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PORTARIA GM/MS Nº 11.827, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
172
ID matéria
24098453
PDF
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Ementa: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

PORTARIA GM/MS Nº 11.827, DE 2 DE JULHO DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 833.333,33 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.068960/2025-64.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA