EDITAL DE INTIMAÇÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Edital de Intimação
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem
- Página
- 382
- ID matéria
- 24093334
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, e pelo art. 43 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, faz saber a quem ler este edital que o Sr. Alberto Rodrigues da Silva, Coren-MA nº 478.664-ENF atualmente em local incerto e não sabido, está INTIMADO para julgamento do PROCESSO SEI nº 00235.023/2023-COREN-MA-PE, que se realizará no dia 11 de agosto de 2026, a partir das 9h horário de Brasília/DF, por meio de videoconferência, devendo o link de acesso ser solicitado ao e-mail processoetico@cofen.gov.br. Conforme disposto no art. 80 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, durante o julgamento, a parte, ou seu procurador, poderá produzir sustentação oral por 10 (dez) minutos. Salienta-se que, de acordo com o art. 35 inciso IV do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, o julgamento ocorrerá com ou sem a presença dos intimados, pois a continuidade desse ato independe do comparecimento do mesmo.
Brasília-DF, 1º de julho de 2026
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente