DOU·Monitor

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(sem título)

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Edital de Concurso Público
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Página
197
ID matéria
24098113
PDF
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7.10 Para concorrer às vagas reservadas à pessoa quilombola, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar quilombola, observado o período de inscrições.

7.10.1 No ato da inscrição, o candidato à vaga reservada à pessoa quilombola deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, os documentos a seguir:

a) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

7.11 A relação dos candidatos inscritos na condição de pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

7.12 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se negras, indígenas e/ou quilombolas e forem aprovadas na Prova Objetiva serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

7.12.1 Os candidatos serão convocados para a entrevista de Heteroidentificação por meio de Edital Específico, que será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26, na data provável de 11 de novembro de 2026.

7.12.2 A entrevista de heteroidentificação será realizada na data provável de 22 de novembro de 2026.

7.12.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato na Heteroidentificação.

7.13 A classificação e aprovação do candidato nas provas não garante a ocupação das vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se ao procedimento de verificação da condição declarada, consistente em entrevista com a Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.

7.14 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou preto ou pardo, indígena ou quilombola deverá se apresentar à Comissão Avaliadora com os seguintes documentos:

a) autodeclaração do Anexo V deste edital preenchida;

b) documento de identidade;

c) foto 3x4 cm.

7.15 O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão Avaliadora.

7.16 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola considerará os seguintes aspectos:

a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola;

b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

7.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola quando:

a) não comparecer à entrevista designada;

b) recusar-se a ser filmado;

c) a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo, indígena ou quilombola.

7.18 O candidato que se enquadre em uma das hipóteses elencadas no item anterior continuará participando do Concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

7.19 Após a divulgação do resultado provisório da entrevista de heteroidentificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

7.20 Os candidatos pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas.

7.21 O candidato que, porventura, declarar indevidamente ser preto ou pardo, indígena ou quilombola, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursodataprev26@fgv.br, até o dia 06 de agosto de 2026, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

7.22 Em caso de declínio (desistência ou retorno ao cadastro) de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.

7.23 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas.

7.24 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas.

7.25 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.

7.26 Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 7.1 para cada grupo e respeitada a ordem de classificação.

7.27 O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26 , sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.28 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.

8 DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até às 16h do dia 06 de agosto de 2026, horário oficial de Brasília/DF, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

8.2 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

8.2.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 06 de agosto de 2026, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial, via correio eletrônico concursodataprev26@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.

8.2.3 A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica, contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.

8.2.4 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Dataprev e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

8.2.5 No link de inscrição estarão descritos os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame, bem como poderá solicitar outros que não estejam contemplados.

8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.

8.3.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.

8.3.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

8.3.4 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 06 (seis) meses de idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019.

8.3.5 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

8.3.6 A Dataprev e a FGV não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança.

8.4 A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

8.4.1 O candidato, cujo pedido de atendimento especial for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

8.5 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursodataprev26@fgv.br), tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.2.2. Os candidatos nessa situação, quando da realização da prova, deverão se identificar ao fiscal, no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

8.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursodataprev26@fgv.br até as 16h do dia 06 de agosto de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

8.7 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 8.2.2 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos de exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

9 DAS PROVAS

9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/perfis, será realizada da no dia 11 de outubro de 2026, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.

9.1.1 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

9.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.3 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

9.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

9.5 Para todos os cargos/perfis, a Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e serão distribuídas conforme as tabelas a seguir.

Módulo I - Conhecimentos Gerais

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

12

1

12

Língua Inglesa

12

1

12

Raciocínio Lógico Matemático

5

1

5

Atualidades e Inteligência Artificial

6

1

6

Legislação Acerca de Segurança da Informação e Proteção de Dados

5

1

5

Total:

40

1

40

Módulo II - Conhecimentos Específicos

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos

30

2,5

75

Total

30

2,5

75

9.6 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto no Módulo de Conhecimentos Gerais, e 2,5 (dois virgula cinco) pontos no Módulo de Conhecimentos Específicos, sendo 115 (cento e quinze) pontos a pontuação máxima, para todos os cargos/perfis.

9.7 A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.

9.8 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

9.9 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

9.10 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

9.11 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.12 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

9.13 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

9.14 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.

9.15 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

9.16 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

9.17 Para todos os cargos/perfis, será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que, cumulativamente:

a) obtiver, no mínimo, 57,5 (cinquenta e sete virgula cinco) pontos na prova objetiva; e

b) não zerar nenhuma disciplina.

9.18 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 9.17 será eliminado do Concurso.

9.19 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.

10 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta minutos) antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF.

10.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

10.1.3 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.

10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.3 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

10.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.

10.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

10.6 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

10.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.

10.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

10.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.

10.7.3 Os 03 (três) últimos candidatos que terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 03 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

10.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos integrantes da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

10.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar, em hipótese alguma.

10.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

10.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.9.

10.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses previstas expressamente neste Edital.

10.10.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.

10.10.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.

10.11 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

10.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

10.13 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida por esse fiscal, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

10.13.1 A Dataprev e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

10.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.13.3 A Dataprev e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

10.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas.

10.13.5 Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

10.13.6 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta objetos não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

10.13.7 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente ser rompida após a saída do local de provas.

10.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.13;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital;

p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;

10.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização da prova, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

10.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitida, caso haja disponibilidade, a utilização de outros banheiros do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando a prova.

10.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

10.17 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer integrante da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

10.19 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

10.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

11 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

11.1 Para todos os cargos/perfis, a Nota Final será a nota obtida na Prova Objetiva.

11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.

11.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros, indígenas ou quilombolas), observados os critérios de desempate deste Edital.

11.4 O candidato negro ou indígena ou quilombola e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.

11.5 O candidato negro ou indígena ou quilombola e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/perfil e localidade da vaga, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

11.6 O candidato negro ou indígena ou quilombola e/ou com deficiência que também figurar na lista de classificados de ampla concorrência, caso seja convocado para uma ou vaga de ampla concorrência, não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Inglesa;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

12.2 Para fins de comprovação da função a que se refere à alínea "e" do subitem 12.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.

12.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 12.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

13 DOS RECURSOS

13.1 O gabarito oficial preliminar será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação deste.

13.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26, respeitando as respectivas instruções.

13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.3.6 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

13.3.7 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

13.3.8 O candidato que se identificar no momento da interposição não terá o recurso conhecido.

13.3.9 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.

13.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.

13.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

14 DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

14.1 O resultado final será homologado pela Dataprev, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

14.2 A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros ou indígenas ou quilombolas aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência, conforme previsto no Anexo VI, observada a distribuição das vagas por cargo/perfil e localidade descritas no subitem 3.1 deste Edital.

14.3 Os candidatos aprovados além do número de vagas imediatas indicadas nos quadros do subitem 3.1 comporão o cadastro de reserva, e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Dataprev, ser contratados no decorrer do prazo de validade do Concurso.

14.4 Serão eliminados do Concurso os candidatos que não se classificarem dentro do número de vagas previsto para a formação do cadastro de reserva, conforme a tabela do item 3.1.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26, bem como no Portal Dataprev.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone

08005913078 ou do e-mail concursodataprev26@fgv.br.

15.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3.

15.5 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Dataprev, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

15.5.1 O prazo de validade do concurso será posterior ao fim da vigência do concurso da Dataprev de 2024, ou seja, de 13 de janeiro de 2027, uma vez que o quantitativo de vagas imediatas e do cadastro de reserva observará a conveniência e oportunidade de contratação da Administração, respeitada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e a necessidade de efetiva da Dataprev de novos empregados que pode surgir após a homologação do certame.

15.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e seus contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursodataprev26@fgv.br.

15.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente a Dataprev, através das instruções descritas no Portal Dataprev. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.

15.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da Dataprev.

15.9 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto, na solicitação de inscrição.

15.10 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).

15.10.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.

15.10.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em Concurso Público, (b) execução de contrato entre a Dataprev e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos públicos.

15.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Em 3 de julho de 2026.

Rodrigo Ortiz D'Avila Assumpção

Presidente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MODULO I - CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/PERFIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos em língua inglesa e itens gramaticais relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais

ATUALIDADES E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia. 2 Inteligência Artificial: fundamentos e aplicações: conceitos de inteligência artificial; aprendizado da máquina; introdução aos modelos generativos e modelos de linguagem; ética, governança e privacidade em IA.

LEGISLAÇÃO ACERCA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS: 1 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): capítulos I, II, III, IV e V; Dec. nº 7.724 e nº 7845. 2 Lei nº 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos): art. 2º. 3 Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): capítulos II, Seção I, e III, Seções I e II. 4 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD): capítulos I, II, III, IV, VII, VIII e IX.

MODULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PERFIL 1: ANÁLISE DE NEGÓCIOS DE TI:

1 Análise de negócios. 2 Gestão por processos e gestão funcional. 2.1 Ciclo PDCA - Plan, Do, Check e Act. 3 Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM CBOK v.4.0). 3.1 Conceitos, modelagem de processos, análise de processos, desenho de processos, gerenciamento de desempenho de processos, transformação de processos, tecnologias de BPM. 3.2 Tipologia dos processos. 3.3 Hierarquia do processo: Macroprocesso, Processo, Subprocesso, Atividades e Tarefa. 3.4 Reengenharia de processos. 3.5 Abordagens de melhoria de processos. 4 Notação BPMN. 5 Ferramentas e tecnologias de gerenciamento de processos; automação de processos; BPMS. 6 Gerenciamento de indicadores, metas e resultados. 7. Gestão Ágil de Projetos. 8. Gerenciamento de produtos. 9. COBIT 2019. 10 ITIL v4. 11 Engenharia de software: levantamento, técnicas de elicitação de requisitos, análise e gerenciamento de requisitos, ciclo de vida de sistemas, modelos, metodologias, técnicas e ferramentas de análise e projeto de sistema (paradigma estruturado e paradigma orientado a objetos). 12 Desenho de Arquitetura de Soluções. 13 User experience (UX): 13.1 Conceitos de acessibilidade e usabilidade. 13.2 Histórias do usuário. 14 Storytelling com dados. 15 Prototipação. 16 Design thinking. 17 Análise de personas de usuários de software. 18 Mínimo Produto Viável (MVP). 19 técnicas de modelagem e DataMining. 20 Arquitetura de Dados: modelagem de dados (conceitual, lógica e física), abordagem relacional e não relacional (MongoDB), metadados, linguagem de consulta estruturada (SQL), linguagem de definição de dados (DDL), linguagem de manipulação de dados (DML). 21 Análise de dados e informações. 21.1 Dado, informação, conhecimento e inteligência. 21.2 Conceitos, fundamentos, características, técnicas e métodos de business intelligence (BI). 21.3 Mapeamento de fontes de dados. 21.4 Dados estruturados e dados não estruturados. 21.5 Conceitos de OLAP e suas operações. 21.6 Conceitos de data warehouse. 21.7 Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 21.8 Construção de relatórios e dashboards interativos em ferramentas de BI. 21.9 BI como suporte a processos de tomada decisão. 22 Negociação: 22.1 Conceitos básicos. 22.2 Conflito. 22.3 Estilos de Negociação. 23. Comunicação assertiva. 24 Gestão Comercial e Relacionamento com cliente. 25 Gestão de Contratos com Clientes: Formalização, Execução, Precificação e Aferição de contratos. 26 Conceitos de Inteligência Artificial e Big Data.

PERFIL 2: ARQUITETURA, ENGENHARIA E SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICA

REDES DE COMPUTADORES: 1 Conceitos de redes de computadores: meios de transmissão, classificação, topologia de redes, redes de longa distância, redes locais e redes sem fio. 2 Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs repetidores, switches, roteadores). VLANs. Cabeamento estruturado. 3 Noções dos modelos de referência OSI (Open System Interconnection Reference Model). 4 Noções dos padrões IEEE 802.1, IEEE 802.3, IEEE 802.11 a/b/g/n/ac. 5 Arquitetura e pilhas de protocolos TCP/IP: camada de rede (IPv4, IPv6 e IPsec), conceitos básicos de endereçamento e roteamento; camada de transporte (TCP e UDP); camada de aplicação (FTP, SSH, DNS, SMTP, POP, IMAP, HTTP, HTTPS, SSL, DNS, RDP, DHCP). Sistemas de nomes.

BANCO DE DADOS: 1 Banco de dados. 2 Conceitos básicos. 3 Arquitetura. 4 Estrutura de dados. 5 Modelagem e normalização de dados. 6 Noções de administração de dados e de banco de dados. 7 SQL (ANSI). 7.1 Oracle 19C, MySql, Postgresql, MongoDB e MS-SQLSERVER 2019. 8 Arquitetura e políticas de armazenamento, backup, restauração, segurança e monitoração de dados. 9 Engenharia de dados - ingestão e armazenamento de grande quantidade de dados (Big Data). 10 Noções para Otimização de Performance em Larga Escala.

ARQUITETURA TECNOLÓGICA: 1 Ciclo de vida do software. 2 Metodologias de desenvolvimento de software. 3 Metodologias ágeis. 4 Qualidade de software. 5 Gestão de Configuração: Controle de versão, controle de mudança e integração contínua. 6 Engenharia de requisitos. 7 Técnicas de Elicitação de requisitos. 8 Gerenciamento de requisitos. 9 Especificação de requisitos. 10 Técnicas de validação de requisitos. 11 Prototipação. 12 Engenharia de usabilidade. 13 Análise de requisitos de usabilidade. 14 Métodos para avaliação de usabilidade. 15 Orientação a objetos: classes e objetos; relacionamentos; herança e polimorfismo; encapsulamento. 16 SOLID. 17 35 GRASP. 18 TDD. 19 BDD. 20 Padrões de projeto. 21 Análise e projeto orientados a objetos. 22 UML: visão geral, modelos e diagramas. 23 Interoperabilidade de sistemas e padrões de integração: APIs, Gateway de APIs e Web Services; padrões XML, JSON e REST, 24 Engenharia de desempenho: técnicas de análise de desempenho; DEVSECOPS.

COMPUTAÇÃO EM NUVEM E VIRTUALIZAÇÃO: 1 Conceitos de computação em nuvem: conceitos básicos; tipologia (IaaS, PaaS, SaaS). 2 Modelo: privada, pública, híbrida. 3 Benefícios, alta disponibilidade, escalabilidade, elasticidade, agilidade, recuperação de desastres. 4 Componentes centrais da arquitetura em nuvem: distribuição geográfica, regiões, zonas de disponibilidade, subscrições, grupos de gestão, recursos. 5 Características gerais de identidade, privacidade, conformidade e segurança na nuvem. 6 Infrastructure as Code (IaC). 7 Automação. 8 Red Hat Clair, 9 Docker, Harbor, Kubernetes, VMware NSX, VMware vCenter Server, VMware vCloud Director, VMware vRealize Automation, VMware vRealize Log Insight, VMware vRealize Operations, VMware vRealize Orchestrator.

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO, FRAMEWORKS E VERSIONAMENTO DE SOFTWARE: Gitlab, HTML5, CSS3, Java e Javascript React.js; Java EE (EJB, JPA, JMS); Spring Boot; Spring Cloud; Confluent Kafka.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Políticas de segurança da informação. 2 Procedimentos de segurança, conceitos gerais de gerenciamento. 3 Segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio. 4 Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 5 Criptografia. 6 Proteção contra softwares maliciosos. 7 Certificação digital. 8 Conceitos básicos Lei nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 9 Conceitos: 9.1 IDS (Intrusion Detection System). 9.2 IPS (Intrusion Prevention System), 9.3 SIEM (Security Information and Event Management) 10 NIST Cybersecurity Framework version 1.1.