DOU·Monitor

← Voltar à listagem

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 35, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
Página
132
ID matéria
24098373
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 35, DE 2 DE JULHO DE 2026

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula nº 33851190, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), declara:

Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 38, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, por realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:

Empresa: HDJ IMPORTACOES LTDA

CNPJ: 48.628.395/0001-06

Processo: 11128.720631/2026-76

Art. 2º Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir de 27/11/2025, data da ocorrência do fato, nos termos do art. 51, § 2º, II, da IN RFB 2.119.

Art. 3º Intime-se o contribuinte para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999.

RENAN CARRILHO GOMES