Portaria GM/MS Nº 11.829, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 172
- ID matéria
- 24098454
Portaria GM/MS Nº 11.829, DE 2 DE julho DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de João Monlevade, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de João Monlevade, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), com parcelas mensais de R$ 145.833,33 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Margarida, CNES 2709848, localizado no município de João Monlevade/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de João Monlevade/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.095605/2024-87.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA