DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Portaria GM/MS Nº 11.824, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
171
ID matéria
24098613
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Jaú, no Estado de São Paulo.

Portaria GM/MS Nº 11.824, DE 2 DE julho DE 2026

Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Jaú, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular/Intervencionista, Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.794.908,97 (quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jaú, no Estado de São Paulo.

§1º O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 2.397.454,49 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 399.575,75 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

§2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jaú, IBGE 352530, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

VALOR MENSAL(R$)

VALOR ANUAL (R$)

NUP

SP

352530

JAU

SANTA CASA DE JAU

2791722

MUNICIPAL

206301

08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR

399.575,75

4.794.908,97

25000.080362/2026-44

08.03 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR/ INTERVENCIONISTA

08.05 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA VASCULAR

08.06 - SERVIÇO DE

ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS