Portaria Nº 62, DE 26 DE junho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional em São Paulo
- Página
- 108
- ID matéria
- 24098876
Portaria Nº 62, DE 26 DE junho DE 2026
Designação de servidores para constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de instruir e instaurar a Tomada de Constas Especial - TCE, em processos de interesse da Superintendência Regional de São Paulo - INCRA/SR(08)SP.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de São Paulo, nomeado por meio da Portaria/INCRA n°7, de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 06.01.26, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112 e 116 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/n° 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no D. 0. U. de 30 de dezembro de 2022., e
CONSIDERANDO às disposições contidas no art. 84 do Decreto-Lei 200, de 25/2/1967;
CONSIDERANDO às disposições contidas no art. 8º, da Lei 8.443/92, de 16/7/1992;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa/TCU/N° 98 de 27/11/24;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às disposições contidas na Portaria CGU n° 1.531, de 1º de julho de 2021, que revogou a Portaria CGU n° 807, de 25 de abril de 2013, orientando tecnicamente os órgãos e entidades sujeitas ao Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a instauração e a organização da fase interna do processo de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO a Portaria TCU n° 122, de 20 de abril de 2018, que dispõe sobre a implantação e a operacionalização do sistema informatizado de tomada de contas especial (Sistema e- TCE), com amparo no § 5º do art. 11 da Decisão Normativa TCU n° 155, de 23 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que a autoridade competente autorizou a abertura de Tomada de Contas Especial — TCE, Doc (SEI 28322580), referente ao convênio 853704/2017, firmados com o Prefeitura Municipal de Promissão/SP; resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial com a finalidade de instruir e instaurar a Tomada de Constas Especial - TCE, em face das irregularidades e possíveis prejuízos decorrentes do convênio n° 853704/2017, celebrados na plataforma transferegov.br pela Superintendência Regional do Incra no Estado de São Paulo — SR(SP) com a Prefeitura Municipal de Promissão/SP, processos 54000.030864/2017-31..
Art. 2º Designar as servidoras Joedna Gaspar Moreira, Analista Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1568907, lotada na CGE, que a presidirá e Erenice Gonçalves de Oliveira Batista, Assistente de Administração, Matrícula SIAPE n° 718377, lotada na DA/DAC-3, Gabriella Andrade dos santos Lima, matricula SIAPE 2520362, lotada da SR(08)SP-A4, Otávio de Almeida Fernandes, matricula SIAPE 1528969, lotado na SR(08)SP-A3, para com observância da legislação ao vigente, objetivando apuração de responsabilidades civis referente a lacuna no dever de prestar contas, de não comprovação de aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênios ou instrumentos semelhantes, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do qual resulte prejuízo aos cofres públicos, assim como, notificar os responsáveis sobre as prováveis irregularidades apontadas em suas análises.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante solicitação, observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas Especial aos Órgãos de Controles Internos e Externos.
Art. 4º - Fica determinado que após o término dos trabalhos, os resultados deverão ser encaminhados aos Órgãos competentes, inclusive os procedimentos dos registros contábeis necessários.
Art. 5º - Por fim, determino que as Divisões e Serviços desta Regional deem todo suporte necessário no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RONALDO JOSÉ RIBEIRO