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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 930831-3/2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Termo de Autorização
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Biologia da 5ª Região
Página
383
ID matéria
24097684
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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 930831-3/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo n° 004/2026, bem como a Inexigibilidade de Licitação n° 930831-3/2026, a Retificação do Aviso de Inexigibilidade de Licitação e demais documentos que instruem o processo, resolve:

Com fundamento no art. 74, caput, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, na Lei n° 6.538/1978, na Lei n° 14.744/2023, no Decreto n° 12.124/2024, no art. 109 da Lei Federal n° 14.133/2021 quanto à vigência por prazo indeterminado e demais normas aplicáveis, AUTORIZAR a presente contratação direta por inexigibilidade de licitação, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE LEGAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO - CRBIO-05.

A contratação será firmada com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0001-03, pelo valor total estimado de R$ 36.120,00 (trinta e seis mil, cento e vinte reais), observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, no Aviso de Inexigibilidade de Licitação, na Retificação do Aviso de Inexigibilidade de Licitação, nas tabelas oficiais de preços e tarifas aplicáveis e nos demais documentos integrantes do processo. Os serviços serão executados sob demanda, não havendo obrigação de consumo integral do valor estimado, sendo devido o pagamento apenas pelos serviços efetivamente prestados, faturados e atestados.

A vigência contratual será por prazo indeterminado, nos termos do art. 109 da Lei n° 14.133/2021, condicionada à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, permanecendo aplicáveis as demais condições estabelecidas no Termo de Referência, no Aviso de Inexigibilidade de Licitação, na respectiva retificação, no instrumento contratual ou equivalente e nos demais documentos integrantes do processo.

Determino a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, bem como a publicação do presente ato, para que produza seus efeitos legais.

Recife/PE, 2 de julho de 2026.

MÁRIO LUIZ FARIAS CAVALCANTI