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Portaria GM /MS Nº 11.822, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
171
ID matéria
24098451
PDF
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Ementa: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ubá, no Estado de Minas Gerais.

Portaria GM /MS Nº 11.822, DE 2 DE julho DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ubá, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos I e Ii do Parágrafo Único do Art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.291.807,54 (seis milhões, duzentos e noventa e um mil oitocentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ubá, no Estado de Minas Gerais.

Paragrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.145.903,77 (três milhões cento e quarenta e cinco mil novecentos e três reais e setenta e sete centavos), com parcelas mensais de R$ 524.317,29 (quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e dezessete reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ubá/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.043500/2025-23.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA