NÍVEL DAS CCE E FCE

SUDENE

Superintendente

CCE 1.17

SUDENE

Assistente Técnico

CCE 2.05

GABINETE

GAB/SUDENE

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Assessor Técnico

FCE 2.10

Assistente

CCE 2.07

Assistente Técnico

CCE 2.05

Assistente Técnico

CCE 2.02

Assistente Técnico

CCE 2.02

Assistente Técnico

CCE 2.02

Assistente Técnico

CCE 2.01

Coordenação de Apoio Administrativo

COAD/GAB/SUDENE

Coordenador

CCE 1.10

Assistente

CCE 2.07

Serviço de Apoio Administrativo

SAD/COAD/GAB/SUDENE

Chefe

CCE 1.05

Coordenação Planejamento de Comunicação e divulgação Institucional

CPC/GAB/ SUDENE

Coordenador

FCE 1.10

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL

CGCOM/SUDENE

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional

ASCOM/GAB/SUDENE

Chefe de Assessoria

CCE 1.10

Assistente Técnico

CCE 2.05

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL

CGGI/SUDENE

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Assistente Técnico

CCE 2.02

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional

COGEP/CGGI/SUDENE

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional

COEDI/CGGI/SUDENE

Coordenador

FCE 1.10

OUVIDORIA

OUV/SUDENE

Ouvidor

CCE 1.10

Assistente Técnico

CCE 2.01

PROCURADORIA FEDERAL

PF-SUDENE/PGF/AGU

Procurador-Chefe

FCE 1.13

Assistente Técnico

FCE 2.05

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação de Consultoria Jurídica

CCJ/PF-SUDENE/PGF/AGU

Coordenador

FCE 1.10

AUDITORIA-GERAL

AUD/SUDENE

Auditor-Chefe

FCE 1.13

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Assistente Técnico

CCE 2.02

Serviço de Auditoria

SEAUD/SUDENE

Chefe

FCE 1.05

CORREGEDORIA

CRG/SUDENE

Corregedor

FCE 1.10

-

-

-

-

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DAD/SUDENE

Diretor

CCE 1.15

Assistente Técnico

CCE 2.05

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

CGLC/DAD/SUDENE

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão de Licitações e Contratos

DILIC/CGLC/DAD/SUDENE

Chefe

FCE 1.09

Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres

COCIC/CGLC/DAD/SUDENE

Coordenador

CCE 1.10