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Portaria GM/ms Nº 11.834, DE 2 de JUlHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-02 · nº 122-A
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
8
ID matéria
24098400
PDF
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Ementa: Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Capanema (Macro Nordeste), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bragança, no Estado do Pará.

Portaria GM/ms Nº 11.834, DE 2 de JUlHO DE 2026

Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Capanema (Macro Nordeste), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bragança, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Capanema (Macro Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 780.780,00 (setecentos e oitenta mil e setecentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bragança, no Estado do Pará.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 390.390,00 (trezentos e noventa mil trezentos e noventa reais), com parcelas mensais no valor de R$ 65.065,00 (sessenta e cinco mil sessenta e cinco reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Bragança/PA, IBGE: 150170, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

IBGE

DESCRIÇÃO

CNES

Nº PROPOSTA SAIPS

GESTÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$)

NUP- SEI

PA

BRAGANÇA

150170

USA

5593298

215592

MUNICIPAL

SIM

82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192

780.780,00

25000.095719/2013-74