PORTARIA MDS Nº 1.197, de 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro
- Página
- 108
- ID matéria
- 24098799
PORTARIA MDS Nº 1.197, de 2 DE JULHO DE 2026
Altera o art. 4º e o Anexo da Portaria MDS nº 1.143, de 17 de dezembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 4º e o Anexo da Portaria MDS nº 1.143, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 18 dezembro de 2025, Seção 1, página 76, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As metas pactuadas deverão observar a tabela indicativa de metas de atendimento constante do Anexo, definidas de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN para o exercício de 2026.
§ 1º As metas poderão ser revistas de acordo com a execução realizada por cada Estado, durante o ano, e, no caso de alteração de disponibilidade orçamentária no exercício de 2026.
§ 2º As metas do Anexo devem ser atendidas no exercício de 2026, sendo o prazo final o calendário operacional para o pagamento da primeira parcela do benefício financeiro em janeiro de 2027.
§ 3º As metas que não forem cumpridas no prazo estabelecido conforme o § 2º serão canceladas e o estado deverá aguardar a publicação de nova portaria com a pactuação das metas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
Unidade da Federação | Meta de famílias incluídas no Fomento Rural em 2026 |
Acre | 215 |
Alagoas | 1.050 |
Bahia | 2.200 |
Ceará | 2.500 |
Distrito Federal | 140 |
Espírito Santo | 210 |
Goiás | 880 |
Maranhão | 1.150 |
Mato Grosso | 440 |
Mato Grosso do Sul | 250 |
Minas Gerais | 960 |
Pará | 840 |
Paraíba | 1.525 |
Paraná | 330 |
Pernambuco | 1.150 |
Piauí | 2.200 |
Rio Grande do Norte | 1.950 |
Rio Grande do Sul | 550 |
Roraima | 220 |
Santa Catarina | 230 |
Sergipe | 840 |
Tocantins | 110 |
Total | 19.940 |