(sem título)
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Ata
- Órgão
- Tribunal de Contas da União/2ª Câmara
- Página
- 255
- ID matéria
- 24097924
George Duarte Costa Filho (054.041.243-00); Geovah de Jesus de Oliveira (046.993.691-62); Geovana Ramos de Santana (045.567.883-90); Geovane de Almeida Santos da Silva (060.231.957-92); Geovani Rodrigues Teixeira Filho (611.187.093-90); Geovanna Gonzaga dos Santos (197.282.657-35); Geraldo Ribeiro Paes Landim (758.267.398-00); Gerson Berto da Silva (007.766.234-27); Giovana Silva de Paiva (429.528.798-93); Giovani Machado Simoes (207.976.507-84); Giovani da Silva Barcelos (666.569.580-87); Giovanna Abreu Edelenyi Pinto (159.671.467-09); Giovanna Maria Rolim Ximenes (082.993.124-42); Giovanna Martins Simoes (462.539.868-13); Giovanna de Luna Coelho Melo (716.840.954-92); Giovanni Santos de Lemos (124.837.357-03); Gisele Alves Candia Moraes (098.000.996-03); Gisele Karasek (602.486.880-49); Giseli Pirola Silva (087.268.577-23); Glicerio Siqueira Silva de Barros (038.913.924-60); Guilherme Benck Edinger Pecanha (043.605.770-01); Guilherme Villa Nova Pessanha (155.939.587-77); Guilherme de Oliveira Ribeiro (722.335.161-68); Gustavo Carvalho da Silva Marinho (054.903.431-50); Gustavo Coelho Rodrigues Carvalho (672.157.263-04); Gustavo Henrique da Silva (601.270.720-71); Gustavo Luiz Araujo Ramalho (010.879.504-73); Gustavo Paschotto Fortolan (451.292.298-94); Gustavo Ramalho Soato (003.680.991-80); Gustavo Rodrigues Ciotti (056.534.386-69); Gustavo Soares Correa Guedes (273.216.138-10); Gustavo Xavier Sant Ana de Oliveira (171.247.177-52); Hanna Priscila de Araujo Cassiano (048.303.573-47); Heitor Gomes Pereira (045.255.761-54); Helen Goulart dos Santos (025.606.943-36); Helen Moreira da Silva (028.335.940-46); Helena Beatriz Becker (519.027.960-04); Helena Raquel Morais da Silva (059.130.293-48); Helio Jose dos Santos Junior (423.871.228-52); Henrique Lael Freitas da Silva (179.495.687-55); Henrique Monteiro Soares da Silva (085.255.746-94); Henrique Rossi Di Gioia Manhaes (135.983.587-33); Henrique Sales Batista (026.176.901-48); Henrique Vieira Valk (475.672.538-44); Henrique dos Santos Oliveira (056.336.626-52); Hercules Escorcio de Brito Rego (053.097.391-06); Herval de Souza Vieira Junior (095.330.297-06); Heverton Campos Martins (134.235.087-10); Hilton Bernardo Betta Junior (125.653.087-52); Hudson Antunes Morato (736.396.301-06); Hugo de Araujo Batista (134.622.857-42); Humberto Matheus Silva Rodrigues (150.180.667-09); Iago Bispo Mendes Souza (061.544.045-22); Igor Gabriel Teixeira Gomez (136.374.787-81); Igor Paes de Azevedo (148.344.497-00); Igor Pinto Carvalho (045.881.541-17); Igor da Silva Coelho (123.261.407-61); Ingrid Teixeira Hissa (003.273.723-89); Iris Silva de Andrade (102.250.427-46); Isaac Matheus Ribeiro Moura (086.819.173-66); Isabel Oliveira da Silva (194.352.487-48); Isabeli Repiso e Silva Estevo (025.174.060-90); Isabelle Lorrane Barros Gomes (055.743.411-40); Isac Erondino Trindade da Silva (973.761.910-20); Isac de Freitas Brandao (670.813.203-68); Isadora Tostes Lobato Azevedo (010.584.652-01); Isaias Santos Sousa (057.822.493-31); Isak Bruno de Oliveira Lomeu (129.266.296-48); Isamara Danielle Pereira Mariano (424.119.958-57); Isaque Jose Almeida da Silva (471.087.818-83); Isis Afonso Verissimo (206.929.297-54); Italo Fabio Brandao Ampessan (000.917.812-05); Italo Flores Silva (038.666.555-92); Italo Marco Costa Dutra (166.956.767-20); Ivan Jose Guimaraes Filho (061.339.533-65); Ivana Lopes dos Santos (070.215.233-19); Izabela dos Santos Nunes (054.977.371-10); Izabelle Bezerra Pereira Marques (009.592.444-25); Jaderson Ferreira do Nascimento (084.158.656-00); Jadise Lane Silva dos Santos (620.743.753-52); Jadson Silva Costa (033.735.462-65); Jailson Pinheiro Lima (094.250.813-01); Jailson Santos Jesus Torres (025.806.465-07); Jailson da Silva Oliveira (004.177.057-94); Jairo Henrique da Silva Junior (095.122.914-10); Janaina Maria Ferreira Borges (871.042.883-68); Janderson Abreu Barbosa (063.195.011-70); Jano Guimaraes Rocha (019.394.971-75); Jaqueline da Silva Viana (054.233.353-88); Jardel Oliveira do Nascimento (060.293.524-58); Jean Arthur dos Santos Campelo (171.419.707-70); Jean Carlos Marcelino (091.750.059-80); Jean Ramos de Souza (055.926.641-33); Jeane Resende Bezerra (167.153.107-85); Jefferson Gomes Sousa (043.668.073-43); Jefferson Moises Costa da Silva (017.029.654-73); Jerdeth Almeida Guilherme (062.423.183-69); Jessica Gaia do Amaral (198.071.507-60); Jessica Pacheco de Souza (137.957.307-67); Jessica Sousa Lima (037.670.063-75); Jessica de Lima Cordeiro (111.057.294-86); Jessica de Oliveira Costa Ramalho (158.356.357-10); Jessyca Vieira Tavares (179.478.037-81); Jesus Leones Ferreira Lima (046.257.413-00); Jhonatan Leandro Vieira (076.286.161-43); Joao Antonio Carvalho Monteiro de Oliveira (413.703.158-48); Joao Batista Lopes (253.332.158-39); Joao Carlos Batista de Souza Prado (076.642.036-19); Joao Eduardo Branchi Martins (034.304.490-06); Joao Felipe Assis Fonseca (056.000.611-02); Joao Felipe Piva Giunco (427.240.138-67); Joao Filipe Cavichiolo Storrer (097.923.939-78); Joao Gabriel da Paz Batista (053.422.344-33); Joao Marcelo Vieira Araujo (150.086.677-69); Joao Marcio Calvet Muzzy Chafim (163.794.637-63); Joao Marcus de Oliveira (158.112.907-64); Joao Paulo Cardoso Alves de Souza (054.059.573-05); Joao Paulo Fernandes de Carvalho Freire (041.037.604-35); Joao Pedro Dantas Rodrigues (065.966.673-16); Joao Pedro Silva Campos (051.887.753-10); Joao Pedro dos Anjos Bandeira (153.398.867-60); Joao Pedro dos Santos Cardoso (165.821.747-03); Joao Victor Neves do Carmo (087.118.676-47); Joao Victor Pereira Guerra (166.230.687-32); Joao Victor Sousa Xavier (028.946.641-50); Joao Vitor Moreira Mendes da Cunha (491.135.338-43); Joao Vitor Poubel Nascimento (146.734.257-23); Joao Vitor Rodrigues Oliveira (161.675.497-45); Joao Vitor de Carvalho (421.258.338-08); Joaquim Mario Canabrava Junior (070.449.146-08); Jobson Silva Nascimento (061.493.475-32); Jonathan Heber Correa Nascimento (020.858.173-19); Jonathas Iohanathan Felipe de Oliveira (083.842.284-50); Jonatta Kayronne Albuquerque Nascimento (098.453.394-09); Jonnas Andrade Ribeiro (469.498.758-51); Jorge Leandro Short Fontes (033.763.195-61); Jorge Luiz Bernardes de Lima (658.388.073-34); Jorge Roberto Mendes Filho (023.919.367-96); Jose Alberto Romano (182.119.347-44); Jose Augusto Cardoso Sinis (065.164.277-98); Jose Douglas Alves Calado (060.164.714-96); Jose Eric Mesquita Coelho (088.375.493-26); Jose Hamilton Cardozo Junior (607.995.423-00); Jose Luiz Machado Morais (380.204.898-94); Jose Maicon Soares (092.764.923-30); Jose Neilson Viana do Nascimento (085.265.423-54); Jose Noberto do Nascimento Neto (131.137.914-21); Jose Roberto Monteiro Diogo (830.997.517-15); Jose Ronildo Holanda Lima (052.479.403-00); Jose Vagno Ferreira de Souza (372.961.038-41); Jose de Fatima Sena Rodrigues (604.159.483-04); Josemar Pereira da Silva (036.371.929-69); Josemberg Reboucas de Moura (018.287.843-03); Joshenilson Lopes Rego (640.804.203-15); Josic Queroz Serafim (372.048.098-40); Josieldo Silva Pereira (603.286.943-12); Josue Conceicao Santos (229.174.928-56); Josue Pereira Ribeiro (019.642.553-09); Josue Roberto Santana Gomes (074.730.043-79); Julia Alves Lima Teixeira (151.235.697-23); Julia Garcia Vieira Nogueira (018.522.400-83); Julia Miranda Carneiro Pinto (181.111.007-01); Juliana Silva dos Santos (861.983.430-49); Julio Cesar do Nascimento (043.106.629-94); Julio Maria de Moraes Carneiro (099.247.187-71); Julio Rufino Bezerra Neto (170.836.254-17); Julyana da Silva Garcia (128.276.507-89); Junki Rodrigo Yogui (415.501.018-62); Kaio Wallace Vianna Azevedo (153.840.137-10); Kaique de Melo Soares (201.472.357-58); Kairo Andrade de Araujo (029.155.163-75); Kamila Bassetto da Silva Pitteri (026.539.951-31); Karen Melo Oliveira (141.218.947-07); Karine Cysne Frota Adjafre (121.464.066-40); Karine Dias Morais (036.594.330-47); Karoline dos Santos Silva (056.929.777-02); Karolyne de Oliveira Furtado (151.150.247-99); Kasciano Pires de Sousa (056.388.303-08); Katricia Milena Almeida Correa (008.500.922-99); Kaua Materco Dias (181.311.637-76); Kayk Augusto Costa (101.602.066-00); Keilon dos Santos Antunes (430.182.188-09); Keliane da Silva Melo Soares (021.592.343-03); Kellton Correia Rocha (011.672.744-66); Kelly Fernanda de Castro Dias (013.664.850-92); Kelly Karoline Barroso de Oliveira Cicsu (031.128.581-31); Kelly Longoni dos Santos (983.299.870-00); Kelly dos Santos Penga (002.087.541-05); Keneston Sousa Coelho (104.833.856-89); Kenji Nakakura Palmeira (720.801.591-00); Khayo Henrique Amaral da Mata (709.083.841-22); Kleimerson Andrade Elias (122.299.017-29); Laercio Costa Rodrigues (012.714.016-65); Lais Roldi de Oliveira (173.658.867-22); Lais de Sousa Trindade (003.917.073-02); Lana Moreira da Silva Xavier (205.866.707-77); Lara Fernanda Vitoriano Bezerra de Almeida (062.792.074-80); Lara Martins dos Santos (156.308.907-60); Larissa Bayer (035.231.480-06); Larissa Christina Vale de Paiva (107.458.186-50); Larissa Gabriele Moura Pinto (875.795.530-15); Larissa Maestrelo de Souza (158.743.907-74); Larissa Rosa de Lima (162.547.767-82); Larissa dos Santos Hanel (026.057.570-48); Lauana Moro Cauduro (017.734.540-30); Laura Gomes da Costa (154.771.487-56); Laura Zanella Romio (018.522.910-79); Lauro Antonio de Lucena Ramos Epifanio (040.749.132-59); Leandra Rech (013.799.870-83); Leandro Henrique de Souza Coimbra (502.156.058-10); Leandro Neves Alves (124.435.177-64); Leandro Vinicius Paulino Alves (131.087.647-99); Leandro dos Santos Xavier Duarte (347.362.018-19); Lenise da Silva Borges (002.027.800-40); Leonardo Alves da Costa (033.273.476-54); Leonardo Batista da Cruz (041.777.084-70); Leonardo Betto Sueoka (384.795.118-18); Leonardo Gomes Reis (312.495.928-01); Leonardo Henrique de Oliveira Castigioni (445.011.038-25); Leonardo Ishihara Casagrande (438.882.398-85); Leonardo Jose Andrade Cunha (086.449.476-99); Leonardo Moreira de Matos (013.863.090-95); Leonardo Neder de Faro Freire (804.849.131-15); Leonardo de Avila Santos Silva (139.183.356-23); Leonardo de Oliveira Marques (031.676.603-84); Leticia Botti de Souza (994.119.030-53); Leticia Levitta da Silva Franca (068.972.523-01); Leticia Oliveira da Silva (703.767.664-09); Leticia Ramos de Souza (189.594.397-38); Leticia Viana Correia Maciel Pinha (119.791.737-37); Leticia de Paula Santos (406.676.988-84); Levi Marlon Mendes de Castro (629.015.843-06); Liliangela Paiva Pereira (069.662.527-00); Lisa Aimes dos Santos Rodrigues (014.655.780-80); Livia Peres de Souza (181.869.097-70); Liz de Castro e Sa (071.965.383-58); Loren Neves Brandao (120.068.817-10); Lorenna Machado Pimentel (175.077.677-44); Lorenzo Suchy Lima (851.826.560-68); Lorrany Silva Abreu (071.018.281-32); Lorrayne Sales de Lima (201.393.277-46); Luan Santana Fabiano (153.775.357-66); Luan da Costa Oliveira (611.035.883-54); Luana Jacqueline Santos Silva Antonio (556.432.562-15); Luana Lucas de Souza Bastos (022.220.572-56); Lucas Barreto de Lima (071.323.204-83); Lucas Cerantula Moura (490.501.368-26); Lucas Conceicao Macedo (041.274.561-59); Lucas Dias Freitas (049.218.135-74); Lucas Fernandes Rodrigues (063.865.547-10); Lucas Fick Baltar Sales (705.947.894-94); Lucas Gomes Liquiere (161.712.277-73); Lucas Matheus Araujo Ramaldes (131.404.287-40); Lucas Nunes Cavalcante (174.098.467-63); Lucas Oliveira Costa (152.101.006-42); Lucas Paulo Pinheiro (073.422.493-19); Lucas Pires de Matos (711.006.571-50); Lucas Senger Jacobus (808.585.970-04); Lucas Thiago Oliveira Silva (163.088.047-70); Lucas de Barros Pires (114.384.216-21); Lucas de Souza Gomes Nolla (145.238.537-89); Luciane Gomes da Cunha (504.442.980-53); Luciane Scaranto Garim (430.715.620-04); Luciano da Silveira Queiroz (722.124.381-68); Lucio Passos Patrocinio (365.104.321-53); Luis Armando Barbosa Soares Filho (995.296.373-49); Luis Augusto Sturza (009.360.470-03); Luis Eduardo Anunciado Silva (094.492.534-04); Luis Eduardo Carneiro de Oliveira (091.936.624-40); Luis Felipe Guedes Coutinho (181.125.177-38); Luis Guilherme Pinto Bastos Moura (087.969.285-57); Luis Henrique Macedo Buarque Barros (134.893.547-29); Luis Marcos Gutierrez Miranda (078.937.416-19); Luisa Marques Lustosa (121.682.124-06); Luiz Alexandre Panini Calsavara (349.682.728-98); Luiz Antonio Marinho da Silva Filho (092.976.094-81); Luiz Augusto da Silva (108.245.654-36); Luiz Felipe Cavalcante da Silva (605.659.353-30); Luiz Felipe Vasconcelos Caires (067.630.836-88); Luiz Fernando dos Santos (230.840.258-00); Luiz Gustavo dos Santos Alves (111.102.247-02); Luiza Carolina dos Santos da Silva (064.177.227-08); Luiza Kelly Gurgel Saraiva de Oliveira (007.310.813-82); Luiza Soares Galli (034.221.111-07); Lyandro Figueiredo de Santana (024.479.685-82); Lydia Mendonca do Plado (085.398.059-44); Mahara Iasmine Sampaio Cardoso Lima (857.819.445-40); Maite Nora Blancquaert Mendes Dias (052.210.117-86); Marcele de Freitas Lopes (848.472.552-91); Marcele de Freitas Pereira Iparraguirre (001.883.910-02); Marcella dos Santos Nascimento (155.603.777-59); Marcelle Matos de Pontes (135.869.937-22); Marcello Gomes Marques Filho (042.976.581-94); Marcelo Cleiton Bacelar de Arruda Filho (015.623.233-26); Marcelo Coelho Costa (029.106.233-43); Marcelo Lopes Vieira Bezerra (050.312.013-80); Marcelo Nunes Franco (004.035.112-24); Marcelo Oliveira dos Santos (620.844.705-44); Marcelo Piazza Sassi (052.452.209-03); Marcelo Ribeiro da Silva (071.996.233-13); Marcely Mayr da Costa (027.119.650-58); Marco Antonio Molina (149.280.108-92); Marco Henrique Mesquita Schutz (043.785.943-66); Marcone Gomes de Oliveira (046.571.924-42); Marcos Jose de Araujo Costa Junior (063.871.057-06); Marcos Saldanha Correa (030.914.880-47); Marcos Vinicius Fernandes da Silva Oliveira (193.558.327-10); Marcos Vinicius Ferreira Araujo (137.429.626-04); Marcos Vinicius da Silva Ramos Torres (182.161.927-70); Marcus Vinicius Souza Guimaraes (505.591.095-04); Marcus Vinicius de Azevedo Gomes (144.029.187-07); Maria Alyce Guimaraes Albuquerque de Lima (115.978.194-09); Maria Carolina Cruz Angelim Rameh (118.075.484-06); Maria Clara Abreu Pereira (164.887.107-02); Maria Clara Rodrigues Carvalho (213.598.797-22); Maria Eduarda Ferreira Leandro (074.137.733-09); Maria Fernanda de Souza Carvalho (131.751.664-82); Maria Julia de Medeiros Lisboa (141.941.494-16); Maria Luiza Oliveira Pires (118.113.306-81); Maria Monica Nogueira de Araujo (620.509.963-22); Mariana Rodrigues Brandao (022.035.743-99); Mariane Almeida dos Santos (339.001.768-25); Marilia Gomes de Sousa (051.400.003-18); Marina Mariene Pio (144.588.176-47); Marina Salles Culchebachi Abuchain (387.433.048-69); Marina da Costa Ferreira (293.064.218-18); Mario Rodrigues Maia Neto (014.476.353-29); Mario de Mattos Neto (049.790.648-17); Mariza Coelho Costa (017.906.443-64); Marjorie Marques Rodrigues (050.998.663-36); Marlon Henrique de Almeida Silva (713.580.124-58); Marlon Mateus Prudente de Oliveira (099.584.866-10); Marlon Pereira da Silva (214.274.937-23); Marques Ramon Duarte (040.217.795-90); Martinelle Araujo dos Santos (114.869.956-24); Marx Douglas Alves Gomes da Silva (167.536.967-41); Mary Fatima da Silva Freitas (005.696.343-26); Maryane de Castro Lima (115.675.693-66); Mateus Assuncao da Silva (604.258.543-61); Mateus Goncalves Loiola (076.653.243-71); Mateus Rasia Thomaz (056.600.421-63); Mateus da Cunha Santos (010.381.600-30); Matheus Campos Marreiros (065.959.863-96); Matheus Felipe Zonatto Pareja (088.427.359-81); Matheus Haruo Beker (441.612.838-06); Matheus Lion Oliveira da Silva (163.449.457-10); Matheus Oliveira da Cruz (407.725.048-06); Matheus Reis de Oliveira Lopes (174.322.727-27); Matheus Ribeiro Castro (019.624.871-05); Matheus Swensson Longato (409.733.668-18); Matheus Varela Zonta (099.109.756-45); Matheus Vinicius Lima Deziderio (060.941.725-82); Matheus da Nobrega Braga Barroso (066.969.973-00); Matheus de Almada Oliveira (026.465.721-74); Matheus de Souza Rodrigues (046.807.793-65); Mauricio Jorge Tavares Pinheiro (012.330.422-97); Mauricio da Silva Xavier (088.472.934-64); Mauricio de Moura dos Santos (606.419.983-09); Mauricio do Nascimento Teles (035.283.991-04); Mayara Arruda Martins (029.315.013-36); Michael da Silva Ramos Rodrigues (055.419.407-45); Michel Teixeira Pereira (848.602.430-72); Miguel Alexandre de Souza Pacheco (153.867.317-77); Miguel Fick Reblin de Oliveira (204.720.297-38); Mikael Pereira Santos (050.938.931-70); Millene Marcelino Abrahao (172.387.217-24); Mirele Rodrigues Fernandes (061.011.203-17); Moniky Brito Silva Bulhoes (053.876.855-07); Mucio Bonifacio Guimaraes Filho (023.553.561-30); Murilo Vinicius Nunes Pires de Souza (499.962.108-80); Mycke Azevedo de Almeida Camara (053.018.227-05); Nata Seara de Oliveira Condor Moreira (169.303.707-62); Natalia Abdala de Almeida (102.040.876-60); Natalia Lomeu Ribeiro Campos (139.394.226-14); Natalia Rios de Sousa (060.956.623-70); Natalia de Morais Motta (030.442.261-47); Natan dos Santos Rocha (074.824.963-00); Natanael Simao Pimentel (045.178.403-01); Natasha Fonseca dos Santos Carrancho (183.353.197-31); Nathalia Gamio Silva (017.188.380-26); Nathalia Preissler Vaz Silveira (030.842.790-47); Nayara Callegari de Andrade (118.712.487-79); Nelson Gomes da Silva Filho (038.199.781-27); Nelson de Oliveira Quesado Filho (010.643.913-89); Nicolas Aguiar Ribeiro de Carvalho (079.745.523-01); Nilson Julio da Silva Junior (004.241.049-54); Oracio Cruz Melo (074.250.913-30); Paloma Camara Moraes (038.714.850-71); Paloma de Fatima Lara Abreu Ewerton (004.456.123-71); Paula Freitas de Almeida (521.491.532-20); Paulo Eduardo Aquino Dourado (030.868.971-20); Paulo Henrique Alexandre da Silva (075.588.533-38); Paulo Henrique Felix dos Santos (101.399.384-51); Paulo Henrique Nascimento de Jesus (059.828.365-08); Paulo Honorio Filho (017.868.033-80); Paulo Lins Cavalcante Neto (039.104.814-77); Paulo Marcelo Moreira Amparo (704.404.661-48); Paulo Marcelo Vasconcelos Walraven Coelho (076.488.083-74); Paulo Ricardo Santos Soares (042.861.131-16); Paulo Roberto da Silva (080.864.686-90); Paulo Victor Santos Magalhaes (079.141.893-67); Paulo Vinicius Veleze Vieira (427.810.768-48); Pedro Bizinotto Assuncao (437.862.858-96); Pedro Figueiredo de Moraes (197.014.857-85); Pedro Gomes Moreira (034.520.810-28); Pedro Henrique Alves Rodrigues (092.971.654-00); Pedro Henrique Medeiros Ramos (052.357.291-37); Pedro Henrique Morais Pontes (617.262.263-36); Pedro Henrique Pereira (010.495.023-45); Pedro Henrique Silva Cobra Deca (504.734.158-52); Pedro Henrique Souza Pessanha (063.476.847-64); Pedro Henrique de Melo Viana (162.068.537-05); Pedro Otavio Campuchao Coelho Silva (153.972.167-12); Pedro Paulo de Paiva Codeco (168.604.047-44); Pedro Paulo de Souza Junior (056.612.953-16); Periclles da Silva Barbosa (059.816.764-18); Priscila Ligia Moura do Nascimento (701.927.284-31); Rafael Alves da Silva Filomeno (134.620.817-48); Rafael Cardoso Macedo (113.762.036-69); Rafael Carvalho Oliveira (039.416.065-73); Rafael Coelho Gondim de Oliveira Lima (071.675.614-52); Rafael Davi Lima de Souza (203.685.897-06); Rafael Gomes Nobrega Paiva (057.881.894-97); Rafael Lourenco Rodrigues (056.302.637-57); Rafael Oliveira da Fonseca (124.680.147-74); Rafael Pechorz Taiete (090.942.169-22); Rafael Thomas Porto Amaro (176.454.267-30); Rafael Victor Freitas da Silva (051.861.733-55); Rafael da Costa Cunha (135.951.594-11); Rafael de Jesus Sanches (358.959.908-19); Rafael do Nascimento Dessuy (023.529.369-50); Rafaela Morandi Santos (163.983.726-46); Rafaela Pontes Piratelo (103.648.959-00); Railaine Ramos dos Santos (072.411.089-57); Raimunda Isabel da Costa Lima Neta (014.640.893-45); Raissa Fernanda Amaral Mota Braga (016.704.595-43); Raissa Moura Jonas Pessoa (073.194.354-62); Ramon Cesar Silva (114.443.466-10); Ranieri Marcel Lima dos Reis (034.167.682-99); Raphael Luiz Diniz de Barros (338.680.028-98); Raquel Goulart Kloppenburg (191.534.467-04); Raquel Rodrigues de Almeida (623.475.003-68); Raquel Souza de Oliveira (138.731.577-30); Rauan Bernardo Pires Klaus (082.464.609-60); Raul Batista Neto Segundo (105.580.904-00); Raul Gomes dos Santos Segundo (861.130.622-87); Rayama de Oliveira (006.923.380-20); Rayssa Cachoeira Lima (190.644.297-58); Rebecca Goncalves Quirino (169.514.007-92); Reili de Oliveira Sampaio (112.644.827-36); Rejane Pereira dos Passos (043.748.263-43); Renan Lemos Antonio (062.295.693-02); Renan Maia Fernandes (118.884.717-19); Renan Timoteo de Oliveira (050.212.899-26); Renata Fernanda de Carvalho (395.293.738-05); Renato Galvani Sarto (313.374.708-80); Rhaiana Bandeira Santana (036.522.841-94); Ricardo Barbosa de Nazare (105.598.586-71); Ricardo Dimitri Goncalves Kasakewitch (115.170.457-11); Ricardo Ferreira Nunes (063.445.896-55); Ricardo Jose Almeida Vieira Freire de Souza (113.761.527-38); Ricardo Ruiz de Oliveira (020.971.471-94); Ricardo Silva de Franca (299.178.528-40); Ricardo Souza de Castro (024.736.031-70); Ricardo Xavier Saldanha (133.376.627-06); Ricardo de Sousa Cunha (086.593.314-60); Rita de Cassia dos Santos Figueira (995.078.540-53); Roberta Andreza de Araujo Baptista (055.487.047-96); Robinson Gerardo Trindade Portilla Erazo (368.341.648-39); Robson Prudente Felix Sigiane (157.961.487-61); Robson Roque de Oliveira (026.444.931-29); Robson de Souza Maciel Junior (144.681.297-94); Rodrigo Augusto de Oliveira Paes Borges Bione (091.435.017-02); Rodrigo Barbosa Bago (069.513.527-98); Rodrigo Bertoni do Nascimento (332.202.838-02); Rodrigo Cruz Sant Anna (167.416.137-90); Rodrigo Macedo Rios (053.234.031-01); Rodrigo Pinto Lima (002.945.113-26); Rodrigo Rocha de Oliveira (525.200.388-29); Rodrigo de Meneses Araujo (021.571.265-03); Roger Guerini Candido (156.132.477-90); Rogerio Rocha Conceicao Leite (992.066.845-15); Rogerio Rodrigues de Lima (230.566.868-65); Rogerio Vinicius Matos Rocha (020.863.085-66); Romulo Sehnem (012.796.420-76); Ronald da Costa Castro (892.565.062-20); Rondineli Marcos Ferreira Junior (012.566.049-92); Ronyelle de Castro Barbosa (063.043.253-80); Rosely Batista de Souza (004.899.827-35); Ruan Pedro de Souza Batista da Silva (083.422.521-24); Ruan Vieira Amaral (184.099.647-16); Rulyan Bernardo Schiavo (189.704.247-76); Sabrina Feitosa Alves (743.854.882-15); Sabrina Galinski Alvares (008.946.440-09); Sabrina da Silva Souza (082.857.174-02); Sabryna Costa Santos Bezerra (076.525.113-21); Samara Carvalho de Sousa Pires (043.054.481-22); Samia Couto Magalhaes (025.222.203-22); Samia Kelly do Nascimento Pereira (101.229.163-44); Samiris Sampaio de Albuquerque (617.741.013-86); Samuel Santos Araujo (540.569.218-22); Samuel Souza Santos (156.365.667-19); Samuel Victor Nobrega Sales (064.941.983-92); Samyra Carneiro Peruchi (090.238.827-41); Sanderson Marques Bezerra (080.090.294-75); Sandro Bueno da Costa Silva (146.831.737-78); Sandro Marcelo Levy Junior (114.277.169-51); Sara Vieira Rosa (510.421.183-53); Sarah Maia Oliveira (210.510.557-25); Sarah Santos Alves da Silva (029.763.771-11); Saulo Rios Trindade (048.253.075-82); Saulo Sousa da Silva Cruz (823.682.522-15); Saulo de Tarco Neves Oliveira (068.244.663-79); Selma Freire de Brito (017.842.943-06); Sergio Marques (113.905.088-54); Sergio Ricardo Gomes Barbosa Filho (154.554.867-64); Sheila Chalmes de Quadros (580.426.790-68); Sheila Cristina Soares Vieira (753.926.402-06); Shirley Sousa Pereira (122.709.737-98); Silmar Adeleon Nascimento de Oliveira (862.856.962-68); Silvana Martins Pereira (012.577.000-65); Silvia Rosane Rossi Dias (675.617.720-68); Sofia Ester Alves Pereira (196.121.117-31); Sonia Cristina Potrich Haleva (441.347.890-87); Stefany de Castro Oliveira (607.385.393-92); Suelen Schramm Leal (053.911.155-40); Suzany da Cruz Alves Rosa (060.161.321-01); Tailan Alves de Castilhos (016.785.270-17); Tais Langa Pilon (010.768.450-02); Talita Fonseca dos Prazeres (124.361.457-92); Tarcisio de Araujo Braz (065.191.921-55); Tardelly Santos Cassemiro (089.292.916-27); Tatila Haselhorst Urizar (041.781.631-67); Tauana da Silva Vieira (018.504.800-52); Tayla Karolina da Rocha (021.394.880-08); Tayna Maia Araujo Lamar (038.581.743-60); Thais Christine Lemos Paranhos (051.808.971-14); Thais Gomes Carlos (042.784.673-03); Thais Lucio Nicolau (076.728.483-64); Thais Penteado Marino (002.340.690-90); Thais da Silva Rodrigues de Oliveira (178.223.307-56); Thais de Albuquerque Maranhao Lobo (121.628.714-75); Thales Magalhaes de Carvalho Saldanha (026.891.663-21); Thalia Barroso Mendes (181.848.277-09); Thassila Nataly de Lima Duarte (052.368.252-29); Thiago Augusto Duarte de Menezes (037.376.033-75); Thiago Carvalho dos Santos (017.069.012-16); Thiago Cunha Oliveira (010.039.623-27); Thiago Ferrao Schffer (130.825.726-00); Thiago Silva Costa Santos (044.023.525-17); Thiago Victor Souza dos Santos (181.600.167-86); Thiago de Andrade Medeiros (198.177.747-40); Thiago de Siqueira Rodrigues (099.891.057-07); Thiago de Souza Moreira (160.642.807-19); Thiarlisson da Silva Sakai (049.453.860-05); Thieli Meyer (036.501.810-45); Tiago Gomes Pingarilho (903.828.382-20); Tiago Nunes dos Santos (054.400.373-06); Tito Cavalcante Costa Lima (617.719.293-91); Uelqson Cruz Honorato (861.020.815-01); Uly Rosali Santos de Azevedo Ferraz (143.149.427-54); Valdenice da Silva (856.282.041-53); Vanessa Barboza Pinto (101.882.044-23); Vanessa Beyruth de Carvalho (107.855.307-62); Vanessa Souza de Oliveira (100.567.374-83); Veronica Medeiros Ramos dos Santos (103.674.917-70); Vicente da Graca Magalhaes Junior (973.509.403-78); Victor Barreira de Lima (429.144.828-76); Victor Gabriel Miranda Almeida (028.091.943-35); Victor Hugo Machado de Souza Val Quintans (186.660.877-06); Victor Hugo Passos Alves (021.776.205-03); Victor Hugo Simoes Silva (373.061.618-81); Victor Hugo Souza Oliveira (029.808.041-93); Victor Maciel (107.228.879-65); Victor Marques Silva (175.183.747-57); Victor Samir da Silva Damasceno (028.575.142-55); Victor Silva Pereira de Lima (436.183.118-18); Victor de Lyra (150.847.147-99); Victoria Catarina Souza Lopes (030.758.105-50); Victoria Diamantino Ferreira Mont Alvao (129.929.946-69); Victoria Louise Macedo de Hollanda (117.680.677-75); Vinicius Araujo Maia e Silva (100.503.627-63); Vinicius Carvalho da Silva e Souza (110.125.547-16); Vinicius Dobbs Pimenta (151.264.707-10); Vinicius Esposte (416.260.498-31); Vinicius Gomes de Oliveira (067.080.936-50); Vinicius Lopes Alves Vieira (073.746.771-11); Vinicius Maciel da Silva (036.294.682-50); Vinicius Matos Quintao (089.779.226-23); Vinicius Pacheco Coelho (015.179.920-28); Vinicius Ribeiro Vianna (188.843.477-50); Vinicius dos Santos Goncalves (148.038.007-58); Vitor Cristiano Rezende Queiroz (095.559.837-04); Vitor Gouveia Furtado (130.393.047-12); Vitoria Hagemann Cauduro (032.300.730-96); Viviane Silva de Paulo (150.386.787-00); Vladimin Eduardo Menezes Njionou (062.792.392-50); Víctor Cora Colombo (064.155.011-19); Wagner Rosa de Mello Junior (173.772.637-84); Wallace Dias da Boa Morte (139.497.767-02); Wanderson Martins Licar da Silva (053.082.873-17); Wendrill Gomes Santos (139.057.477-66); Weslayne dos Santos Silveira (072.650.921-39); Wesley Eduardo Portela da Silveira (105.095.174-39); Wheverson de Abreu Lima (094.138.213-30); William Batista de Souza (125.194.717-43); William Lawrence Uchino Loos (365.428.628-38); William Silva do Nascimento (604.656.163-99); Willian Jose Pereira Guerra (384.268.258-18); Willian Sian Herzog (142.386.067-52); Wilmon Oliveira Borges (005.004.230-08); Wilson Moreira Marques Neto (988.934.752-00); Yago Fernandes da Luz dos Santos (200.977.497-37); Yasmim de Carvalho Monsores Fraga da Silva (160.375.637-05); Yasmin Braga de Castro de Oliveira (168.482.217-32); Yasmin de Albuquerque Pereira (120.149.187-83); Yasmin de Oliveira (040.976.781-67); Yuri Evandro Neiva Gomes (100.143.076-00); Yuri Gomes de Souza Costa (518.422.108-58); Zilmar Alcantara Junior (091.192.857-01); Ítalo Barros Gomes de Oliveira (029.777.591-07)
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União; Banco Central do Brasil; Câmara dos Deputados; Comando da Aeronáutica; Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso; Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos; Petrobras Transporte S.a. - Mme; Serviço Federal de Processamento de Dados; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3372/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.474/2026-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Lucia da Silva Azambuja (050.192.258-00)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3373/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, fazendo-se a seguinte determinação sugerida nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-009.219/2026-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Lydia Macedo Scharth (384.980.907-25); Maria Regina Souza da Silva (311.939.277-49); Maria da Penha Netto Silva Malaguthi (547.930.337-68); Maria de Fatima Silva Milhomem (791.449.347-34); Miria Meyrelles de Andrade (008.072.097-83); Mirian Andrade dos Reis (002.707.357-20); Raquel Meyrelles de Andrade Souza (998.326.907-49); Ruthlea de Andrade Coutinho (101.276.027-80); Solange dos Reis Soares (398.374.597-00); Ursula Miranda Riehm (073.874.307-05)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar ao órgão/entidade Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército que, tendo em vista a(s) inconsistência(s) apresentada(s) no(s) contracheque(s) do(s) beneficiário(s) dos atos 84942/2024, 84553/2024, 5166/2025 e 35536/2025, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 1º Tenente, Major, 1º Tenente e 2º Tenente, respectivamente, conforme o que preconiza do § 2º do art. 7º da Resolução nº 353/2023-TCU.
ACÓRDÃO Nº 3374/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, fazendo-se as seguintes determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-009.228/2026-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edna da Mota Machado (097.361.827-20); Elizabeth Goncalves Trigueiro (766.192.147-20); Elvia Mureb Ferreira de Souto (052.256.137-30); Margarida Maria Reis de Andrade (223.937.733-04); Neuza Martins Cruz Del Tetto Silva (399.296.122-20)
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar ao órgão/entidade Comando da Aeronáutica que, tendo em vista a(s) inconsistência(s) apresentada(s) no(s) contracheque(s) do(s) beneficiário(s) dos atos 27645/2023 e 32885/2024, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 2º Tenente, conforme o que preconiza do § 2º do art. 7º da Resolução nº 353/2023-TCU.
1.7.2. Determinar ao órgão/entidade Comando da Aeronáutica, com fulcro no art. 262, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, que uma vez desconstituída a Ação judicial que assegura, presentemente, o pagamento da pensão militar, adote as medidas administrativas necessárias à regularização do seu pagamento, promovendo, ainda, a reposição ao erário dos valores indevidamente percebidos, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Medida Provisória 2.225-45/2001, caso a decisão judicial definitiva não venha a dispor de modo contrário.
ACÓRDÃO Nº 3375/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, fazendo-se a seguinte determinação sugerida nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-009.240/2026-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Francisca Thereza Mello da Cunha (004.095.101-49); Vera Lucia Quinteiro Olimpio (814.698.377-49)
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar ao órgão/entidade Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo em vista a(s) inconsistência(s) apresentada(s) no(s) contracheque(s) do(s) beneficiário(s) do ato 7090/2025, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 2º Sargento, conforme o que preconiza do § 2º do art. 7º da Resolução nº 353/2023-TCU.
ACÓRDÃO Nº 3376/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, fazendo-se as seguintes determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-009.295/2026-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Anisia Maria Mendes (331.845.346-34); Eliani Tarquinio de Azevedo Souza (293.024.044-04); Eliani Tarquinio de Azevedo Souza (293.024.044-04); Maria Magdalena Conrado Leite Jose da Costa (786.454.507-63); Maria Magdalena Conrado Leite Jose da Costa (786.454.507-63); Maria Olga Costa da Silva (002.238.125-28)
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar ao órgão/entidade Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo em vista a(s) inconsistência(s) apresentada(s) no(s) contracheque(s) do(s) beneficiário(s) dos atos 81399/2022 e 81491/2022, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 1º Tenente, conforme o que preconiza do § 2º do art. 7º da Resolução nº 353/2023-TCU.
1.7.2. Determinar ao órgão/entidade Comando da Marinha, com fulcro no art. 262, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, que uma vez desconstituída a Ação judicial que assegura, presentemente, o pagamento da pensão militar, adote as medidas administrativas necessárias à regularização do seu pagamento, promovendo, ainda, a reposição ao erário dos valores indevidamente percebidos, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Medida Provisória 2.225-45/2001, caso a decisão judicial definitiva não venha a dispor de modo contrário.
ACÓRDÃO Nº 3377/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.962/2026-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Maria Olinda Correia Niser (630.095.529-04)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3378/2026 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de concessão de pensão militar, cujos atos foram encaminhados a este Tribunal, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal. Os atos foram cadastrados e disponibilizados ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma do art. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018.
Considerando que, no caso concreto, verifica-se que o Ato e-Pessoal 123552/2022 apresenta inconsistências nas informações prestadas pelo órgão de pessoal, não sanadas antes da apreciação por esta Corte;
Considerando que, em consequência da indicação equivocada da contribuição de dois postos acima no formulário e-Pessoal, a 2ª Câmara do Tribunal restou impossibilitada de realizar um exame adequado do ato com base em informações fidedignas;
Considerando que, a ressalva do subitem 1.7.2.4. do Acórdão 681/2026 - TCU - 2ª Câmara, não merece subsistir, bem como o próprio registro do ato, em razão de sua inépcia; e
Considerando o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, 260, do Regimento Interno/TCU e e art. 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023, em:
a) Considerar prejudicado o exame de legalidade do Ato e-Pessoal 123552/2022; em face das inconsistências nas informações prestadas pelo órgão de pessoal;
b) Determinar ao Comando do Exército que encaminhe, no prazo de 30 dias, novo ato, livre de falhas, com fundamento no art. 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023;
c) Tornar insubsistente o subitem 1.7.2.4 do Acórdão 681/2026 - TCU - 2ª Câmara; e
d) Dar ciência do inteiro teor deste Acórdão ao Comando do Exército e aos interessados.
1. Processo TC-024.099/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Cristina Faraco de Freitas (364.608.691-20); Eliana de Miranda Lima Domingos (337.357.431-53); Emanuel Goncalves Soares de Lima (096.529.131-62); Erika Cristina Callai (244.892.121-00); Glenda Gloria Aquino de Lima (067.657.251-05); Instituto Nacional do Seguro Social (29.979.036/0001-40); Karina Helena Callai (646.424.701-82); Leticia Juliana de Lima Bueno de Camargo (002.919.651-56); Liliana Faraco de Freitas (573.592.611-04); Luciane Faraco de Freitas (455.095.571-68); Marcela Magda de Lima (506.883.401-72); Monica Cristina Callai (334.295.101-04); Rejane de Fatima Ramos Linhares (221.558.051-87); Rosane de Cassia Lopes Ramos (309.851.371-34)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3379/2026 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em desfavor de Sylvio Ballerini (Prefeito no período de 1/1/2021 a 31/12/2024) em razão da não comprovação da regular aplicação de recursos repassados ao Município de Lorena (SP) no exercício de 2021, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, no âmbito da Programação SIGTV 352720200005 - Ação 219G - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS;
Considerando que, regularmente citado, o responsável apresentou alegações de defesa, acompanhadas de notas fiscais, empenhos, ordens bancárias, extratos bancários, registros patrimoniais, certificados de licenciamento de veículos (CRLV) e registros fotográficos , os quais permitiram recompor a trilha financeira e identificar o nexo entre os recursos transferidos e a execução do objeto pactuado, demonstrando que os valores foram empregados na aquisição de veículo utilitário (Chevrolet Spin) destinado à rede socioassistencial municipal;
Considerando, portanto, que a documentação apresentada na fase externa da tomada de contas especial é suficiente para estabelecer o nexo entre os recursos federais repassados e a execução física do objeto pactuado, resultando no acolhimento dos argumentos de defesa e afastamento do débito atribuído ao responsável;
Considerando que, não obstante a comprovação ulterior da execução do objeto, subsistem falhas de natureza formal, relativas à utilização de conta bancária única para movimentação de múltiplas programações federais e à apresentação intempestiva e pouco segregada da documentação comprobatória, circunstâncias que dificultaram a identificação imediata do nexo financeiro entre os recursos recebidos e o objeto pactuado, o que enseja o julgamento das contas pela regularidade com ressalva; e
Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial e pelo Ministério Público junto ao TCU (peças 57-60),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do RITCU, em:
a) acolher as alegações de defesa apresentadas por Sylvio Ballerini (581.400.348-00);
b) julgar regulares com ressalva, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c com os arts. 1º, inciso I, 208, caput, e 214, inciso II, do RI/TCU, as contas de Sylvio Ballerini (581.400.348-00), dando-lhe quitação e consignando-se que a ressalva se deve às falhas de natureza formal relacionadas à execução administrativa e à prestação de contas, especialmente no que se refere à utilização de conta bancária única para movimentação de múltiplas programações e à apresentação intempestiva e pouco segregada da documentação comprobatória, circunstâncias que dificultaram a identificação imediata do nexo financeiro entre os recursos recebidos e o objeto pactuado;
c) informar a prolação do presente Acórdão ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao responsável; e
d) arquivar os autos nos termos do art. 169, V, do RITCU.
1. Processo TC-008.942/2025-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Sylvio Ballerini (581.400.348-00)
1.2. Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social - Município de Lorena (SP).
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Andre Mauro Veiga Barbosa (283320/OAB-SP), representando Sylvio Ballerini.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3380/2026 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em desfavor de Antonio Gilberto Albuquerque Brito (Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina/PI desde 1/1/2021), Manoel de Moura Neto (Presidente Fundação Municipal de Saúde de Teresina/PI, no período de 10/3/2020 a 31/12/2020) e da Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida (APCC-AA), em razão da não comprovação da regular aplicação de recursos repassados àquela Associação, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, no período de 1/5/2020 a 31/12/2021;
Considerando que, regularmente citados e ouvidos em audiência, os responsáveis apresentaram alegações de defesa e razões de justificativa que lograram elidir as irregularidades apontadas pelo Denasus, mediante a apresentação de documentação complementar que comprovou a localização, a regular instalação e o efetivo uso dos equipamentos adquiridos, bem como a adequação das despesas ao objeto do ajuste;
Considerando que a documentação acostada aos autos evidencia o saneamento das falhas inicialmente identificadas, não subsistindo débito a ser ressarcido ao erário;
Considerando as falhas detectadas na formalização e na tempestividade para apresentação da documentação comprobatória por parte da Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida;
Considerando, contudo, os memoriais apresentados pela referida Associação à peça 151, em que a entidade logrou êxito em evidenciar que tais ocorrências decorreram de importante crise estrutural enfrentada no curso da pandemia de Covid-19; e
Considerando os pareceres da Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (peças 148-150), com os ajustes propugnados pelo Ministério Público (peça 152),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso I, alínea "a", do RITCU, em:
a) acolher as alegações de defesa e razões de justificativa apresentadas por Antonio Gilberto Albuquerque Brito e Manoel de Moura Neto, bem como as alegações de defesa apresentadas pela Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida;
b) julgar regulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso I, da Lei 8.443/1992, as contas de Antonio Gilberto Albuquerque Brito (CPF: 305.224.983-53), Manoel de Moura Neto (CPF: 011.264.903-34) e Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida - APCC-AA (CNPJ: 06.870.026/0001-77), dando-lhes quitação plena;
c) comunicar a prolação do Acórdão ao Fundo Nacional de Saúde e aos responsáveis; e
d) arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, V, do RITCU.
1. Processo TC-017.414/2024-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Antonio Gilberto Albuquerque Brito (305.224.983-53); Associação Piauiense de Combate ao Câncer (06.870.026/0001-77); Manoel de Moura Neto (011.264.903-34)
1.2. Entidade: Fundo Nacional de Saúde (MS).
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.