Portaria GM/MS Nº 11.824, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 171
- ID matéria
- 24098613
Portaria GM/MS Nº 11.824, DE 2 DE julho DE 2026
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Jaú, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular/Intervencionista, Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.794.908,97 (quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jaú, no Estado de São Paulo.
§1º O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 2.397.454,49 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 399.575,75 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
§2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jaú, IBGE 352530, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL(R$) | VALOR ANUAL (R$) | NUP |
SP | 352530 | JAU | SANTA CASA DE JAU | 2791722 | MUNICIPAL | 206301 | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 399.575,75 | 4.794.908,97 | 25000.080362/2026-44 |
08.03 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR/ INTERVENCIONISTA | ||||||||||
08.05 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA VASCULAR 08.06 - SERVIÇO DE | ||||||||||
ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS |