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Portaria GM/MS Nº 1.828, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
172
ID matéria
24098452
PDF
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Ementa: Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24h Dona Rosa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana, no Estado de São Paulo.

Portaria GM/MS Nº 1.828, DE 2 DE julho DE 2026

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24h Dona Rosa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção V, UPA Dona Rosa), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Americana/SP, IBGE 350160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

PROCESSO NUP-SEI

Nº PROPOSTA SAIPS

AMAZÔNIA LEGAL

OPÇÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR ANUAL A SER

INCORPORADO R$

NUP

SP

350160

AMERICANA

4777220

UPA DONA ROSA

MUNICIPAL

25000.035452/2026-81

220667

NÃO

V

82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V

1.500.000,00

25000.035452/2026-81