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PORTARIA IFSUL Nº 377, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense/Gabinete do Reitor
Página
114
ID matéria
24098955
PDF
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Ementa: Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão de Coordenações de Curso no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

PORTARIA IFSUL Nº 377, DE 2 DE JULHO DE 2026

Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão de Coordenações de Curso no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Processo n.° 23163.002506.2026-33, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão das seguintes Coordenações de Curso no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul:

I - Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade EAD do Câmpus Lajeado;

II - Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente EAD do Câmpus Lajeado;

III - Coordenação do Curso Técnico em Administração EAD do Câmpus Passo Fundo;

IV - Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade EAD do Câmpus Passo Fundo;

V - Coordenação do Curso Técnico em Administração EAD do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça;

VI - Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade EAD do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça;

VII - Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente EAD do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça;

VIII - Coordenação do Curso Técnico em Administração EAD do Câmpus Venâncio Aires; e

IX - Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade EAD do Câmpus Venâncio Aires.

Parágrafo único. As Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) vinculadas às estruturas que estão sendo excluídas retornam para o saldo de FCC do IFSul para posterior distribuição conforme a criação de novos cursos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de julho de 2026.

Carlos Jesus Anghinoni Correa