PORTARIA IFSUL Nº 377, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense/Gabinete do Reitor
- Página
- 114
- ID matéria
- 24098955
PORTARIA IFSUL Nº 377, DE 2 DE JULHO DE 2026
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão de Coordenações de Curso no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Processo n.° 23163.002506.2026-33, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão das seguintes Coordenações de Curso no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul:
I - Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade EAD do Câmpus Lajeado;
II - Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente EAD do Câmpus Lajeado;
III - Coordenação do Curso Técnico em Administração EAD do Câmpus Passo Fundo;
IV - Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade EAD do Câmpus Passo Fundo;
V - Coordenação do Curso Técnico em Administração EAD do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça;
VI - Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade EAD do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça;
VII - Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente EAD do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça;
VIII - Coordenação do Curso Técnico em Administração EAD do Câmpus Venâncio Aires; e
IX - Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade EAD do Câmpus Venâncio Aires.
Parágrafo único. As Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) vinculadas às estruturas que estão sendo excluídas retornam para o saldo de FCC do IFSul para posterior distribuição conforme a criação de novos cursos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de julho de 2026.
Carlos Jesus Anghinoni Correa