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PORTARIA MDS Nº 1.197, de 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro
Página
108
ID matéria
24098799
PDF
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Ementa: Altera o art. 4º e o Anexo da Portaria MDS nº 1.143, de 17 de dezembro de 2025.

PORTARIA MDS Nº 1.197, de 2 DE JULHO DE 2026

Altera o art. 4º e o Anexo da Portaria MDS nº 1.143, de 17 de dezembro de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º O art. 4º e o Anexo da Portaria MDS nº 1.143, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 18 dezembro de 2025, Seção 1, página 76, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As metas pactuadas deverão observar a tabela indicativa de metas de atendimento constante do Anexo, definidas de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN para o exercício de 2026.

§ 1º As metas poderão ser revistas de acordo com a execução realizada por cada Estado, durante o ano, e, no caso de alteração de disponibilidade orçamentária no exercício de 2026.

§ 2º As metas do Anexo devem ser atendidas no exercício de 2026, sendo o prazo final o calendário operacional para o pagamento da primeira parcela do benefício financeiro em janeiro de 2027.

§ 3º As metas que não forem cumpridas no prazo estabelecido conforme o § 2º serão canceladas e o estado deverá aguardar a publicação de nova portaria com a pactuação das metas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

ANEXO

Unidade da Federação

Meta de famílias incluídas no Fomento Rural em 2026

Acre

215

Alagoas

1.050

Bahia

2.200

Ceará

2.500

Distrito Federal

140

Espírito Santo

210

Goiás

880

Maranhão

1.150

Mato Grosso

440

Mato Grosso do Sul

250

Minas Gerais

960

Pará

840

Paraíba

1.525

Paraná

330

Pernambuco

1.150

Piauí

2.200

Rio Grande do Norte

1.950

Rio Grande do Sul

550

Roraima

220

Santa Catarina

230

Sergipe

840

Tocantins

110

Total

19.940