DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Portaria GM/ms Nº 11.841, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
173
ID matéria
24098889
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro.

Portaria GM/ms Nº 11.841, DE 2 DE julho DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 286.119,49 (duzentos e oitenta e seis mil cento e dezenove reais e quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 143.059,74 (cento e quarenta e três mil cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), com parcelas mensais de R$ 23.843,29 (vinte e três mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Varre-Sai/RJ, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.170965/2025-56.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA