PORTARIA SEST/MGI Nº 5.469, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Página
- 145
- ID matéria
- 24098434
PORTARIA SEST/MGI Nº 5.469, DE 2 DE JULHO DE 2026
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 44, inciso VI, alínea "h" do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27.3.2026, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 16.643 (dezesseis mil, seiscentas e quarenta e três) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo:
Tipo | Quantidade |
Quadro Próprio Permanente - GHC | 12.516 |
Quadro Próprio Permanente - Hospital Federal Bonsucesso - HFB | 3.507 |
Quadro Próprio Permanente - Hospital Regional de Pronto Socorro de Pelotas - HRPS | 620 |
Quadro Total Permanente | 16.643 |
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 11.401, de 23.12.2025, publicada no Diário Oficial da União em 24.12.2025, Edição: 245, Seção: 1, Página: 845, que aprovou o limite para o quadro de pessoal do GHC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA LEONEL