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PORTARIA MME Nº 925, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-07 · nº 125-A
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
Página
11
ID matéria
24098430
PDF
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Ementa: Institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, que define diretrizes orientadoras para a governança socioambiental, a segurança ocupacional e a transição justa na indústria extrativa mineral, e dá outras providências.

PORTARIA MME Nº 925, DE 2 DE JULHO DE 2026

Institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, que define diretrizes orientadoras para a governança socioambiental, a segurança ocupacional e a transição justa na indústria extrativa mineral, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 48390.000048/2025-64, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Referencial Básico para a Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente.

Parágrafo único. O inteiro teor do Referencial Básico de que trata o caput estará disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º O Referencial Básico tem caráter orientativo, não vinculante e possui como objetivos:

I - integrar de forma transversal os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030, orientando princípios, metas e indicadores que fortaleçam a articulação da mineração com as políticas públicas e os compromissos internacionais;

II - induzir a internalização de critérios ESG (Environmental, Social, and Governance) na mineração tanto pelo setor público quanto privado, promovendo à atração de financiamentos sustentáveis, à transparência e à melhoria contínua na gestão de riscos e impactos sociais e territoriais;

III - fomentar a adoção de práticas de governança corporativa e de responsabilidade socioambiental na indústria extrativa mineral;

IV - promover o trabalho digno e decente, a saúde e a segurança ocupacional, em alinhamento com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho - OIT;

V - mitigar impactos e riscos sociais, estimulando o respeito aos direitos humanos nas áreas de influência dos empreendimentos minerários; e

VI - orientar o aprimoramento contínuo dos processos produtivos, visando à sustentabilidade e à transição justa.

Art. 3º As diretrizes constantes no Referencial Básico tem como público-alvo:

I - agentes econômicos do setor mineral, incluindo empresas de mineração, cooperativas e garimpeiros formalizados;

II - gestores públicos nas esferas federal, estadual e municipal; e

III - entidades da sociedade civil, associações de classe e instituições de pesquisa.

Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SNGM, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração, atuar na articulação, atualização, difusão e monitoramento da aplicação das diretrizes contidas neste Referencial Básico.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Portaria, a Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral poderá:

I - firmar parcerias e acordos de cooperação técnica com outros Ministérios, órgãos de controle, instituições acadêmicas e organismos internacionais;

II - promover campanhas de conscientização, capacitação e intercâmbio de boas práticas; e

III - propor a criação de indicadores de monitoramento para avaliar a evolução da sustentabilidade e das condições de trabalho no setor mineral brasileiro.

Parágrafo único. O Referencial Básico deverá ser submetido a revisões periódicas, visando ao seu contínuo alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais e de outros acordos ratificados pelo Brasil.

Art. 6º Fica proibida a venda e a comercialização do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, assim como o uso para fins não previstos nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA