(sem título)
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Ata
- Órgão
- Tribunal de Contas da União/2ª Câmara
- Página
- 252
- ID matéria
- 24097924
1. Processo TC-017.133/2025-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Herlon Costa Lima (409.148.013-68)
1.2. Unidade: Município de Belágua/MA
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 3347/2026 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Ministério do Esporte em desfavor de Pedro Cutolo de Araujo e da Associação Esportiva Politécnica de Rugby, em decorrência da não comprovação da regular aplicação de recursos públicos federais captados por meio do termo de compromisso vinculado ao projeto "Manutenção Rugby Poli Ano 4", que autorizou a captação do montante de R$ 612.570,54, dos quais foram efetivamente liberados R$ 387.842,84 para execução do objeto.
Considerando que a TCE teve origem na conclusão, em sede administrativa, pela inexecução do objeto pactuado e consequente imputação de débito correspondente às quantias utilizadas no âmbito do ajuste;
considerando que, no exame dos pressupostos de procedibilidade previstos na Instrução Normativa TCU 98/2024, verificou-se, inicialmente, a presença dos requisitos formais para encaminhamento do processo ao Tribunal, inclusive quanto ao valor do débito apurado;
considerando, entretanto, que a análise técnica realizada nesta instância evidenciou que as atividades previstas no plano de trabalho foram substancialmente executadas, como a realização de atividades esportivas, aquisição de materiais e contratação de serviços necessários, não tendo sido identificadas falhas relevantes quanto à execução física do objeto;
considerando que a principal impropriedade apontada se refere ao não atingimento integral da meta de beneficiários, uma vez que o projeto atendeu quantitativo inferior ao inicialmente previsto, circunstância que, isoladamente, não conduz à conclusão pela ocorrência de dano integral ao erário;
considerando que a unidade técnica demonstrou que parcela significativa dos custos envolvidos apresenta natureza fixa ou indivisível, não sendo diretamente proporcional ao número de beneficiários atendidos, o que afasta a lógica de restituição integral automática;
considerando que a análise da compatibilidade entre os valores despendidos e o nível de execução do objeto indica que os recursos foram aplicados em conformidade com as atividades efetivamente realizadas;
considerando que não foram identificados indícios de desvio de finalidade, malversação de recursos, enriquecimento ilícito ou qualquer outra irregularidade apta a caracterizar dano ao erário;
considerando que a diferença entre as metas inicialmente previstas e os resultados alcançados decorre, em grande medida, de superestimação do público-alvo na fase de planejamento, não configurando, no caso concreto, hipótese de imputação de débito;
considerando que, diante da inexistência de dano ao erário, resta ausente pressuposto essencial à constituição e ao regular desenvolvimento da tomada de contas especial, circunstância que, conforme entendimento consolidado desta Corte, impede o julgamento de mérito e impõe o arquivamento do processo sem resolução de mérito; e
considerando que a unidade técnica propôs, em pronunciamentos uniformes, o arquivamento dos autos, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular, com a anuência do Ministério Público junto ao Tribunal.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 93 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno do TCU, bem como o art. 5º da Instrução Normativa TCU 98/2024, e pareceres acostados aos autos, em:
a) arquivar o presente processo, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos para seu desenvolvimento válido e regular;
b) comunicar esta decisão à unidade jurisdicionada e aos responsáveis.
1. Processo TC-017.461/2025-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Associação Esportiva Politécnica de Rugby (00.089.269/0001-96); Pedro Cutolo de Araujo (171.460.588-40)
1.2. Unidade: Ministério do Esporte
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 3348/2026 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se da tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em desfavor de Mirian Stinglin, em razão de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, dos recursos aplicados no âmbito da concessão irregular de benefícios previdenciários. O valor atualizado do débito, em 1º/1/2024, era de R$ 427.656,05.
Considerando que, nos termos dos arts. 6º, inciso II, e 29 da Instrução Normativa-TCU 98/2024, a aferição da viabilidade do contraditório e da ampla defesa constitui requisito essencial para a procedibilidade da tomada de contas especial, impondo-se a esta Corte o dever de zelar para que eventuais lapsos temporais excessivos não inviabilizem o exercício pleno das garantias constitucionais previstas no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
considerando que a efetividade do controle externo, enquanto instrumento de indução de comportamentos proativos, íntegros e eficientes por parte dos agentes públicos, pressupõe não apenas a apuração rigorosa de danos ao erário e de responsabilidades, mas também a estrita observância das balizas normativas que asseguram um processo justo, tempestivo e apto a produzir decisões legítimas e materialmente válidas;
considerando que foi editada a Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022, a fim de regulamentar, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento;
considerando que, nos termos da Resolução-TCU 344/2022, a pretensão punitiva e ressarcitória deste Tribunal prescreve em cinco anos (art. 2º);
considerando, ainda, que a mesma pretensão prescreve em três anos, se o processo ficar paralisado, pendente de julgamento ou despacho (art. 8º) - prescrição intercorrente;
considerando que o exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) confirma a ocorrência de ambas as espécies prescricionais, tendo o processo ficado paralisado por mais de:
(i) três anos na fase interna, configurando a prescrição intercorrente entre o Relatório Conclusivo Individual, de 26/5/2014 (peça 9), e a Notificação Prévia PAD de Mirian Stinglin, de 25/3/2019 (peça 4);
(ii) cinco anos na fase interna, configurando a prescrição ordinária (quinquenal) entre a Portaria 647 de 11 de dezembro de 2019, decidindo pela aplicação da penalidade de Demissão de Mirian Stinglin, de 13/12/2019 (peça 8), e a notificação de TCE a Mirian Stinglin, por meio de ofício (peca 27), conforme aviso de Recebimento, de 23/6/2025 (peça 31); e
considerando que os pareceres emitidos nos autos foram uniformes pelo reconhecimento da prescrição (peças 67-70);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, caput e § 1º, da Lei 9.873/1999, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022 e 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno, em:
a) reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento;
b) encaminhar cópia desta deliberação à unidade jurisdicionada e à responsável;
c) arquivar o processo.
1. Processo TC-023.223/2025-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Mirian Stinglin (556.644.079-72)
1.2. Unidade: Gerência Executiva do INSS - Londrina/PR - INSS/MPS
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 3349/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.479/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Tarsila Mancebo Carneiro (087.423.367-40)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3350/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.547/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Kleber Rubem Vieira Belo (039.557.854-08)
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3351/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.582/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Erivelton Rodrigues da Silva (714.205.502-25); Mayara Roberta Araujo Rocha (008.816.962-69)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3352/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.610/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Carolina Alberganti Zanquetta (415.766.948-79); Barbara Lima Gomes (043.955.533-70)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3353/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.629/2026-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Guilherme Gomes Nunes (327.704.618-42)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/ms.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3354/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.665/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Amanda Diogenes Lucas (037.267.593-01); Bernard Itoh de Medeiros (017.221.184-07); Joao Guilherme Berardi Emerenciano (079.547.464-45)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/sp.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3355/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.694/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Aline Rozenthal de Souza Cruz (090.261.386-36)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3356/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.706/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Gustavo de Araujo Pereira Dias (036.702.671-66); Livia Silva Elias (658.453.823-00)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3357/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.799/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Erich Engels e Silva (079.044.277-96)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3358/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.835/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cristina Gabriela Pinheiro Pare Cavalcante (027.797.510-70); Lucas Bettoni (078.680.049-67)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/rs.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3359/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.858/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Eliane Apolinario Vieira Avelar (059.224.566-79)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3360/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.862/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Matheus Fernandes do Egyto Magalhaes (059.388.021-80)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Tocantins.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3361/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.874/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Richelieu Ramos de Andrade Costa (074.308.394-60); Vinicius Lucena Gomes (053.531.604-60)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3362/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.880/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Jonas Coelho Rodrigues (074.161.593-26)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3363/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.909/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Jaziel de Lima Cavalcante (060.707.114-16)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3364/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.930/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cristiano Lanza Savegnago (969.051.660-49); Matheus Miller de Campos Viana (016.167.630-86)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3365/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.932/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Matheus Carneiro da Cunha Guio (136.406.997-00); Nilo Pereira Cavalcante (709.554.411-53)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3366/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-010.996/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Fabricio Barros Pereira (968.391.122-68); Laiza da Fonseca Cordeiro (884.321.902-25)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3367/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-011.035/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Thaina Ribeiro Loureiro (021.541.280-09)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3368/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-011.089/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Gustavo Luiz Paraginski (968.613.040-34)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3369/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.295/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Iracema Aparecida Cargnelutti (015.512.460-90); Raul Pinheiro de Castro (079.392.423-50)
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3370/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.323/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Roberlanea Almeida Feitosa (016.252.263-06)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Cariri.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3371/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-021.577/2025-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abigayl Fernandes da Silva (051.099.633-71); Adalberto Tavarone Junior (113.907.758-95); Adilson Borges Marques (983.380.990-15); Admilson Junior Leite (054.440.831-40); Adrian Davi da Silva Ferreira (077.965.893-01); Adrieli Custodio de Souza (103.493.519-45); Agnaldo Moreira Pires Junior (080.864.937-09); Aislan Max Gomes Coelho (853.266.581-00); Alan Ferreira Rodrigues (131.251.477-94); Alan Veloso da Silva Costa (144.920.397-32); Alberto Luian de Lima Marques (070.788.933-28); Alef Alves Cristiano Cerri (223.420.977-35); Alef de Oliveira Lima (054.496.493-47); Alessandra Cordova (923.487.420-04); Alessandro Muras de Oliveira Pino (050.926.034-96); Alex Butinhol Belini (736.658.941-15); Alex Gomes Bandeira (125.199.717-11); Alex Sandro Aires da Cunha (038.749.686-69); Alex de Souza Gomes (325.260.178-82); Alexandre Coelho Geanbastiani (038.774.995-03); Alexandre Pessoa da Silveira Santos (023.959.487-80); Alexandre Tabosa Santiago (053.796.821-03); Alexandre de Mello Araujo (022.234.324-92); Alexia Reis Tavares (014.737.135-01); Aline Cosme Vieira da Silva (059.022.207-42); Aline Figueira Souto (038.005.080-36); Aline Prado Arias (925.407.160-91); Aline Vieira da Rocha (198.164.177-74); Aline de Sousa Furtado (043.115.793-65); Alisson Kurtz da Silva (036.886.930-00); Aliton Goncalves dos Santos (713.439.627-49); Allan Christian Pereira Furlan (005.133.172-10); Allan Peixoto Marques (069.686.753-23); Alonso Barbosa do Nascimento Filho (041.435.191-60); Alysson Roniel Freitas Costa (084.906.773-10); Amanda Guedes de Lima (157.561.047-71); Amanda Pereira Alves de Carvalho (116.055.347-57); Amanda Rodrigues Santos (395.823.588-31); Ana Beatriz Ansel da Silva (711.513.644-01); Ana Carolina Goncalves Sao Genite (129.422.667-32); Ana Cintia Andre Terra (074.727.017-18); Ana Claudia de Oliveira Lopes (702.066.746-51); Ana Julia Nascimento Brito (149.839.607-08); Ana Laura Joaquim Mendonca (416.051.038-88); Ana Lidia Mathias Costa (316.128.688-00); Ana Ligia Fragoso da Silva (035.646.663-97); Ana Luisa dos Reis Ferreira (105.317.636-84); Ana Paula Bossard (028.235.490-56); Ana Paula Carvalho dos Santos (011.119.710-48); Ana Raquel dos Santos da Rosa (805.380.960-04); Ana Tielly Mendonca Bezerra (600.733.853-36); Anajara Pacheco Alves (675.470.360-15); Andre Lucas Viana dos Santos (170.201.727-33); Andre Luiz Fernandes de Mello (023.475.501-60); Andre Nere Belem (006.681.141-42); Andre Reis Coelho (046.663.943-03); Andre Soares Lopes (910.468.743-49); Andre da Silva (407.595.058-10); Andre de Paula Ferreira (040.460.713-62); Andre de Souza Vieira (047.812.861-43); Andrea Maria Oliveira de Oliveira (622.185.060-68); Andrei Silva Marques (409.716.288-82); Andreia Santos da Cruz (689.907.580-68); Andreia de Almeida Fonseca (026.660.967-85); Andressa Gomes (068.978.619-01); Andressa Rodrigues Broxete (005.445.490-58); Andressa Veneno Furlan (449.358.938-85); Andressa Vieira Bueno Popinigis (018.445.031-43); Angela Bianca da Silva Souza (080.413.923-77); Anna Clara da Silva Dutra (183.307.307-00); Anna Maria Rodrigues Pereira (147.713.417-45); Antonio Emanuel Cunha Pinheiro (098.574.653-07); Antonio Isac Rodrigues Pereira (617.750.333-09); Ariana Madalena Chaves Natalense (017.821.873-16); Ariana Targino Barbosa (617.757.523-48); Armstrong Campelo Batista (456.161.912-72); Arthur Barreto Avelar dos Santos (021.398.056-82); Arthur Bernardes dos Santos (049.308.021-05); Arthur Eliasafe de Sousa Moraes da Silva (064.220.527-23); Arthur Matias Nascimento Teixeira (150.975.256-04); Arthur Ramos Figueiredo (146.799.417-07); Artur Luiz Mendonca Vasconcelos (101.845.754-27); Artur Savary Figueiro (141.808.657-69); Atila Miranda Ernesto (002.122.131-64); Augusto Assumpcao de Araujo (124.232.596-46); Augusto Cezar Souza Dias (708.227.942-68); Augusto Daniel Sousa da Costa (052.272.523-60); Aurelio de Oliveira Affonso (160.489.397-44); Barbara Bressan Rocha (703.197.151-91); Barbara Dantheias de Queiroz (042.385.353-83); Barbara Maria Bezerra Rocha (075.391.443-35); Barbara Tobias da Fonseca (015.342.211-40); Barbara de Carvalho Rodrigues (375.986.658-18); Beatriz Alves Chiles (007.607.401-35); Beatriz Lopes Mendonca de Freitas (021.800.661-63); Beatriz Massutti Gomez (087.560.719-57); Beatriz Rodrigues Calheiros (098.412.474-88); Beatriz Roque Rizzo (157.776.117-02); Beatriz de Bairros dos Santos (059.592.010-11); Bernardo Mainardi Nogueira da Gama (129.237.697-08); Bianca Fernandes Gomes (508.674.628-09); Bianca Rodrigues Primo (041.265.943-37); Braier Almeida Lemes (001.307.221-89); Brenda Martins Keller (154.634.847-67); Brendo Navega Aragao (131.115.697-64); Brenno Cardoso Tomaz Silva (327.571.968-80); Breno Nascimento de Almeida (154.589.427-28); Breno Sprenger Tibes de Souza (094.973.819-05); Bruna Lorenzon Severino (381.475.948-60); Bruna Silva Almada (101.392.486-09); Bruno Augusto Souza Tubys (483.040.038-21); Bruno Camilo Brito dos Anjos (014.781.902-48); Bruno Eduardo Pedroso Balbo (039.842.106-47); Bruno Fernando Lopes da Silva (064.806.113-22); Bruno Geraldi Helene (089.711.776-08); Bruno Melo de Noroes Ramos (036.499.513-04); Bruno Pereira de Oliveira (118.761.327-44); Bruno Salomao Hirsch (020.202.390-78); Bruno Sampaio Celestino (175.203.527-57); Caio Alves Pereira (057.782.221-73); Caio Cesar Costa Souza Felix (055.345.733-09); Caio Cesar de Freitas Dantas (101.644.234-35); Caio Emanuel Braga Xavier (043.169.513-00); Caio Gabriel Souza Raimundo (858.388.315-70); Caio Vianna Guimaraes (187.594.637-32); Caique Santana Silva (059.912.575-66); Camila Iuds Perez (864.036.480-04); Camila Lopes Machado (082.645.775-47); Camila Pelufo Paim (028.204.950-95); Camilla Dayane Ferreira Carvalho (130.222.667-31); Carina Marques Costa (068.754.991-42); Carina Royse Shinzato (384.165.458-47); Carla Daniele da Silva (430.751.568-41); Carla Nader Gervasoni (462.845.078-10); Carlos Alberto Faustino Neto (102.164.194-41); Carlos Alberto Novaes de Almeida Junior (851.459.805-82); Carlos Anderson Cordeiro da Silva (077.133.747-79); Carlos Cesar Feitosa dos Santos (074.294.485-93); Carlos David Araujo Ventura (057.425.763-23); Carlos Eduardo Conceicao Santos (790.372.595-53); Carlos Lucio Felisberto da Silva (022.583.877-01); Carolina Helena Gomes Viana Franco de Souza (031.125.425-09); Carolina Ramires de Andrade (080.232.837-74); Caroline Farolfe Branci (140.760.887-86); Cassia Azevedo de Souza (087.175.627-75); Cassiane Amado Samuel e Silva (176.029.337-70); Cataryne Florencio Cardoso (076.358.873-35); Catiane Elizabete Santos (021.440.350-59); Caua Roger Marinho (218.776.117-78); Cauan Paula da Silva Marcilio (188.981.467-95); Caue Almeida da Silva Cahet (219.217.277-05); Caue Varjao de Lima (441.236.868-85); Cayo Clement Cordeiro de Carvalho (138.954.727-27); Cesar Naoyoshi Igarashi (010.038.971-69); Charles Nunes Barbosa (125.115.067-50); Charlles Alves Silva (128.778.716-90); Chastryane Barros de Sousa Silva (049.707.513-07); Christian Moreira Bertoldo (143.107.637-66); Cintia Fabiana Facchin de Fraga (607.183.660-34); Ciro de Almeida Teixeira Neto (149.333.757-20); Clara Cerbino Oliveira (176.646.207-32); Claudemiro Almeida de Jesus (047.738.015-81); Clauderson Amado Gomes Batista (337.470.908-77); Claudia Azize Soares (456.534.532-34); Claudia Ferreira Ellery Oliveira (003.379.323-95); Clayton Menezes Silva (886.878.801-20); Cleydiane Beserra de Sousa (660.381.383-15); Cristian Felix Teixeira (116.579.666-07); Cristiane de Fatima do Rosario Escobar (914.140.590-00); Cristiani Gomes de Oliveira (023.763.840-10); Daiana Lopes Pereira (830.307.190-49); Dairlon Barbosa dos Santos (027.068.423-93); Dalila Silva Ribeiro (013.740.185-03); Dandara Lelis da Vera Cruz de Carvalho (112.537.767-41); Daniel Aleixo Rodrigues Barbosa (136.000.436-09); Daniel Goncalves Leone (122.927.167-80); Daniel Guimaraes Bertele Puga (404.058.368-05); Daniel Maia de Souza (095.906.527-00); Daniel Moreira Cavalcante de Amorim (053.616.124-05); Daniel Oliveira Batista (492.425.228-05); Daniel Pinto da Silva (085.829.255-65); Daniel Queiroz de Oliveira Wieser (015.218.522-43); Daniel Rodrigues (737.757.540-91); Daniel Rodrigues de Paula (040.012.263-40); Daniel Torres Medeiros (010.333.073-94); Daniel da Silva Moura (713.271.214-41); Daniel de Oliveira Teixeira (763.440.880-87); Daniela Cavalcante Vasconcelos (038.312.794-70); Daniela Santos Silveira Queiroz (958.843.196-49); Daniella Nunes Motta de Souza (178.455.417-02); Danillo Rodrigues de Souza (011.603.281-29); Danilo Nunes Bispo da Silva (014.017.035-93); Danyella Maria Fernandes Augusto (194.169.337-75); Darlano Didimo Macedo de Sousa (025.277.033-13); Davi Assad da Silva (025.370.232-18); Davi Gabriel Monteiro da Cruz (081.712.061-07); Davi Lipaus de Paula (176.431.437-90); Davi Oliveira Freire de Albuquerque (100.242.404-60); Davi da Silva Fonseca (158.068.297-90); Davi de Carvalho Feitosa (008.576.346-23); David Henrique da Costa (085.437.074-98); David Willan Catarino dos Santos (092.635.175-33); David de Melo Souza (197.794.867-71); David de Souza Vasques (050.891.451-56); Dayse Oliveira de Menezes (020.835.713-04); Debora Alves da Costa (110.140.037-41); Debora Brenda da Silva Rodrigues (024.832.373-39); Debora Cunha de Sousa (028.954.993-06); Denise Souza da Silva (808.741.770-49); Denison da Silva Berti (105.737.307-92); Denisson Felipe Louro de Oliveira (027.007.695-62); Dennis Henrique Saldanha Nery (006.656.159-06); Diego William dos Santos Pinheiro (161.798.197-42); Diogenes Frank Irineu (185.769.368-01); Diogo Henrique de Sena Miranda (612.985.683-07); Diogo de Lima da Silva (072.940.453-64); Dionata Gomes Crisostomo (148.688.387-76); Diovana Fortes Engel (004.140.960-45); Dirlaine Cruz da Costa Escouto (542.839.140-53); Douglas Henrique Campos da Silva (091.952.024-39); Douglas Sampaio Bicego (026.826.542-90); Ederson Nishikawa (734.068.481-68); Edmar da Silva Paz Junior (368.332.698-07); Ednelson Hilario Souza (973.010.272-49); Eduarda Abrantes Campos Salles Ramos Schneider (181.821.447-44); Eduardo Cristiano Silva de Oliveira (865.732.920-49); Eduardo Nogueira Lopes (016.082.816-39); Eduardo Pelizari Marquezini (464.901.938-92); Edwen Ferraz Santos (034.118.033-55); Elmo Guedes Dias Junior (979.887.907-49); Elton Vasconcelos Vilela da Silva (139.479.347-26); Emidio Maciel de Barros Filho (895.269.024-91); Emilly Silva Bolsoni (157.684.217-77); Emilly de Jesus Garcia Ataide (063.078.293-89); Emily de Paula Tavares (071.355.771-08); Enile de Oliveira Neves Pereira (049.742.905-50); Enzo Gabriel dos Santos Gouvea (487.928.418-13); Eric Yoshikawa Sales de Caxias (329.530.008-95); Erica de Freitas Macedo (604.438.373-33); Erick Oliveira Correa (139.446.547-57); Erika de Almeida (068.867.905-60); Estefania da Silva Castanhede (041.210.180-79); Estevao Angelo Amancio (078.283.014-56); Estevao Pinto Quintanilha (205.631.747-81); Evandro de Sales Souza (050.297.103-70); Everton Chierici da Silva (084.417.087-97); Everton Rafael Gomes Henrique (071.709.779-07); Ezio dos Santos Pinto Junior (060.543.644-48); Fabio Antonio Nery Ramos (425.266.552-34); Fabio Greco Torres (133.266.807-08); Fabio Machado Xavier (141.349.827-23); Fabiola Mendes Fialho (056.026.876-96); Fabiola Rocha Caires (024.085.335-03); Fabricia Albuquerque Barbosa (729.501.373-34); Fabricio Haddad Aquino Carneiro (075.129.257-51); Fabricio Zeferino Freitas (124.527.676-03); Fausto de Carvalho (817.688.931-87); Felipe Cabral Marinho (087.606.477-28); Felipe Carvalho do Nascimento (205.578.227-42); Felipe Cezar Rissoli (056.834.841-97); Felipe Gomes de Melo (068.348.354-40); Fernanda Bezerra de Lima (034.744.473-35); Fernanda Lissa Fujiwara Homma (009.145.719-07); Fernanda Nunes Guedes (828.356.670-91); Fernanda Shirley Medeiros de Lino (706.889.504-26); Fernanda Teixeira da Silva (974.845.800-82); Fernando Atila Freitas de Oliveira Filho (071.861.383-06); Fernando Lucas de Brito (509.987.778-89); Fernando Maurente Sirena Pereira (022.791.250-05); Fernando de Lima Fernandes (058.338.067-04); Filipe Soriano Alvares Rocha (066.685.863-25); Filippe Augusto Ramos Santos Silva (140.708.167-55); Flavio Carvalho Silva (036.110.705-64); Flavio Henrique Ramos Pereira (031.247.801-16); Flavio Rodrigues Sacramento (006.678.472-78); Flavio de Oliveira Palheta (780.338.882-53); Flávia Suzuki Chiba (362.427.298-57); Francisca Joziane Pontes dos Santos (611.562.713-39); Francisco Antonio dos Santos Rodrigues (034.098.313-20); Francisco Aprigio Maciel de Lima (020.440.543-29); Francisco Djavan Miguel Caitano (055.549.433-06); Francisco Dyoranje Pessoa da Silveira (631.234.013-91); Francisco Elmo Lima Uchoa Filho (020.231.003-56); Francisco Emilson de Sousa Neto (084.008.763-26); Francisco Henrique Silva do Nascimento (026.495.843-86); Francisco Liviete Arrais Mendes Oliveira (136.063.917-90); Francisco Rafael Duarte Silva (087.062.523-38); Francisco Wesley Marques Dantas (028.688.973-04); Francisco das Chagas Oliveira de Aquino (978.825.503-53); Franklin Pereira Elias (184.549.897-65); Gabriel Andre da Silva (545.690.128-50); Gabriel Assuncao Fernandes (070.911.203-37); Gabriel Carmagnani Pereira (525.044.548-99); Gabriel Domingos dos Santos (187.544.287-18); Gabriel Fernandes Thome (044.087.250-21); Gabriel Lucca da Silva (486.808.128-46); Gabriel Luiz da Silva Machado (152.247.907-43); Gabriel Medeiros Gomes (108.500.187-30); Gabriel Nunes de Oliveira (193.853.367-46); Gabriel Paiva da Silva Medeiros (015.391.663-09); Gabriel Santos Costa (177.072.527-05); Gabriel Vinicius Sales Marques (524.185.918-75); Gabriel de Assis Bezerra (182.671.347-60); Gabriel de Mendonca Mota (063.582.087-05); Gabriel de Souza Diniz (137.308.507-09); Gabriel dos Santos (123.291.337-58); Gabriel dos Santos Silva (618.445.633-40); Gabriela Lira Tavares Santos (208.852.217-45); Gabriela Procopio Coelho (169.148.897-67); Gabriela Vieira de Paula Barreira Monteiro (054.563.064-92); Gabrielle Goncalves da Costa (197.476.697-73); Geizibel Lopes Rodrigues (072.245.184-92); Gelson Iezzi de Medeiros Garcia (068.523.424-09);