RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 25, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-07 · nº 125-A
- Publicação
- 2026-07-07
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Página
- 6
- ID matéria
- 24098855
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 25, DE 2 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Nova etapa do Plano Brasil Sem Fome.
O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANO BRASIL SEM FOME - CGI-BSF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, e pela Resolução MDS nº 3, de 31 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Esta Resolução aprova a Nova etapa do Plano Brasil Sem Fome, com objetivo de aprimorar a identificação de territórios e públicos mais afetados pela fome e direcionar políticas públicas integradas visando a reduzir a pobreza e a insegurança alimentar grave no país.
Art. 2° A Nova etapa do Plano Brasil Sem Fome está ancorada em 29 (vinte e nove) programas e 39 (trinta a nove) metas físicas e possui 3 (três) estratégias centrais:
I - geração de renda e combate à fome: políticas econômicas para o desenvolvimento com foco no combate à pobreza e redução das desigualdades;
II - vigilância da segurança alimentar e nutricional da população e aprimoramento de instrumentos para identificar públicos e territórios mais vulneráveis; e
III - protocolo Brasil Sem Fome.
Art. 3° O Indicador Municipalizado de Risco de Insegurança Alimentar Grave - CadInsan é o instrumento de referência para identificar os municípios brasileiros que possuem a maior concentração de famílias em risco de insegurança alimentar grave, a partir dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e das características socioeconômicas dos domicílios em insegurança alimentar grave, apontadas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNADC.
Art. 4° Respeitados os respectivos critérios de elegibilidade estabelecidos em cada política pública, o Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome orienta que os programas e as iniciativas que integram o Plano Brasil Sem Fome, e os editais e instrumentos previstos para sua implementação, priorizem os territórios e as famílias que apresentam maior risco de insegurança alimentar grave, conforme o CadInsan.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Presidente da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional