PORTARIA GM/MS Nº 11.830, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 172
- ID matéria
- 24098456
PORTARIA GM/MS Nº 11.830, DE 2 DE JULHO DE 2026
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - UPA24h São José), altera a opção, o valor da habilitação e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - UPA24h São José), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica alterado o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - UPA24h São José), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana, no Estado de São Paulo, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Americana (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
ALTERAÇÃO DE OPÇÃO HABILITAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) | VALOR TOTAL (ANUAL) | 1. NUP-SEI |
SP | 350160 | AMERICANA | 7471777 | UPA SÃO JOSÉ | MUNICIPAL | 204215 | NÃO | PORTARIA GM/MS Nº 3.532, DE 18 DE ABRIL DE 2024 | 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 1.200.000,00 | 900.000,00 | 2.100.000,00 | 25000.182822/2015-15 |
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
SP | 350160 | AMERICANA | 7471777 | UPA SÃO JOSÉ | MUNICIPAL | 203535 | NÃO | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 1.500.000,00 | 25000.182822/2015-15 |